Quando morre um avô, um irmão, um pai ou uma mãe, quantos dias de nojo temos direito para ficar “em casa” e fazer o nosso luto por essa pessoa? Isso vai depender do grau de parentesco, porém fique a saber desde já que vai de 2 dias até 5 dias, no máximo.
Quanto mais próximo for desse familiar em questão, mais dias úteis tem para ter uma falta por falecimento e para realizar o seu luto.
Então, se (infelizmente) teve um falecimento na família, fique a saber como deve contabilizar os dias de nojo e a quantos tem direito, dependendo do grau de parentesco que essa pessoa tinha a si.
Quando morre um familiar, quantos dias de nojo temos direito?
Temos direito entre 2 a 5 dias, dependendo do grau de parentesco da pessoa em questão. Confira abaixo o familiar e o número de dias a que tem direito (existem casos em que não tem direito a nenhum, tal como tias e tios).
Quando o avô morre tem direito a quantos dias?
Quando ocorre a morte de um avô ou de uma avó tem direito a apenas 2 dias de luto. Estes dias começam a contar a partir do dia da morte da pessoa e não a partir do dia do funeral.
Se o falecimento ocorrer quase no final do dia, começa a contar a partir do dia seguinte. Se ocorrer de manhã, esse dia já conta como dia de nojo.
Quando um tio morre quantos dias tenho direito?
A morte de um tio ou tia não é abrangida pela lei, pelo que não tem direito a falta por falecimento nestes casos. Se faltar, a morte do familiar não vai servir como justificação, pelo menos aos olhos da lei.
Quando irmão faleceu quantos dias tenho direito?
A morte de um irmão ou irmã está considerada como sendo um parente de 2º grau (o que é bastante inaceitável) e dá direito apenas a 2 dias de nojo. Mais uma vez, essas dicas começam a contar a partir do dia da morte e não a partir do dia do funeral.
Recomendamos que veja, logo a seguir neste artigo, a como contabilizar os dias de falecimento corretamente.
E se for a minha sogra, tenho direito a “folga”?
Se o falecimento for por parte de um sogro ou de uma sogra, tem direito a 5 dias de luto, uma vez que é considerado ser um parente de 1º grau.
Familiares com 5 dias de luto:
- Marido ou esposa (com casamento válido);
- Pais ou padrastos;
- Filhos ou enteados;
- Sogro ou sogra;
- Genros ou noras.
Os 5 dias de luto são conhecidos aos familiares considerados como sendo de 1º grau, ou seja, o mais próximo que existe.
Familiares com 2 dias de luto:
- Irmã ou irmão;
- Avô ou avó;
- Bisavós;
- Netos;
- Bisnetos;
- Cunhados ou cunhadas.
Os 5 dias de luto são conhecidos aos familiares considerados como sendo de 2º grau, ou seja, o segundo mais próximo que existe.
Falta por comparecer a um funeral é SEMPRE justificável
Uma coisa são os dias que tem direito para fazer o seu luto e outra coisa é o dia do funeral dessa determinada pessoa que faleceu.
De acordo com a lei, pode faltar ao trabalho se comparecer a um funeral, seja essa pessoa familiar ou não.
A única coisa que o seu patrão lhe pode pedir é um comprovativo. Esse comprovativo pode ser pedido à funerária em questão que organizou o funeral.
Lembro mais uma vez que aqui não importa o grau de parentesco dessa pessoa, aliás, pode até nem ser família. Pode ser um amigo que faleceu, um conhecido ou até mesmo um desconhecido (mas aqui, não convém muito!).
Como contabilizar os dias de nojo corretamente?
É importante saber contabilizar os dias de falta por falecimento, de modo a não “aproveitar” a mais nem a menos.
Estes dias começam a contar a partir do momento do falecimento do familiar em questão. Neste caso, se o falecimento for num Segunda de manhã, esse mesmo dia já conta como dia de nojo.
Porém, imagine que é Segunda à tarde, apenas começa a contabilizar a partir de terça-feira.
Algumas pessoas pensam que apenas conta após o funeral, mas isso não é verdade. Então, o afastamento por morte um parente começa no mesmo dia da sua morte ou no dia a seguir, caso já tenha realizado o seu trabalho do dia.
Importante: Fins de semana, feriados e folgas não podem ser contabilizados como dias de falta por falecimento. Apenas contam dias úteis. Então, se o falecimento foi num Sábado, apenas começa a contabilizar na segunda-feira.
Como funcionário, vou receber o meu salário na totalidade?
De acordo com a lei, deve receber o seu ordenado na totalidade. Os dias de ausência por falecimento de um familiar não contam como dias não pagos. Esses dias e essas faltas devem ser remuneradas, independentemente se falta os 2 dias ou os 5 dias.
Para terminar, o seu patrão pode-lhe pedir uma justificação ou algum documento que comprove a morte desse familiar em questão. Se for esse o caso, terá de o pedir à funerária que tratou do funeral.
Espero verdadeiramente o/a ter ajudado neste momento tão delicado como os dias de nojo. Se tiver mais alguma dúvida relacionada com as faltas por falecimento, deixe um comentário abaixo.
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FAQ GERAL:
Quantos dias de nojo tenho direito?
Pode ter entre 2 a 5 dias, dependendo do grau de parentesco do familiar que faleceu.
Quando tenho direito a 2 dias?
Irmã ou irmão;
Avô ou avó;
Bisavós;
Netos;
Bisnetos;
Cunhados ou cunhadas.
Quando tenho direito a 5 dias?
Marido ou esposa (com casamento válido);
Pais ou padrastos;
Filhos ou enteados;
Sogro ou sogra;
Genros ou noras.
Vou receber o meu salário nesses dias?
Sim. A Lei Portuguesa obriga o pagamento total do salário, mesmo durante a sua ausência nos dias de falecimento.
Então se o avô/avó do cônjuge?