Se pretende casar e quer faltar alguns dias ao trabalho, precisa de saber tudo sobre a licença de casamento. Ambos o membros do casal podem usufruir de uns dias após a celebração.
Como foi um assunto bastante pedido, iremos explicar a quantos dias tem direito, como pedir e tudo sobre este tipo de licença que precisa de saber para usufruir dela.
Então, se quer saber a quantos dias tem direito, como a pedir e como tudo funciona, tudo o que precisa fazer é continuar a ler este artigo mesmo abaixo.
O que é a licença de casamento?
Segundo avança o Código do Trabalho, a licença de casamento é dada aos noivos que têm direito a faltar ao trabalho de forma justificada durante uns dias imediatamente após o casamento.
A quantos dias tem direito?
A licença de casamento dá direito a 15 dias seguidos, ou seja, têm que ser tirados de forma consecutiva após o dia da cerimónia. No entanto, o dia do casamento já esta incluido nessa licença.
Todavia, neste período contam os dias úteis e não úteis. Assim sendo, dispõe de 11 dias úteis de faltas justificadas.
Como pedir a licença de casamento?
A licença deve ser pedida à entidade patronal, que deve validar o pedido. No entanto, não existe um modelo de requerimento oficial de licença de casamento.
Pode fazer o pedido de forma presencial, via e-mail, carta ou qualquer outra que ache adequada.
Contudo, é importante saber que lhe podem pedir um comprovativo do matrimónio.
Segundo o Código do Trabalho “o empregador pode, nos 15 dias seguintes à comunicação da ausência, exigir ao trabalhador prova de facto invocado para a justificação, a prestar em prazo razoável.”
A licença conta como férias?
Não, a licença de casamento não conta como férias. Assim sendo, terá na mesma direito a gozar aos 22 dias úteis previstos por lei e ainda os 15 dias de licença do casamento.
Com quanto tempo devo pedir?
Tal como indicado no Código do Trabalho deverá fazer o requerimento à entidade empregadora para uso da licença de casamento com, pelo menos, cinco dias de antecedência. Caso contrário, não tem direito às suas faltas justificadas.
Contudo, algumas pessoas não sabem, mas não existe um período mínimo de trabalho numa empresa para poder usufruir desta licença.
Por isso, tem todo o direito a este benefício independentemente do tempo que trabalha na empresa, seja há um mês ou há 5 anos. Apenas deve fazer o pedido da licença dentro do prazo estipulado por lei.
Os dias de licença de casamento são pagos?
Sim, os dias de licença de casamento são pagos e não terá nenhuma redução no salário.
No entanto, não tem direito às outras remunerações comuns, como o subsídio de alimentação e o subsídio de transporte referentes aos dias que faltar.
Posso tirar a licença de casamento mais do que uma vez?
Sim, é possível tirar a licença de casamento o mais do que uma vez. Contudo, é necessário cumprir alguns requisitos.
Isto aplica-se mesmo que estava a trabalha na mesma entidade patronal. No entanto, o novo casamento tem de ser feito pelo regime civil.
Vamos supor que no primeiro casamento usufruiu da sua licença de casamento e após 6 anos vai casar novamente. Se este novo casamento for em regime civil terá direito à licença e poderá usufruir novamente dos 15 dias, mesmo que esteja a trabalhar na mesma entidade.
Todavia, se a cerimónia for realizada apenas na igreja já não tem direito a usufruir da licença.
Exemplo da licença de casamento
A Sofia e o Alberto casaram no dia 15 de novembro de 2019. Ambos pediram a licença de casamento às entidades patronais no dia 5 de novembro, que deve ser feita pelo menos com 5 dias de antecedência. As entidades patronais validaram o pedido.
Visto que o benefício conta com 15 dias corridos, a Sofia e o Alberto têm direito a usufruir da licença até 30 de novembro. Tendo todas as faltas justificadas e não sofrendo qualquer penalização.
No entanto, vamos supor que o Alberto é a segunda vez que está a casar. Desde que seja um casamento pelo regime civil tem na mesma o direito a usufruir novamente da licença.
Esperemos que este artigo sobre a licença de casamento tenha sido explícito e útil. No entanto, é importante relembrar que o pedido deve ser feito, pelo menos, cinco dias com antecedências e validado pela entidade patronal. Em suma, têm direito a 15 dias seguidos para usufruir da licença.
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