Baixa médica por Depressão / Psiquiátrica: Tudo Atualizado 2021

Baixa médica por Depressão / Psiquiátrica: Tudo Atualizado 2021

Ao contrário do que algumas pessoas pensam, é possível estar de baixa médica por depressão ou psiquiátrica. Contudo, também já deve ter ouvido falar na baixa médica psiquiátrica ou psicológica, que significam o mesmo.

Apesar de este assunto não ser muito falado, muitas vezes até por vergonha, esta doença psicológica afeta cada vez mais pessoas. No entanto, é importante saber tudo sobre como pedir este subsídio de doença, que deve ser devidamente avaliado.

No entanto, não é preciso se preocupar mais. Este artigo foi criado para esclarecer todas as dúvidas mais comuns sobre este tipo de baixa.

O que é a baixa médica por depressão?

O que é a baixa médica por depressão

Ferramenta: Experimente o nosso simulador de baixa médica (veja quanto vai receber)

Tal como as outras baixas médicas, esta é atribuída como forma de compensar a perda da remuneração mensal resultante do impedimento temporário de trabalho.

Assim sendo, esta baixa rege-se pelas mesmas medidas e fundamentos que qualquer outra baixa médica, seja qual for o motivo de doença.

Contudo, a baixa médica por depressão é concedida a trabalhadores que se encontrem com depressão e por esse motivo estão inaptos para trabalhar devido à doença psicológica.

No entanto, a baixa médica por depressão não é pedida da mesma maneira que as outras baixas. Esta deve ser devidamente avaliada.

Todavia, alguns médicos não concordam com a obtenção da baixa médica por motivos de depressão. Isto porque acreditam que a inatividade profissional pode agravar os sintomas da doença e atrasar na recuperação.

Quem tem direito à baixa médica por depressão?

Quem tem direito à baixa médica por depressão

Tal como as outras baixas médicas, para ter direito ao subsídio de doença precisa de cumprir alguns requisitos.

Assim sendo, quem tem direito à baixa médica psiquiátrica são:

  • Trabalhadores por conta de outrem:
  • Trabalhadores independentes e ENI;
  • Beneficiários do seguro social voluntário;
  • Trabalhadores marítimos e vigias nacionais que têm atividade profissional em navios de entidades estrangeiras;
  • Tripulantes que têm atividade em navios inscritos no Registo Internacional de Navios da Madeira;
  • Trabalhadores marítimos nacionais que exercem atividade a bordo de navios de empresas comuns de pesca;
  • Bolseiros de investigação científica;
  • Bombeiros voluntários (desde que façam o pagamento da respeita contribuição).

No entanto, deve ainda cumprir algumas condições para além de uma das mencionas em cima para ser elegível.

Que condições devo ter para ter direito à baixa psiquiátrica?

Condições para ter baixa

Assim sendo, para beneficiar deste subsídio de doença deve:

  • Ter 6 meses com registo de salários à data do início da doença, seguidos ou não;
  • Contribuições para a Segurança Social pagas até ao final do 3.º mês antes do início da doença, em caso de trabalhadores independentes e pessoas no regime do seguro social voluntário;
  • Ter uma avaliação psicológica e ser declarado com incapacidade temporária de trabalhar, por um médico competente;
  • Ter 12 dias com registos de salários por trabalho devidamente prestado, nos 4 meses anteriores ao mês que antecede a data do início da doença. (Excluindo os trabalhadores independentes e trabalhadores marítimos).

No entanto, não pode receber nenhuma remuneração ou apoio dos seguintes:

  • Pré-reforma;
    Valores pagos periodicamente pelo empregador, sem qualquer contraprestação de trabalho.
  • Prestação de desemprego;
  • Pensão de invalidez e velhice de qualquer regime da Segurança Social.
    Exceto pensões de acidentes de trabalho, doença profissional ou reconhecida como indemnização.

