Quando estamos prestes a ter um filho já começam as questões importantes. Como funciona a licença parental? A exclusiva do pai, a alargada ou a compartilhada? Quantos dias posso usufruir?
Como estas dúvidas são bastante comuns e recebemos imensos pedidos para falar sobre este tópico, decidimos criar então um artigo onde explicamos tudo sobre este tipo de licença e como poderá usufruir dela.
É importante saber tudo sobre este tipo de subsídio, para que na altura do nascimento possa usufruir do momento sem preocupações desnecessárias.
O que é a Licença parental?
A licença de paternidade é um direito atribuído aos pais e mães, para que estes possam ficar em casa durante um determinado período de tempo após o nascimento de um filho, para que possam prestar-lhe os devidos cuidados.
Assim, durante este tempo, os recém pais tem direito a um apoio financeiro que substitui a falta dos rendimentos pelo tempo que não irá trabalhar.
Quantos dias tenho direito à licença de paternidade?
O tempo da licença paternal irá depender de como os pais pretendem usufruir da mesma. Contudo, ela poderá durante entre os 120 a 180 dias consecutivos.
Este subsídio divide-se em quatro modalidades da licença parental inicial:
- Licença parental inicial;
- Exclusivo da mãe;
- Exclusivo do pai;
- Licença parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro.
1. Licença parental inicial
Neste caso, ambos os progenitores têm direito a uma licença parental iniciada de 120 dias ou 150 dias consecutivos. Este período pode ser usufruído de forma partilhada.
Se os pais decidirem que o melhor é partilhar a licença, têm direito a 30 dias extra. Contudo, para usufruirem deste benefício, devem utilizar os 30 dias de forma consecutiva ou dividir em dois períodos de 15 dias, que também devem ser gozados de consecutivamente.
No entanto, estes dias extra só podem ser gozados por um dos pais e depois do período obrigatório da mãe, que corresponde a seis semanas (42 dias).
Contudo, existem situações de acréscimo adicionais que podem ser contabilizados:
- Nascimento múltiplo (gémeos);
Acréscimo de 30 dias de licença por cada gémeo, para além do primeiro. - Internamento pós-parto;
Se houver um internamento após o período de pós-parto, acresce cada dia de internamento à licença inicial, com um limite máximo de 30 dias. - Nascimento prematuro.
Até à data que completa as 33 semanas de gestação inclusive, acresce o período inteiro de internamento e 30 dias extras após a alta hospitalar.
Exemplos:
Internamento pós-parto:
O parto ocorre dia 02-04-2021 e a mãe tem alta no dia 04-04-2021. No entanto, a criança fica internada durante dias 15, até 17-04-2021. Se o período da licença paternal escolhido pelos pais for o de 150 dias (sem partilha), deverá somar os 15 dias de internamento. Assim sendo, terá 150 + 15 = 165 dias.
Nascimento prematuro:
O parto ocorre no dia 02-04-2021, com apenas 32 semanas de gestação. Por ordem médica, há necessidade de internamento até ao dia 05-05-2021. Se o período de licença paternal escolhido pelos pais for o de 120 dias (sem partilha), deverá somar o período de internamento e os 30 dias extra após a alta hospitalar. Assim sendo, terá 120 + 35 + 30 =185 dias.
Exemplo de Licença Parental compartilhada
Para ser mais fácil de perceber como funciona a Licença parental partilhada vamos deixar aqui um exemplo.
O Alberto e a Sofia decidiram optar pela licença parental inicial partilhada de 120 dias, de maneira a beneficiar os 30 dias extra.
O casal decidiu dividir os dias da seguinte maneira:
A Sofia ficou em casa os primeiros 42 dias após o parto, respeitando assim o período obrigatório definido por lei. Depois desses dias, optou por ficar mais 48 dias em casa. Decorrendo assim 90 dias.
Após isso, chegou a vez do Alberto gozar o seu tempo de licença de paternidade e tirou 30 dias consecutivos. Perfazendo assim os 120 dias a que o casal tinha direito inicialmente.
Contudo, como tiveram ainda direito aos 30 dias extra por fazerem a guarda partilhada, optaram por dividi-lo. A Sofia ficou com os 15 dias seguintes em casa e o Alberto com os últimos 15. Fazendo então os 150 dias que têm direito na totalidade.
Cálculo de dias:
[ 42 dias obrigatórios por lei da Sofia + 48 dias de licença gozados pela Sofia + 30 dias de licença gozados pelo Alberto + 30 dias extra da licença da guarda partilhada = 150 dias ]
2. Licença parental exclusiva da mãe
Segundo o Código do Trabalho, a mãe pode usufruir da licença de paternidade exclusiva num período máximo de 72 dias. Contudo, 30 dias são facultativos e devem ser gozados antes do parto.
Relembrando que os restantes 42 dias são obrigatórios após o nascimento e fazem parte do período inicial.
Mas se optar por usufruir da licença antes do parto, deverá informar o seu empregador desse motivo. Assim, apenas necessita de apresentar um atestado médico que indique a data prevista do parto com 10 dias de antecedência.
No entanto, em caso de urgência comprovado pelo médico, deverá apresentar o atestado logo que possível.
3. Licença parental exclusiva do pai
Segundo o Código do Trabalho, o pai tem 20 dias úteis obrigatórios de gozo, sejam eles seguidos, ou interpolados nas seis semanas seguintes ao nascimento. No entanto, 5 desses dias devem ser gozados imediatamente após o nascimento.
