Apreensão de Carta de Condução: Quando pode acontecer?

Apreensão de Carta de Condução: Quando pode acontecer?

Se já esteve com uma sanção de apreensão de carta de condução, deve ler este artigo com muita atenção para saber tudo sobre esta situação, quando pode acontecer e qual a sua duração.

No entanto, é importante saber que pode ficar com a carta definitivamente apreendida e após 2 anos poderá fazer um exame especial.

Vamos ainda ensinar o que pode fazer em caso de apreensão para contestar essa decisão se não concordar. Então, não perca mais tempo e confira tudo logo de seguida.

Quando pode acontecer apreensão de carta de condução?

Quando pode acontecer apreensão de carta de condução

A apreensão da carta de condução é uma consequência da prática de contra-ordenações graves ou muito graves em que se justifique a necessidade de aplicar esta medida ou subtrair pontos ao condutor.

Assim sendo e segundo o Código da Estrada, as contra-ordenações graves e muito graves são puníveis com coimas e com a sanção acessória de inibição de condução.

Qual a duração da inibição de conduzir?

Assim sendo, a duração da apreensão da carta varia consoante o grau da contra-ordenação e o historial do condutor nos últimos 5 anos.

Contra-ordenaçãoDuração da apreensão da carta de condução
GraveEntre 1 mês a 1 ano
Muito graveEntre 2 meses a 2 anos
Duração da inibição de conduzir

No entanto, em casos de condutores reincidentes os limites mínimos de tempo elevam para o dobro. Ou seja, em a inibição de conduzir com contra ordenação grave passa a ser de 2 meses a 1 ano e numa contra-ordenação muito grave de 4 meses a 2 anos.

Carta de condução apreendida: O que fazer?

Em caso de não concordar com a decisão da apreensão da carta de condução pode sempre contestar. O condutor dispõe de 15 dias úteis para apresentar a sua defesa, a contar após a notificação do auto.

No entanto, a contestação pode ser entregue pessoalmente ou enviada por correio registado, dirigida ao presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Todavia, devem estar incluídas as seguintes informações:

  • Número do auto de contra-ordenação;
  • Identificação do arguido;
  • Identificação de testemunhas (máximo três), se existirem;
  • Exposição dos factos, fundamentação e pedido;
  • Assinatura do arguido ou, caso existam, do mandatário que deve juntar procuração forense que o mandata para o efeito ou representante legal.

Posso conduzir com a carta apreendida?

Se um condutor for apanhado a conduzir com carta apreendida, está a incorrer num crime de desobediência qualificada.

Assim sendo, pode ser punido com uma pena de prisão até dois anos ou uma multa até 240 dias.

Contudo, é importante relembrar que os condutores que sejam apanhados a conduzir com a carta apreendida pode sem ficar sem a carta de condução de forma definitiva. Desde que nos últimos cinco anos tenham praticado três contra-ordenações muito graves ou cinco contra-ordenações entre graves e muito graves.

Contra ordenação muito grave: carta menos 3 anos

Se o condutor ainda se encontra com carta probatória, ao cometer um crime de condução, duas contra-ordenações graves ou uma muito grave pode ficar com a carta de condução cancelada.

Assim sendo, para obter um novo título de condução está sujeito a um exame especial. Após isso, é iniciado um novo regime probatório de 3 anos.

Historial do condutor afeta na apreensão da carta?

Como referido anteriormente, um bom historial do condutor afeta na apreensão da carta e até se pode safar apenas com um aviso. Isto porque consideram que o pagamento da coima e a ameaça da apreensão o convencem a não cometer outras contraordenações.

Em suma, a duração da apreensão da carta de condução pode durar entre um mês a dois anos de acordo com o grau das contra-ordenações e o historial do condutor. No entanto, se não concorda com a decisão pode sempre apresentar uma contestação. Todavia, conduzir com a carta apreendida pode resultar na apreensão definitiva da carta, não compensado o risco.

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