Se trabalha com recibos verdes precisa de estar a par de todos os prazos e datas de pagamento da Segurança Social em 2021 para a declaração Trimestral de Recibos Verdes. Felizmente para si, temos todas as datas que precisa conhecer.
O valor da contribuição da segurança social varia de acordo com os recibos que os trabalhadores independentes entregam. Antes isso era calculado apenas anualmente (o que era terrível), porém nos dias de hoje esse cálculo é mais certo e atualizado.
Os rendimentos de Janeiro, Fevereiro e Março de 2021 vão contar para os cálculos de segurança social para Abril, Maio e Junho de 2021 e por aí fora. De modo geral, paga a segurança social do trimestre anterior e não do ano anterior.
Imagine que está em Janeiro de 2021, vai pagar a segurança social relativa ao último trimestre que teve, neste caso relativo ao ano de 2020 (Outubro, Novembro e Dezembro de 2020).
Todas as datas e prazos de pagamento de Segurança Social da declaração trimestral de recibos verdes
Eu passo recibos verdes todas as semanas e sei perfeitamente que os erros nos saem caros, tanto a nível de de trabalhos como a nível financeiro (existem coimas pesadas). Portanto, conhecer todos os prazos de pagamento é essencial para manter uma contabilidade “limpa” e organizada.
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Mês de 2021 | Segurança Social |
---|---|
Janeiro | Entrega da declaração anual referente ao ano anterior, neste caso de 2020. Entrega da declaração trimestral do ano anterior (Outubro, Novembro e Dezembro) |
Fevereiro | Pode corrigir a declaração trimestral entregue em Janeiro até dia 15 de Fev. Entrega da primeira contribuição mensal para a SS (entre 10 a 20 de Fev.) |
Março | Entrega de segunda contribuição mensal para a SS (entre 10 a 20 de Março) |
Abril | Entrega da terceira contribuição mensal para a SS (entre 10 a 20 de Abril) Entrega da declaração trimestral do trimestre anterior (Janeiro, Fevereiro e Março 2021) |
Maio | Pode corrigir a declaração trimestral entregue em Abril até dia 15 de Maio Entrega da quarta contribuição mensal para a SS (entre 10 a 20 de Maio) |
Junho | Entrega da quinta contribuição mensal para a SS (entre 10 a 20 de Junho) |
Julho | Entrega da sexta contribuição mensal para a SS (entre 10 a 20 de Julho) Entrega da declaração trimestral do trimestre anterior (Abril, Maio e Junho 2021) |
Agosto | Pode corrigir a declaração trimestral entregue em Julho até dia 15 de Agosto Entrega da sétima contribuição mensal para a SS (entre 10 a 20 de Agosto) |
Setembro | Entrega de oitava contribuição mensal para a SS (entre 10 a 20 de Setembro) |
Outubro | Entrega da nona contribuição mensal para a SS (entre 10 a 20 de Outubro) Entrega da declaração trimestral do trimestre anterior (Julho, Agosto e Setembro 2021) |
Novembro | Pode corrigir a declaração trimestral entregue em Outubro até dia 15 de Novembro Entrega da décima contribuição mensal para a SS (entre 10 a 20 de Novembro) |
Dezembro | Entrega da décima primeira contribuição mensal para a SS (entre 10 a 20 de Dezembro) |
A entrega de todos esses documentos e declarações pode e deve ser feita através do site da Segurança Social direta. Recomendamos que recorra à ajuda de um contabilista para tratar desse assunto por si, pois pode ser complicado para quem não tem experiência.
Prazos a cumprir
Entrega da contribuição mensal: É o pagamento que tem de fazer mensalmente à Segurança Social das relativos às faturas do trimestre anterior. Deve ser pago entre dia 10 a 20 de todos os meses. A falha ou atrasos nos pagamentos leva a coimas pesadas.
Entrega da declaração trimestral: Deve entregar em Janeiro, Abril, Julho e Outubro, entre o dia 1 e 30/31 de cada mês. Refere-se ao “resumo” dos ganhos dos 3 meses anteriores.
Correção da declaração trimestral do mês anterior: No mês seguinte à entrega da declaração trimestral, pode fazer correções dos valores/documentos enviados, mas apenas até dia 15 desse mês.
O não cumprimento dos prazos acima referidos pode levar a coimas e multas elevadas. Portanto, tente sempre respeitar os prazos impostos pela Segurança Social.
Que valor terei de pagar à Segurança Social de contribuição mensal?
O valor da contribuição mensal que tem de pagar à Segurança Social como trabalhador independente varia de acordo com o setor em que está registado(a) e ainda de acordo com os seus rendimentos. De maneira geral, quanto mais ganha, mais desconta.
A Segurança Social considera um valor tributável de até 70%, porém depende do setor:
- 70% do valor total: Prestação de serviços
- 20% do valor total: Produtores e vendedores de bens
- 20% do valor total: Hotelaria, restauração e bebidas
Imagine que faz prestação de serviços e que aufere de um rendimento bruto mensal de cerca de 3.500€, a Segurança Social vai considerar que 70% desse valor é “lucro” e fazer os seus cálculos com base esse lucro. Posso-lhe afirmar desde já que pagará perto de 500€ mensais de Segurança Social, se for esse o seu caso.
Porém, imagine que aufere de 1000€ brutos através de um café, a Segurança Social apenas vai considerar 20% desse valor lucro, ou seja, apenas 200€, ficando a pagar apenas algumas dezenas de euros.
Se tiver dúvidas em relação aos cálculos, deixa um comentário neste artigo, pois tenho muita experiência na área e vou poder ajudá-lo/a rapidamente.
Tal como se costuma dizer, na vida apenas duas coisas são certas, a morte e os impostos, portanto aceite a realidade, faça os seus descontos e viva tranquilamente. Qualquer dúvida acerca da declaração trimestral de recibos verdes para a Segurança Social e trabalhadores independentes, não hesite em contactar.
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