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Como Invocar Prescrição de Dívida Segurança Social?

Banner de artigo de Prescrição de dívidas à Segurança social

Existem algumas questões sobre como invocar a prescrição de dívida Segurança Social. Porém, existem vários procedimentos que deve saber antes de fazer este pedido.

Como a lei não é muito explícita em relação a este tema, são muitos os processos que se arrastam durante anos em tribunal para que se chegue a uma decisão final. Assim sendo, deve conhecer as informações deste artigo para tentar agilizar o processo.

Por isso, criámos este artigo para o ajudar neste assunto, esclarecer as dúvidas mais comuns e explicar como pode fazer o pedido. Então, veja abaixo tudo o que precisa saber em relação a este tema.

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Montante

Este procedimento consiste num pedido formal feito por um contribuinte devedor à Segurança Social, onde declara que a dívida em questão prescreveu segundo o prazo ficado pela lei portuguesa.

Assim sendo, ao fazer este pedido forma, o contribuinte apresenta uma reclamação onde pretende que a dívida deixe de estar exigível. Deixando assim de ter a obrigação de fazer o pagamento do montante em dívida, sem que esta traga qualquer consequência ou sanção legal.

No entanto, para conseguir que a prescrição da dívida à Segurança Social é um processo bastante complexo e que engloba diversos fatores.

A Segurança Social não faz nenhum comunicado a informar que o prazo de uma dívida prescreveu. Por isso, se pretende invocar a prescrição, é o seu dever de analisar o prazo final da sua dívida e apresentar então o pedido de prescrição da mesma.

Após analisar e verificar que realmente a sua dívida está prescrita e que não será penalizado injustamente, deverá fazer a invocação da predicação de dívida à Segurança Social.

Pode fazê-lo de duas formas, dirigir-se ao serviço que emitiu a notificação da sua dívida ou enviar uma carta em correio registado com um pedido formal.

Dirigir-se ao serviço que emitiu a notificação de dívida

Se optar por este forma, deverá dirigir-se ao serviço que emitiu a notificação da sua dívida e explicar toda a situação e pedir a prescrição da mesma.

Se não sabe onde se dirigir, pode contactar o apoio ao cliente da Segurança Social e perguntar qual o locar correto para apresentar esse pedido.

Enviar uma carta em correio registado

Poderá ainda enviar uma carta em correio registado, com um pedido formal dentro dos termos legais para a prescrição da sua dívida à Segurança Social.

Porém, a redação da carta deve ser feita por uma pessoa experiente. Falamos isso, pois é algo muito técnico e que deve envolver alguns cuidados.

Se precisar, poderá consultar um advogado ou um contabilista e pedir que estes redigiam a carta.

Assim sendo, cabe a cada um dos contribuintes conseguir e tratar de todo o pedido de prescrição após terminar o prazo legal da mesma.

O prazo estipulado por lei para o pedido de prescrição de uma dívida na Segurança Social é de 5 anos a contar da data em que esse obrigação deveria ter sido cumprida.

No entanto, esse prazo legal é interrompido sempre que é efetuado alguma diligência pelo Estado, com vista à cobrança dessa mesma dívida.

Sendo esta a situação que torna o processo muito mais complexo e confuso. Ou seja, se houver alguma diligência administrativa sobre a dívida, o prazo para a prescrição é interrompido. Porém, deve realizar com o consentimento do contribuinte responsável pelo respetivo pagamento.

Assim sendo, sempre que é feita uma notificação relacionado com o processo administrativo, seja de liquidação, execução fiscal, conducentes à liquidação e à cobrança da dívida, é interrompida a contagem do tempo para o prazo.

É nesta situação que deveremos estar o mais atento possível, porque o prazo de prescrição pode ser mais longo do que o inicialmente estipulado.

Existem alguns cuidados que deve ter antes de pedir a prescrição da dívida, sendo que os deve conhecer.

Todos os contribuintes que estejam interessados em pedir uma prescrição da sua dívida, deverão confirmar sempre se o valor em dívida está correta.

Assim sendo, ao encontrar alguma anomalia ou cobrança indevida, deverá guardar toda a documentação da sua atividade, deveres e regalias em relação à Segurança Social.

Se descobriu que tem um dívida do qual nunca foi notificado e já passou o prazo legal, deverá falar com um contabilista ou advogado e certificar-se de que a opção certa é apresentar um pedido forma de prescrição de dívida. Tendo sempre em atenção de que realmente não foi notificado da situação.

Se recebeu uma citação da dívida e esses valores estiverem realmente em dívida, deverá efetuar o pagamento num prazo de 30 dias. Se não o fizer, a Segurança Social iniciará um processo de execução para o pagamento, que poderá acabar numa penhora dos seus bens.

Assim sendo, se pedir a prescrição de uma dívida à Segurança Social da qual tem o conhecimento e não a pagou propositadamente, se o tribunal não lhe der razão poderá ver o processo de execução de pagamento acelerado. Incluindo a penhora dos bens

Por isso, analise bem a sua situação antes de formalizar qualquer pedido.

Não existem dados concretos relacionados com a aceitação da prescrição de dívidas à Segurança Social.

No entanto, os casos com maior sucesso em tribunal são:

  • Pedido de prescrição de dívidas pelo contribuinte depois de ter passado o prazo máximo e falta de notificação e conhecimento da dívida
  • Dívidas injustificada, onde que o contribuinte consegue comprovar que não deve esse valor à Segurança Social. Pendido a prescrição da mesma após ter passado o prazo estipulado. 

Em suma, se pretende saber como invocar prescrição de dívida Segurança Social deverá ter em atenção tudo o que foi dito neste artigo. Não esquecendo que existem penalizações graves para que não faz o pagamento da dívida propositadamente.