No entanto, é importante saber que os reclusos não têm direito a baixa médica por depressão. Apesar de se excluir os casos em que o beneficiário já recebe o subsídio de doença no momento da detenção.

Como pedir baixa médica por depressão?

Tal como referido anteriormente, deverá fazer uma avaliação psicológica por um médico competente e ser declarado como incapacidade temporária para trabalhar.

No entanto, o envio do diagnóstico é feito pelos serviços de saúde para a Segurança Social via eletrónica. Assim, o utente não precisa de se preocupar em apresentar qualquer documento.

Após isso, a Segurança Social recolhe os dados e apura se são reunidas as condições de atribuição deste subsídio. Se a resposta for afirmativa, é validado então o pagamento que corresponde á baixa médica por depressão.

Porém, podem haver situações em que a entrega não é feito pelos serviços de saúde.

Se for o caso, o médico entrega o documento original do Certificado de Incapacidade Temporária, designado também por CIT, ao trabalhador.

O trabalhador deve então fazer o envio do documento ao serviço de Segurança Social da sua área de residência dentro de cinco dias úteis, contando da data do início da sua emissão.

No entanto, seja de uma maneira ou de outra, deve ser entregue ao trabalhador uma cópia validade e autenticada do CIT. Todavia, o trabalhador deve enviar à sua entidade empregadora, de modo a justificar a sua incapacidade para exercer a atividade profissional por motivos de depressão.

Contudo, se o trabalhador pretende manter um comprovativo do CIT, deve solicitá-lo ao serviço de saúde. Este irá emitir uma cópia do documento válida.

Duração da baixa médica psiquiátrica

Tal como qualquer uma baixa médica, a sua duração depende do tempo que o trabalhador se mantenha incapacitado para trabalhar. No entanto, está também sujeito a limites máximos.

Pode chegar até aos 1095 dias, em casos de trabalhadores:

  • Por conta de outrem;
  • Marítimos em solo nacional que exercem atividade a bordo de navios comuns de pesca;
  • Marítimos e vias nacionais que exercem ativadas em navios de entidades estrangeiras;
  • Tripulantes em navios inscritos no Registo Internacional de Navios da Madeira.

No entanto, no caso de trabalhadores com doença por tuberculose, a baixa médica não tem limite de tempo.

Baixa médica por depressão para trabalhadores independentes

Contudo, nos casos de trabalhadores a recibos verdes e bolseiros de investigação científica, a baixa médica por depressão tem um limite máximo de 365 dias.

Qual o valor que vou receber?

Valores da baixa psiquiátrica

O valor a receber por baixa médica depende da duração do CIT.

O cálculo deve ser feito através do guia da Segurança Social, que se rege pelos seguintes parâmetros:

Duração do CITValor a receber
Até 30 dias55% da sua remuneração
De 31 a 90 dias60% da sua remuneração
De 91 a 365 dias70% da sua remuneração
Mais de 365 dias75% da sua remuneração

Como calcular o valor a receber?

O valor estipulado a receber pela Segurança Social por dia é um cálculo fácil de obter. Basta seguir estes 3 passos:

  1. Somar todas as suas remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros 6 meses dos últimos 8 meses prévios ao mês que deixou de trabalhar [o subsídio de férias e natal não são contabilizados];
  2. Dividir o resultado anterior por 180, tendo o valor de remuneração de referência;
  3. Multiplicar esse resultado pela percentagem referente à duração do seu CIT (55%, 60%, 70% ou 75%);
  4. O resultado final é o valor do seu subsídio por dia.

Em suma, esta baixa médica por depressão ou psiquiátrica requer uma avaliação psicológica por um médico competente e entregue à Segurança Social para averiguar o caso. Contudo, nem todos os médicos concordam com este tipo de baixa.

Sendo assim, deve ler atentamente todo este artigo e compreender como a deve pedir e como tudo funciona. E então, resultou os seus problemas? Qualquer dúvida que tenha, não hesite em deixar um comentário neste artigo!

Leia também: