Saiba como pedir corretamente o Fundo de Garantia Salarial e quais os requerimentos para ter direito a este apoio.
Explicamos ainda quais os valores que são pagos por este Fundo, qual o valor máximo, quando recebe e quais os métodos de pagamento que pode escolher.
Contudo, é importante que saiba ainda se tem direito a este apoio ou não. Isto porque, a entidade empregadora que se encontra em falha de pagamento deve estar numa das situações mencionadas no artigo. Então, não perca mais tempo e veja tudo abaixo.
O que é e para que serve o fundo de garantia salarial?
O Fundo de Garantia Social é um apoio que visa cobrir os pagamentos que deveriam ser feitos ao trabalhador pela entidade empregadora.
Contudo, essa impossibilidade da pagamento deve advir de alguma das seguintes situações da empresa:
- Insolvência;
- Falência;
- Requerimento do Processo Especial de Revitalização ou do Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE).
O apoio cobre os pagamentos referentes aos seis meses anteriores à data de início de qualquer uma das situações anteriores.
Contudo, no caso de não existirem pagamentos em dívida no período de seis meses ou as quantias não atingirem o limite global definido pela lei, o Fundo de Garantia pode cobrir os pagamentos que deveriam ser feito após a data de início de uma das situações referidas anteriormente.
Sobre que valores incide o Fundo de Garantia?
Assim sendo, o Fundo de Garantia assume os seguintes pagamentos:
- Salário;
- Subsídio de férias, Natal e alimentação;
- Indemnização por cessão do contrato de trabalho ou por se cumprirem as suas condições;
- Compensação pelo término do contrato de trabalho.
Como pedir o Fundo de Garantia Salarial?
Este apoio pode se pedir em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social. Contudo, deve ser feito no prazo máximo de um ano a contar a partir do dia seguinte em que o terminou o contrato de trabalho.
Deve preencher o Formulário GS1-DGSS que se destina ao Requerimento de Pagamento de Créditos Emergentes do Contrato De Trabalho – Fundo de Garantia Salarial.
Pode visualizar o formulário clicando no botão abaixo. Depois, basta descarregar e imprimir para que possa preencher.
Após isso, deve entregar esse formulário na Segurança Social e ter consigo os seguintes documentos:
- Documento de identificação:
- Cartão de Cidadão;
- Fotocópia de documento onde conste Número de Identificação da Segurança Social (NISS), ex. Bilhete de Identidade, Passaporte ou Certidão do Registo Civil.
- Fotocópia do cartão de identificação fiscal, em caso de não ter Cartão de Cidadão;
- Documento comprovativo do IBAN que consta na base de dados da Segurança Social.
Requerimentos para ter direito ao fundo de garantia salarial
Este Fundo garante o apoio a trabalhadores por conta de outrem que tenham pagamentos em atraso que sejam referentes ao desempenho de atividade profissional.
Contudo, esse atraso deve ser resultante da violação ou cessação do contrato de trabalho e quando a entidade empregadora não pode efetuar os pagamentos por se encontrar numa situação de insolvência, falência ou economicamente difícil.
No entanto, segundo a Segurança Social, devem se cumprir ainda alguns requisitos que garantem o acesso a este fundo. Contudo, variam de acordo se é trabalhador ou empresa.
As condições de acesso ao Fundo para trabalhadores são as seguintes:
- Ter um contrato de trabalho ou relação de trabalho subordinado como empregador com atividade em Portugal;
- Exercer ou ter exercido habitualmente a atividade profissional em território nacional, mas ao serviço de um empregador com atividade no território de dois ou mais Estados Membros, ainda que o mesmo seja declarado insolvente por tribunal ou autoridade competente de outro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;
- Ter pagamentos em atraso por parte da entidade empregadora.
As condições de acesso ao Fundo de Garantia Salarial para empresas são as seguintes:
- Publicação da sentença de declaração de insolvência;
- Ter sido proferido o despacho do juiz onde se designa o administrador judicial provisório, apenas em caso de Processo Especial de Revitalização;
- Ter sido proferido o despacho do requerimento pelo IAPMEI no âmbito do procedimento extrajudicial de recuperação de empresas.
Qual o valor a receber do Fundo de Garantia?
Este Fundo em específico apenas paga, no máximo, seis salários ao trabalhador. Contudo, tem como valor máximo mensal três vezes o valor do salário mínimo nacional que vigorava na data em que a entidade empregadora falhou com o pagamento do salário.
Assim sendo, vamos supor que o pagamento do salário falhou em 2021, onde o valor do salário mínimo nacional se estipula nos 665€. Assim sendo, pode receber no máximo 1.995€ mensais (665€ x 3 = 1.995€).
Visto que este apoio tem um limite de seis salários, um trabalhador pode receber, no máximo, 11.970€ (1.995€ x 6 = 11.970€).
Contudo, do valor a receber serão ainda deduzidas automaticamente as respetivas contribuições para a Segurança Social e IRS.
Quando se recebe e como é feito o pagamento?
Após ser feito o pedido, o pagamento ocorre dentro de 30 dias. Contudo, o trabalhador é ainda notificado da remuneração a receber e do valor das respetivas contribuições.
Assim sendo, o pagamento é feito pela Segurança Social e pode optar por duas maneiras:
- Transferência bancária;
- Cheque “não à ordem”.
Todavia, o método mais aconselhado de pagamento é por transferência bancária. Isto porque, para além de ser mais cómodo por ambas as partes, é também mais seguro.
Contudo, caso opte pelo pagamento através de cheque, este só pode ser levantado ou depositado pelo próprio. Assim sendo, não é possível que o passe a outra pessoa para que a mesma o posso levantar ou depositar.
Contactos para esclarecimento de dúvidas
No caso de algumas indeferimento ou deferimento parcial, deve recorrer das decisões do Fundo de Garantia Social através dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Sendo assim, deve recorrer aos contactos via telefone, e-mail ou carta.
Pode fazê-lo através dos seguintes métodos:
- Morada:
- Rua de São Pedro de Alcântara, n.º 79, 1269-137 Lisboa;
- Telefone:
- 21 321 62 67;
- Rede MJ:
- 772 367;
- Fax:
- 21 321 62 14;
- Correio eletrónico:
- correio@cstaf.pt
Contudo, os Tribunais Administrativos e Fiscais têm o seguinte horário de funcionamento: 9:00- 12:30 | 13:30-16:00.
Em suma, o Fundo de Garantia Salarial visa cobrir o pagamento de salários, subsídios, indemnizações e compensações de um trabalhador que a sua entidade empregadora não consiga pagar devido a um insolvência, falência ou que tenha requerido algum dos processos anteriormente referidos. O pedido deste apoio deve ser feito na Segurança Social e poderá receber até seis meses de remuneração. Contudo, tem um limite de três vezes o valor do salário mínimo nacional. Em caso de dúvidas, deve contactar os Tribunais Administrativos e Fiscais.
E então, conseguiu ficar com todas as dúvidas esclarecidas? Qualquer questão extra, pode sempre deixar um comentário abaixo.
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