Pensão de Alimentos: Até que idade existe? Valores e Tabela 2021

Pensão de Alimentos: Até que idade existe? Tabela de 2021

A lei portuguesa obriga, em caso de divórcio, ao progenitor a quem não é concedida a guarda do filho menor ao pagamento de pensões de alimentos. Contudo, ficam sempre muitas dúvidas sobre este assunto.

Até que idade tem direito a este apoio, o que é que inclui, o valor mínimo e muito mais… Por isso, criámos este artigo para lhe explicar tudo sobre este tipo de pensão.

Será que receber/dar 150€ de pensão de alimentos é suficiente? Será que é obrigatório? Falamos tudo o que precisa saber sobre esse assunto!

O que é a pensão de alimentos?

O que é a pensão de alimentos?

Segundo o Código Civil português, a pensão de alimentos é:

O dever de assistência compreende a obrigação de prestar alimentos e a de contribuir para os encargos da vida familiar.

nº1 do artigo 1675º, Código Civil

Sendo então obrigatório por lei, que ambos os pais prestem os devidos alimentos aos filhos. Isto aplica-se em caso de:

  • Divórcio;
  • Separação Judicial de pessoa e bens;
  • Declaração de nulidade;
  • Anulação do casamento.

Assim sendo, a pensão de alimentos é uma prestação, paga em dinheiro, pelo progenitor que não ficou com a guarda do menor. A pensão deve ser garantida até que o jovem cumpra os 18 anos, ou 25 anos de idade se for estudante, garantido a sua subsistência.

Contudo, este subsídio não se destina apenas à despesa de alimentação dos menores. Mas a pensão de alimentos inclui todos os gastos relacionados com o seu bem-estar e crescimento como:

  • Vestuário;
  • Habitação;
  • Transporte;
  • Escolaridade;
  • Educação;
  • Saúde;
  • Etc.

A pensão é estabelecida em mútuo acordo entre os pais. Contudo, caso não cheguem a um consenso, a pensão terá de ser pedida em Tribunal. É neste âmbito que existe o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores.

Quando deve ser paga a Pensão de Alimentação?

A pensão de alimentos deve ser paga, pelo progenitor sem a guarda do menor, a partir do primeiro dia do mês seguinte à decisão do Tribunal, ou mútuo acordo.

os pagamentos feitos pelo Fundo de Garantia, são efetuados a partir do dia 23 de cada mês. Se dia 23 calhar num fim de semana ou feriado, o pagamento é feito no primeiro dia útil seguinte.

O que é o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores?

Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores

O FGADM é disponibilizado pela Segurança Social em caso de incumprimento do pagamento das prestações por parte do progenitor que se encontrava com essa obrigação. Assim, o Tribunal assume a dívida através da disponibilização deste Fundo de Garantia.

Quais os requisitos para ter este apoio?

Para poder beneficiar da pensão de alimentos disponibilizada pelo Fundo de Garantia, precisa de cumprir algumas condições legais:

  • O progenitor obrigado a prestar alimentos tem de estar em incumprimento das quantias em dívida;
  • O menor não pode ter rendimentos ilíquidos superiores ao Indexante dos Apoios Sociais;
  • O beneficiário tem de ser menor (até aos 18 anos de idade) e residir em território português;
  • O Representante Legal tem de residir em território nacional.

A prestação de alimentos não pode exceder o montante de 1 IAS por cada devedor, mensalmente. Isto independentemente do número de filhos menores. Assim o tribunal deve atender à capacidade económica do agregado, ao montante da prestação fixada e às necessidades específicas do menor.

Até que idade têm direito à pensão de alimentos?

Idade da pensão de alimentos

A pensão de alimento devida até ao jovem cumprir os 25 anos de idade, se for estudante. Contudo, se a pensão for providenciada no âmbito do Fundo de Garantida, é até ao beneficiário atingir os 18 anos de idade.

