Como existem muitas dúvidas sobre a penhora de vencimento e as suas legislações criámos este artigo a explicar tudo sobre esta situação e ainda a mostrar um simulador atualizado.
Explicamos ainda como proceder em caso de um excesso de penhora e deixamos um simulador para que saiba os valores a ser retidos devido à penhora.
Em caso de não conseguir cumprir o pagamento de todas as suas dívidas, pode ocorrer ao processo de insolvência que explicamos no final do artigo.
O que é a penhora de vencimento?
A penhora de vencimento é uma apreensão judicial do vencimento de devedor. Essa apreensão visa satisfazer o direito de crédito do credor.
Uma penhora de vencimento pode resultar de duas situações:
- Ação executiva:
Credor privado (ex. Banco). - Processo de execução fiscal:
Dívidas ao Estado (ex. Finanças ou Segurança Social)
Leis da penhora de vencimento
Tal como todas as outras situações de penhoras, também existe uma legislação que vigora a penhora de vencimento.
Em caso de algumas das leis seguintes não ser cumprida, o devedor tem direito a apresentar uma oposição à penhora.
Não é permitido penhorar mais de 1/3 do ordenado
O estabelecido por lei é que, de modo geral, só se penhorar um terço do salário líquido do devedor.
Assim sendo, os restantes dois terços da remuneração são impenhoráveis. Contudo, podem haver situações em que o valor da penhora é inferior a um terço.
Exemplo
O Alberto está com uma penhora de vencimento e tem uma remuneração líquida mensal de 1.200€. Assim sendo, apenas podem ser penhorados 400€ do seu salário.
Ou seja, o Alberto fica com um salário líquido de 800€, após a penhora.
Rendimento líquido não pode ser inferior ao salário mínimo nacional após a penhora
Como referimentos anteriormente, a lei de que só se pode penhorar um 1/3 do salário líquido mensal é apenas de um modo geral e existem exceções.
Assim sendo, uma das exceções é que um devedor não pode ficar com um rendimento mensal inferior ao salário mínimo nacional (atualmente 665€) após a penhora, exceto se o crédito exercendo for de pensão de alimentos.
Ou seja, o salário mínimo nacional é considerado impenhorável.
Exemplo:
A Sofia tem uma penhora de vencimentos e uma remuneração mensal líquida de 800€. Ao fazer os cálculos do valor a ser retido pela penhora (800÷3 = 266,67€), a Sofia iria ficar com um rendimento de 533,33€, que é um valor inferior ao salário mínimo nacional.
Assim sendo, do ordenado da Sofia só podem ser penhorados 135€, ficando assim com um salário líquido de 665€, que é o equivalente ao salário mínimo nacional.
Simulador da penhora de vencimento
Contudo, se ainda tem dúvidas sobre os valores da penhora e qual o rendimento líquido que terá após pode sempre utilizar um simulador.
Este simulador calcula o valor penhorável e o valor impenhorável de acordo com o seu salário. Portanto, basta preencher os dados que são pedidos que vai obter uma simulação imediata.
Quais os valores relevantes para a penhora?
Tal como referido anteriormente, para efeitos dos cálculos do valor da penhora sobre o rendimento mensal o valor utilizado é o do salário líquido do devedor.
Assim sendo, o valor relevante para a penhora é o salário do devedor após receber os descontos legais obrigatórios (IRS e Segurança Social).
Após isso, normalmente aplicada-se a lei da penhora de 1/3 do sobre o salário líquido. Então, confira abaixo como isso funciona.
Como é feita a penhora de vencimento?
Contudo, fica sempre a dúvida de como funciona e quem fica encarregue do pagamento do valor da penhora.
A entidade encarregue do pagamento do valor do salário é a entidade empregadora, que é notificada pelo agente de execução da situação.
Após a notificação, a entidade passa a fazer o desconto do valor penhorado (normalmente 1/3) ao salário líquido de devedor e tem que proceder à transferência desse valor para um conta bancária à ordem do agente de execução.
É possível reduzir o valor da penhora?
Sim, é possível que o valor da penhora passe de 1/3 para, por exemplo, 1/6 do rendimento líquido.
No entanto, este considera-se um caso excecional que necessita de apresentação de um requerimento ao Tribunal que visa a redução do valor da penhora por apenas um determinado período de tempo.
Todavia, é ainda possível que haja uma isenção total do valor da penhora por um período que não seja superior a um ano.
Contudo, este requerimento pode ser deferido ou não pelo Juiz, que verificar e analisa os montantes da penhora, a natureza do crédito em dívida e as necessidades do devedor e do seu agregado familiar.
O que fazer em caso de incumprimento da penhora?
Como os valores da penhora sobre os rendimentos exigem o conhecimento da lei e fazer alguns cálculos, nem todas as pessoas conseguem fazê-lo.
