Se já esteve com uma sanção de apreensão de carta de condução, deve ler este artigo com muita atenção para saber tudo sobre esta situação, quando pode acontecer e qual a sua duração.
No entanto, é importante saber que pode ficar com a carta definitivamente apreendida e após 2 anos poderá fazer um exame especial.
Vamos ainda ensinar o que pode fazer em caso de apreensão para contestar essa decisão se não concordar. Então, não perca mais tempo e confira tudo logo de seguida.
Quando pode acontecer apreensão de carta de condução?
A apreensão da carta de condução é uma consequência da prática de contra-ordenações graves ou muito graves em que se justifique a necessidade de aplicar esta medida ou subtrair pontos ao condutor.
Assim sendo e segundo o Código da Estrada, as contra-ordenações graves e muito graves são puníveis com coimas e com a sanção acessória de inibição de condução.
Qual a duração da inibição de conduzir?
Assim sendo, a duração da apreensão da carta varia consoante o grau da contra-ordenação e o historial do condutor nos últimos 5 anos.
Contra-ordenação | Duração da apreensão da carta de condução |
---|---|
Grave | Entre 1 mês a 1 ano |
Muito grave | Entre 2 meses a 2 anos |
No entanto, em casos de condutores reincidentes os limites mínimos de tempo elevam para o dobro. Ou seja, em a inibição de conduzir com contra ordenação grave passa a ser de 2 meses a 1 ano e numa contra-ordenação muito grave de 4 meses a 2 anos.
Carta de condução apreendida: O que fazer?
Em caso de não concordar com a decisão da apreensão da carta de condução pode sempre contestar. O condutor dispõe de 15 dias úteis para apresentar a sua defesa, a contar após a notificação do auto.
No entanto, a contestação pode ser entregue pessoalmente ou enviada por correio registado, dirigida ao presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Todavia, devem estar incluídas as seguintes informações:
- Número do auto de contra-ordenação;
- Identificação do arguido;
- Identificação de testemunhas (máximo três), se existirem;
- Exposição dos factos, fundamentação e pedido;
- Assinatura do arguido ou, caso existam, do mandatário que deve juntar procuração forense que o mandata para o efeito ou representante legal.
Posso conduzir com a carta apreendida?
Se um condutor for apanhado a conduzir com carta apreendida, está a incorrer num crime de desobediência qualificada.
Assim sendo, pode ser punido com uma pena de prisão até dois anos ou uma multa até 240 dias.
Contudo, é importante relembrar que os condutores que sejam apanhados a conduzir com a carta apreendida pode sem ficar sem a carta de condução de forma definitiva. Desde que nos últimos cinco anos tenham praticado três contra-ordenações muito graves ou cinco contra-ordenações entre graves e muito graves.
Contra ordenação muito grave: carta menos 3 anos
Se o condutor ainda se encontra com carta probatória, ao cometer um crime de condução, duas contra-ordenações graves ou uma muito grave pode ficar com a carta de condução cancelada.
Assim sendo, para obter um novo título de condução está sujeito a um exame especial. Após isso, é iniciado um novo regime probatório de 3 anos.
Historial do condutor afeta na apreensão da carta?
Como referido anteriormente, um bom historial do condutor afeta na apreensão da carta e até se pode safar apenas com um aviso. Isto porque consideram que o pagamento da coima e a ameaça da apreensão o convencem a não cometer outras contraordenações.
Em suma, a duração da apreensão da carta de condução pode durar entre um mês a dois anos de acordo com o grau das contra-ordenações e o historial do condutor. No entanto, se não concorda com a decisão pode sempre apresentar uma contestação. Todavia, conduzir com a carta apreendida pode resultar na apreensão definitiva da carta, não compensado o risco.
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