As dúvidas em relação a uma licença de utilização ainda são muitas, visto que não é um assunto muito comum. Como nos foi pedido, criámos este artigo para explicar tudo sobre este tipo de licença.
É importante que saiba o que é este documento, para que serve e onde a pode obter. Contudo, existem ainda algumas casos que não é exigível ter este tipo de licença.
Este documento é essencial para quem pretende arrendar um imóvel, seja para fins habitacionais ou não. Por isso, leia este artigo com bastante atenção.
O que é a Licença de Utilização?
Uma licença de utilização é o documento que define o tipo de uso permitido para um determinado edifício ou fração.
Existe dois tipos de utilização para um imóvel:
- Habitacional;
- Não habitacional.
Comércio, serviços, indústria, exercício de profissões liberais, armazém, afixação de publicidade ou estacionamento.
Para que serve a Licença de Utilização?
Para além de definir a utilização do imóvel, este documento atesta ainda que o mesmo:
- Cumpre todos os requisitos legais para ser utilizado, seja para fins habitacionais ou não;
Ex. segurança conta riscos de incêndio, salubridade… - A adequação aos usos previstos;
- A conformidade da obra construída com o seu projeto de arquitetura e de especialidades aprovados pelas autoridades públicas competentes;
Por norma é a Câmara Municipal. - Os requisitos ou normais legais e regulamentares ao fim a que se destinam.
Segurança, salubridade e normas técnicas.
Quando preciso desta licença?
São várias as situações em que é obrigatório ter esta licença, sendo elas:
- Na realização de escritura de compra e venda, ao adquirir um imóvel ou fração independente;
- Instalação de atividades de comércio e serviços;
- Realização de créditos de habitação;
- Contratos de arrendamento.
No entanto, em casos de arrendamentos, é obrigatório por lei que a utilização dos locais para os fins a que se destinam sejam comprovado por essa mesma licença, quando exigível.
Onde a posso pedir?
Esta licença deve ser pedida numa entidade pública competente, neste caso costuma ser a Câmara Municipal da área onde o imóvel está localizado.
Assim sendo, se precisa de obter esta licença para abrir um estabelecimento ou apenas regularizar a situação do seu imóvel deverá:
- Dirigir-se à Câmara Municipal ou à entidade pública competente da área do imóvel;
- Verificar se o imóvel ou fração independente tem este licença compatível com a atividade a que destina iniciar.
Se a atividade não for compatível com a licença atual, deve dar inicio a um processo de alteração.
Contudo, é aconselhável a contratação de alguns técnicos especializados na área. Como por exemplo arquitetos para o desenvolvimento do projeto de arquitetura e/ou engenheiros para a execução de um projeto de especialidade.
Que imóveis não precisam de Licença de Utilização?
Como dito anteriormente, há situações em que não é necessário apresentar esta licença. Essas exceções são:
- Edificações ou frações construídos antes de 7 de agosto de 1951 que não tenham sofrido obras de ampliação ou reconstrução;
Isto porque nessa data entrou em vigor o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, que só é válido em imóveis isentos das obras referidas em cima. Contudo, se for um caso de Contrato de Arrendamento deve consultar o novo RNAU pois existem algumas características que podem anular esta isenção. - Espaços não habitáveis ou utilizáveis para comércio, indústria ou serviços.
Como por exemplo, afixação de publicidade ou outro fim limitado.
Em suma, este tipo de licença serve para comprovar a o uso do imóvel em questão. No entanto, é um assunto que ainda deixa muitas dúvidas, apesar de ser um documento extremamente importante. Se ainda tiver alguma dúvida poderá sempre deixar nos comentários.
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