No entanto, segundo o Guia Prático do FGADM, a mesma pode acabar se algumas das seguintes situações for verificada:

  • A pessoa à guarda de quem se encontre passa a ter rendimentos suficientes;
  • Não renovação do pedido;
  • A pessoa que estava encarregue de pagar a pensão de alimentos deixa de estar em incumprimento e passa a efetuar o pagamento;
  • Se o beneficiário começar a receber rendimentos suficientes para se sustentar, mesmo não tendo atingido os 18 anos;
  • Houver omissão de factos relevantes na concessão da prestação de alimentos.

Qual o valor mínimo da Pensão de Alimentos? Existe uma tabela?

A lei portuguesa não fixou nenhum valor mínimo nem máximo da pensão de alimentos. Nem existe nenhuma tabela de pensão de alimentos que indique qual o valor a pagar em função dos rendimentos do progenitor ou a idade do menor.

Assim sendo, o valor da pensão irá depender das necessidades específicas do beneficiário, da capacidade financeira do agregado familiar e do montante previamente fixado na Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais.

Contudo, existem duas componentes desta pensão:

  • Valor fixo mensal;
    Por exemplo, 150€, 250€, etc… para todas as despesas do menor.
  • Valor variável mensal;
    Divisão de algumas dessas esporádicas pelos pais de acordo com a percentagem previamente acordada – 50/50, 40/60. Esta componente aplica-se a despesas de saúde e educação.

Assim, o valor da pensão de alimentos é feito conforme a situação específica dos progenitores. Assim, é tido em consideração os rendimento e despesas de cada um dos pais e as necessidades da criança. Mas não basta este acordo ser feito de forma informal.

Os progenitores devem formalizar os termos do acordo da pensão de alimentos numa conservatória do registo civil ou no tribunal da família e menores.

Apenas é importante que o esforço económico de ambos seja proporcionalmente idêntico, se os ordenados forem semelhantes. Contudo, um ex-casal que um dos pais receba 2.000€/mês e o outro 650€/mês, a repartição dos encargos seja feita de acordo com a disponibilidade financeira de cada um.

O que fazer se não chegar a um acordo do valor da pensão de alimentos?

Contudo, se os progenitores não chegarem a um acordo sobre o valor, o caso deverá ser levado a tribunal para decidir quem paga e qual o montante.

Para isso, qualquer um dos pais se poderá dirigir a um balcão de atendimento da Procuradoria de Família e Menores, dentro do Tribunal de Família e Menores na área de residência da criança ou jovem.

Mas é aconselhável recorrer à ajuda de um advogado para acompanhar o processo. Se não puder pagar os honorários de um advogado, pode beneficiar de apoio judiciário, que deverá requerer nos serviços da Segurança Social.

Como funciona com a guarda partilhada?

Guarda partilhada: direitos e deveres

Nos casos da guarda partilhada pode surgir uma das situações:

  • Residência com um progenitor;
    A maioria das despesas de sustento da criança é a assumida por esse progenitor, com visitas regulares do outro progenitor. Exemplo: vive em casa da mãe e pernoita aos fins de semana em casa do pai, de 15 em 15 dias.
  • Residência alternada;
    A criança passa períodos de tempo iguais com cada um dos progenitores. Exemplo: 15 dias em casa do pai, 15 dias em casa da mãe.

Contudo, a pensão de alimentos foi pensada, essencialmente, para os casos em que a criança reside apenas com um progenitor. Visto que um dos pais fica sobrecarregado em relação às despesas do filho, o outro deve contribuir mensalmente com uma pensão de alimentos.

Atualmente, é mais frequente os casos de residência alternada, em que os progenitores passam o mesmo número de dias com os filhos a seu encargo.

Por essa razão, não é justificável o pagamento de pensões de alimentos, apenas a divisão de algumas despesas pontuais, como de saúde ou educação.

Esperemos que este artigo sobre a Pensão de Alimentos tenha sido esclarecedor e que tenha ficado a perceber tudo sobre este tópico delicado. Contudo, se ainda tiver alguma dúvida poderá consultar um advogado que lhe irá explicar tudo sobre esta pensão e da sua situação em específico.

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