Então, uma situação muito comum é a penhora exceder os limites definidos por lei. Por isso, deve saber como se defender nesses casos.
No caso do incumprimento da penhora pode apresentar uma oposição à penhora de vencimento.
Oposição à penhora de vencimento
No caso de haver algum excesso de penhora sobre o rendimento do devedor, é permitido que o mesmo apresente uma oposição à penhora com esse fundamento e provando que o valor penhorado é superior ao permitido por lei.
Tal como mencionado anteriormente, não se permite por lei que após o valor da penhora o devedor fique com um salário corresponde ao mínimo nacional, ou seja, os 665€.
Infelizmente, está é das situações mais comuns num incumprimento dos valores da penhora sobre o rendimento.
É possível cessar uma penhora de vencimento?
Sim, existem algumas maneiras de terminar por completo uma penhora. No entanto, estas têm as suas consequências e devem ser bem ponderadas antes de ser executados.
Contudo, é possível cessar uma penhora através de:
- Oposição à execução;
- Insolvência pessoal:
- Exoneração do passivo restante;
- PEAP.
Oposição à execução
O devedor pode apresentar uma oposição à execução com vista a terminar o processo executivo. Assim sendo, cessam as cobranças coercivas do crédito, em especial, a penhora dos bens e vencimento do devedor.
Após a apresentação da oposição, os executados são notificados de que foi instaurado um processo executivo contra eles, dispondo de 20 dias para apresentar uma oposição à execução.
Contudo, esta oposição tem de ser feita com base em alguns fundamentos. Assim sendo, deixamos algumas exemplos:
- Incerteza, inexigibilidade ou iliquidez da obrigação exequenda;
- Contracrédito sobre o devedor, com vista a obter uma compensação de créditos;
- Inexistência ou inexigibilidade do título executivo;
- Falta de um pressuposto processual que dependa da regularidade da instância executiva, sem prejuízo do seu suprimento.
Insolvência pessoal
No caso de o devedor se encontrar numa impossibilidade de pagar as suas dívidas, pode apresentar uma insolvência pessoal
Isto porque, um dos efeitos de declarar insolvência é que há a suspensão e levantamento com efeito imediato de todos:
- Os processos executivos (credores privados – ex.Banco);
- Os processos de execução fiscal (ex. Segurança Social ou Finanças);
- Penhoras pendentes dos bens integrantes da massa insolvente.
É possível o pedido de insolvência pessoal de duas maneiras, sendo elas:
- com exoneração do passivo restante;
- com PEAP.
Exoneração do passivo restante
Este método consiste em obter um perdão das dívidas que não foram pagas no processo de insolvência e nos próximos 5 anos ao seu encerramento.
Assim sendo, da-se uma nova oportunidade de recomeçar a vida económica ao fim dos cinco anos do período de cessão. O devedor fica liberto de todas as suas dívidas, incluíndo a do crédito de habitação.
Assim sendo, após ser declarada a insolvência pelo Tribunal, é atribuído um administrador de insolvência que procede à liquidação de todo o património do devedor (ex. casa e carro) e reparte esse valor correspondente pelos credores.
Contudo, se verificarem mais causas para o indeferimento liminar da exoneração, o tribunal pode proferir o despacho inicial que determina:
- Encerramento do processo de insolvência, independentemente de ainda haver bens por liquidar ou não;
- Início do período de cessão (5 anos) que o devedor fica obrigado a ceder o rendimento disponível ao administrador judicial que se encargo dos custos do processo e dos pagamentos aos credores.
Se no final desse período o devedor cumprir os seus deveres, é proferido o perdão dos créditos em dívida, mesmo que ainda subsistam.
PEAP (Processo Especial para Acordo de Pagamento)
Contudo, este processo passa por uma proposta de reestruturação do passivo do devedor, que prevê um alargamento dos prazos de cumprimento, redução de taxas de juros, constituição de garantis e perdão de parte do capital.
Todavia, este plano deve negociar-se com os credores para salvaguardar os seus interesses, visto estar sujeito à aprovação pelo Juiz.
Se ainda tiver dúvidas sobre o processo de insolvência pessoal, criámos um artigo que contém toda a informação detalhada sobre isso e como o pode pedir. Então, recomendamos a sua leitura logo abaixo.
Recomendamos: Insolvência Pessoal: Consequências e Dívidas Fiscais
Em suma, o valor geral da penhora do vencimento é um terço do seu salário líquido mensal. Contudo, podem haver casos em que o valor sofre alterações, visto que nunca pode ser inferior ao salário mínimo nacional. Todavia, pode se defender em caso de um incumprimento da penhora e até mesmo cessar todas as penhoras declarando insolvência.
E então, conseguiu esclarecer todas as suas dúvidas? Sabemos que nem sempre é fácil lidar com a penhora do nosso vencimento, porém a melhor maneira de melhora as coisas é nos informar e agir em conformidade com a lei.
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