Dias Consecutivos, conta o Sábado e o Domingo? Respondido

Dias Consecutivos, conta o Sábado e o Domingo

Recentemente redigimos um artigo a explicar os dias de nojo a que temos direito em caso de falecimento, porém recebemos alguns e-mais com a seguinte dúvida: “Nos dias consecutivos, o Sábado e o Domingo conta?”. É uma pergunta bastante pertinente e que pode ser respondida através do código de trabalho.

De acordo com o artigo número 248 considera-se uma falta ao trabalho a “ausência de trabalhador do local em que devia desempenhar a atividade durante o período normal de trabalho diário”. Sendo assim, o Sábado e o Domingo podem ou não podem contar, tudo depende do seu contrato de trabalho.

Mas afinal, porque dizemos isso? Confira abaixo toda a explicação e entenda de uma vez por todas que dias contam e que dias não contam.

Nos dias consecutivos, conta o Sábado e o Domingo? Respondido!

Nos dias consecutivos, conta o Sábado e o Domingo?

Durante qualquer tipo de ausência no trabalho, será que o Sábado, o Domingo e até mesmo s feriados contam como “falta” e não são justificáveis? Depende:

  • Era normal trabalhar nesses dias? Se era normal trabalhar ao Sábado e ao Domingo e se era suposto ir trabalhar nesses dias, eles contam como dias consecutivos sim, pois era suposto ir trabalhar.
  • Não trabalha aos Sábados e aos Domingos? Então, não conta, pois não lhe podem dar dias que já tinha direito, como o fim-de-semana ou feriados.

Regra geral, não lhe podem dar dias de folga que já tinha.

Exemplo: Imagine que tem direito a 5 dias de folga consecutivos e que começa na Sexta-Feira e que já era normal trabalhar Sábado e Domingo, esses 2 dias contam. Porém, imagine que é normal ter folga à Quarta-Feira e Quinta-Feira, esses dias já não contam!

Então, nessa situação, se tiver direito a 5 dias consecutivos conta a sexta, sábado, domingo, segunda e terça. Porém, se é normal ter a folga na quarta e na quinta, esses dias não lhe podem ser retirados, podendo ficar em casa e ir trabalhar apenas na Sexta-Feira.

Basicamente, os dias consecutivos são dias de trabalho e não dias em que já tinha folga. Então, tem direito a 5 dias em que realmente ia trabalhar + os dias de folga a que normalmente tem direito. Isto aplica-se a fins-de-semana e feriados.

E se o falecimento for Sábado ou Domingo? Veja a contagem das faltas por falecimento

Veja a contagem das faltas por falecimento

Imagine que o falecimento do seu familiar ocorre num Sábado ou num Domingo e esses não são dias de trabalho normal para si, então a contagem começa apenas na Segunda-Feira, tendo a semana toda livre e, novamente, o fim-de-semana a seguir.

Imagine que a meio da semana existe um feriado em que não é normal ir trabalhar, esse dia também não conte. Se fosse esse o caso, apenas ia trabalhar na terça-feira da semana seguinte.

Compreendemos que este pode ser um assunto delicado e complicado, portanto recomendamos que visite o site da ACT para tentar esclarecer as suas dúvidas, caso elas existam.

E então, esclareceu todas as questões? Se quiser, pode aproveitar para comentar este artigo para explicar o seu caso e para tentar esclarecer todas as dúvidas.

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