Contudo, tem ainda a possibilidade de usufruir mais cinco dias, seguidos ou não, em simultâneo com a licença parental inicial da mãe.
No caso do nascimento de gémeos, tal como a mãe, tem um acréscimo de alguns dias por cada um. No entanto, são apenas dados dois dias extras por cada gémeos após a primeira criança.
4. Licença de paternidade de um progenitor em caso de impossibilidade do outro
No entanto, em caso de um progenitor não conseguir gozar os dias obrigatórios da licença, o outro tem direito a gozar esses dias que ficaram por gozar..
Esta situação aplica-se apenas em dois casos:
- Incapacidade física ou psíquica do progenitor que estiver a gozar a licença, enquanto esta se mantiver;
- Morte do progenitor que estiver a gozar a licença.
Quanto se recebe de subsídio parental?
Mas outra questão muito comum é o valor a receber do subsídio parental. Este cálculo é feito em base da duração da licença e na remuneração de referência.
Segundo o Instituto da Segurança Social:
É a média de todas as remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores ao mês em que começa o impedimento para o trabalho, excluindo os subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga.
Guia Prático do Subsídio Parental
Decidimos então criar uma tabela onde explica a situação da licença escolhida, a duração e qual a percentagem da remuneração de referência que irá receber.
Situação | Duração da Licença | % da remuneração de referência a receber |
---|---|---|
Parental Inicial | 120 dias | 100% |
150 dias | 80% | |
Parental Inicial Partilhada | 150 dias (120 + 30) | 100% |
180 dias (150 + 30) | 83% | |
Nascimento múltiplo | 30 dias adicionais por cada gémeo além do primeiro | 100% |
Parental Inicial Exclusiva do Pai | 15 dias úteis obrigatórios | 100% |
10 dias úteis facultativos | 100% | |
Nascimento prematuro | Todo o período de internamento da criança e os 30 dias após a alta hospitalar | 100% |
O subsídio de parentalidade é pago durante todo o período usufruído da licença e mediante as condições apresentas na tabela em cima.
Começará a receber este subsídio a partir do primeiro dia de impedimento de trabalho, que diz respeito:
“Ao dia em que ocorre o parto se nesse dia havia o dever de prestar trabalho e tal não aconteceu, ou
– Caso tenha havido prestação de trabalho no dia do parto, ao primeiro dia em que devia prestar trabalho“, segundo a Segurança Social.
Como é pago o subsídio de parentalidade?
Existem duas maneiras possíveis de receber o subsídio. No entanto, cada família escolhe como prefere recebê-lo:
- Transferência Bancária;
- Cheque não à ordem.
Contudo, a Segurança Social recomenda a transferência bancária para uma maior segurança e comodidade para a família. Assim, para além de não haverem atrasos, não há extravios no pagamento.
Qual o valor mínimo do subsídio?
Algumas pessoas não sabem, mas foi estabelecido por lei um valor mínimo de remuneração de referência para os pais que têm uma remuneração muito baixa.
Assim sendo, nas situações em que a remuneração é muito baixa, foi estabelecido um limite mínimo por lei de 11,70€ por dia. Este é baseado em 80% de 1/30 do IAS, com o valor de 438,81€.
Como pedir o subsídio de parentalidade?
Existem ainda algumas informações que precisa para fazer pedido deste subsídio. Vamos então explicar tudo sobre como deve ser feito o pedido.
Qual o prazo para pedir o subsídio de parentalidade?
Ao contrário do que algumas pessoas pensam, existe um prazo para pedir este apoio.
Assim sendo, tem um prazo de 6 meses, a contar do primeiro dia que deixou de trabalhar, para pedir subsídio de parentalidade.
Se não efetuar o pedido dentro do prazo, mas entregar o requerimento durante o período legal terá um desconto no período da concessão da prestação, relativo ao tempo que passou a partir dos seis meses.
Quais os documentos para pedir o subsídio de parentalidade?
Para que possa pedir este subsídio deverá entregar o formulário Modelo RP5049-DGSS preenchido e acompanhado dos documentos solicitados.
Mas se ainda tiver alguma dúvida, poderá contactar diretamente com o Segurança Social ou consulta o Modelo RP5049/2-DGSS onde obterá informações e instruções para preencher o formulário.
Onde posso pedir o subsídio de parentalidade?
O pedido deverá ser feito na Segurança Social. Poderá fazê-lo por três vias:
- No site da Segurança Social direta. Através do preenchimento do formulário e entrega da devida documentação digitalizada;
- Nos serviços de atendimento da Segurança Social;
- Por correio, para o Centro Distrital da área da residência do beneficiário.
É possível uma Licença Parental alargada?
Apesar de algumas pessoas não saberem, existe a possibilidade de alagar a sua licença de parentalidade até três meses extra.
No entanto, o valor a receber do subsídio é reduzido e corresponde apenas a 25% da remuneração de referência.
Este período complementar poderá ser gozado consecutivamente ou até três períodos separados. No entanto, não pode ser usufruído pelos dois pais em simultâneo.
Em suma, esperemos que este artigo sobre a licença parental incial, exclusivo do pai, alargada e compartilhada tenha sido útil. Que tenha ficado a perceber tudo sobre este tópico extremamente importante para os recém pais.
Se ainda tiver dúvidas poderá contactar diretamente com a Segurança Social que lhe irão explicar tudo. Porém, como alternativa pode sempre deixar um comentário neste artigo.
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