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Isenção de IMI Para Baixos Rendimentos e Primeira Habitação

O pagamento da primeira prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ocorre em maio de cada ano, por isso, é importante saber se tem direito à isenção de IMI por baixos rendimentos ou por se tratar da sua primeira habitação.

Existem dois tipos de isenção, a isenção permanente e a temporária. Contudo, cada uma delas tem os seus requisitos e diferenças que explicaremos mais adiante no artigo.

Assim sendo, se o seu caso for a isenção saiba ainda como e onde a pode pedir. Podendo assim beneficiar deste direito durante um determinado período de tempo.

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é pago anualmente conforme o valor patrimonial de um imóvel e da sua localização. No entanto, os valores a aplicar são tabelados anualmente pela Câmara Municipal do local onde se encontra o imóvel.

Apesar de algumas pessoas não saberem, estão previstos dois tipos de isenção de IMI:

  1. Permanente;
  2. Temporária.

Cada uma das isenções tem uns requisitos mínimos obrigatórios e para saber se pode ou não beneficiar da mesma, vamos explicar-lhe quais são as condições destes benefícios.

De notar que, independentemente do tipo de isenção de IMI em causa, o rendimento do agregado familiar e do valor patrimonial tributário do imóvel são fatores de extrema importância.

1. Isenção Permanente

Este tipo de isenção de IMI é para um agregado familiar com baixos rendimentos. Assim sendo, desde que o rendimento não seja superior ao seguinte, terá direito a esta isenção.

Ou seja, para beneficiar desta atribuição de isenção permanente necessita que:

  • O agregado familiar, no ano anterior, não ultrapasse um rendimento bruto anual superior a 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). No presente ano, o valor limite é de 15.469,85 € (2,3 × 480,43 € × 14 meses);
  • O Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel não pode ser superior a 10 vezes o valor anual do IAS. Em 2023, o valor máximo está fixado nos 67.260,20 € (10 × 480,43 € × 14 meses).

Apesar do valor do IAS estar atualmente fixado nos 480,43 €, este não é o valor utilizado para efeitos do IMI.

Contudo, foi estabelecido o valor do IAS correspondente ao valor da retribuição mínima mensal garantida que vigorava em 2010, de 474 €. Esse valor mantém-se até que o IAS atinja novamente esse valor.

2. Isenção Temporária

A isenção temporária de IMI concede-se por um prazo máximo de três anos às famílias que adquirem um imóvel para habitação própria.

Neste caso, exigem-se as seguintes condições:

  • O rendimento coletável anual do agregado familiar tem de ser inferior a 153.300 €;
  • O VPT do imóvel não pode ser superior a 125.000 €.

No entanto, apesar de algumas pessoas acharem que a isenção do IMI é apenas para primeira habitação, é possível o mesmo agregado familiar ou proprietário beneficiar da mesma isenção duas vezes. No entanto, têm que ser em momentos diferentes.

O pedido de isenção de IMI apenas deve ser requerido no caso de isenção temporária. O pedido deve ser realizado através do Portal das Finanças.

Já no caso da isenção permanente, a Autoridade Tributária (AT) reconhece automaticamente com base na declaração de IRS do agregado familiar. Assim sendo, não é necessário fazer qualquer pedido.

Independentemente da isenção ser permanente ou temporária, pode acontecer de a mesma ser cessada quando já não se verificam os critérios da sua atribuição.

Ou seja, suponhamos que beneficia da isenção permanente de IMI devido aos baixos rendimentos do agregado familiar. Contudo, tem um aumento no rendimento bruto anual e sobe para os 17.000 €. Visto que esse valor é superior a 2,3 vezes o valor anual do IAS estabelecido de 15.925 €, perde o direito a esta isenção.

No entanto, existe ainda outra situação que implica a perda deste benefício. Sendo ela, quando o proprietário ou um elemento do agregado familiar entrega a declaração de IRS após o prazo legalmente estabelecido.

Em suma, existem duas situações de isenção de IMI para baixos rendimentos e primeira habitação ou habitação própria. A duração dessa isenção varia consoante os requisitos anteriormente referidos, podendo ser permanente ou temporária.

Contudo, é importante relembrar que apenas a isenção temporária requer o seu pedido.