A maneira mais fácil de verificar a autenticidade de uma assinatura é através do reconhecimento de assinaturas. Mas qual o preço que cobram por esse serviço e onde o posso fazer?
É uma pergunta muito comum e é importante que o faça da maneira correta para garantir a autenticidade legal desse mesmo documento.
Por isso, criámos este artigo para lhe explicar qual o valor por esse serviço e onde o poderá fazer.
Qual o preço do Reconhecimento de Assinaturas?
As entidades que estão permitidas a reconhecer as assinaturas legalmente seguem todas um valor fixado pelos Cartórios Notarias, de modo a ser justa concorrência.
Assim sendo, o valor irá depender do tipo de reconhecimento que quer, do número de documentos e dos intervenientes.
Serviço | Custo |
---|---|
Reconhecimento de cada assinatura | 14,00€ |
Reconhecimento de letra e assinatura | 19,00€ |
Reconhecimento com menção de circunstância especial | 20,09€ |
Por cada termo de autenticação com um só interveniente | 25,84€ |
Por cada interveniente a mais | 5,05€ |
Os valores variam entre os 14€ e os 26€ se for feito numa entidade autorizada.
Onde fazer o reconhecimento de assinaturas?
Poderá fazer qualquer tipo dos serviços anteriormente ditos numa das seguintes entidades:
- Advogados;
- Notários;
- Solicitadores;
- Câmaras de Comércio e Indústria;
- Conservadores;
- Oficiais de Registo.
Contudo, é importante realçar que não podem assinar os documentos ou servir para abonar a veracidade dos documentos os seguintes indíviduos:
- Pessoas que não estejam no seu perfeito juízo;
- Pessoas que não entendam a língua portuguesa;
- Surdos, mudos ou cegos;
- Pessoas que não entendam a língua do documento;
- Pessoas que não saibam assinar ou não possam;
- Menores não emancipados.
Referindo ainda que se para o efeito do reconhecimento da assinatura, haja ou possa ser adquirida alguma vantagem patrimonial, não pode ser nenhuma das pessoas acima mencionadas a reconhecer ou autenticar o documento. Excetuando em caso de ser:
- Cônjuge;
- Bisavô;
- Avô;
- Pai;
- Filho;
- Neto;
- Bisneto;
- Irmão;
- Sogro;
- Cunhado.
Seja da pessoa que intervier no ato ou de qualquer dos outorgantes, representantes ou representados.
O que é necessário para se reconhecer uma assinatura?
Existem ainda alguns requisitos para fazer o reconhecimento de uma assinatura. Sendo eles:
- Possibilitada a leitura do documento que irá ser assinado;
- O documento tem de estar escrito na língua portuguesa, ou noutra língua se souber ler o que está a assinar;
- O documento não se encontre em branco, escrito ou assinado a lápis ou qualquer outro material que não garanta ficar fixo e seja durável;
- Quem vai assinar precisa de um documento de identificação (ex.cartão de cidadão) emitido por um país da UE ou documento equivalente (passaporte ou título de residência).
Quais os tipos de reconhecimentos de assinatura?
Existem vários tipos de reconhecimento de assinaturas. Eles estão divididos em 3 categorias, sendo elas:
- Simples;
- Especial;
- A rogo.
Reconhecimento de assinaturas simples
Este reconhecimento são sempre presencias e feitos numa das entidades faladas anteriormente. Nestes casos, é feito o reconhecimento à letra e assinatura ou apenas à assinatura do signatário do documento.
Reconhecimento de assinaturas especial
Este reconhecimento pode ser feito de forma presencial ou não. Ele inclui, a pedido dos interessados ou por lei, a menção de alguma circunstância especial, como por exemplo, o documento está a ser assinado como procurador daquela pessoa.
O reconhecimento especial requer que seja conhecida ou verificada por quem faz o reconhecimento, em face de alguns documentos exibidos.
- De forma presencial: Feita com o reconhecimento simples e conforme a exigida por lei para a prática do ato, em documentos escritos e assinados ou apenas assinados na presença de quem o vai reconhecer.
- Por semelhança: Feito através da simples confrontação da assinatura apresentada constantemente num documento de identificação ou por outro permitido por lei.
Reconhecimento de assinaturas a rogo
Esta maneira apenas pode ser feita de forma presencial e desde que o rogante não saiba ou não pode assinar, como por exemplo uma pessoa que não sabe ler nem escrever.
Neste caso, o documento deve ser lido e explicado ao rogante, sendo colocado nesse mesmo documento a sua impressão digital.
Modelo de Reconhecimento de Assinaturas
Reconhecimento de assinaturas
____________________________, advogado, portador da cédula profissional n.º _________, contribuinte fiscal n.º _________, com domicilio profissional na ____________________________________, declara que reconhece a(s) assinatura(s) aposta(s) neste documento e feita presencialmente, denominado por ________________________, composto por ___ folha, por mim numeradas e rubricadas, de ____________________________________, portador do cartão de cidadão n.º _________ válido até __/__/____, cuja identidade e assinatura verifiquei também por exibição do respetivo documento de identificação, que achei conforme e restituí.
Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de identificação.
Localidade e data
Ao presente reconhecimento foi atribuído o n.º ____________ pela Ordem dos Advogados.
O advogado
_________________________________________
Esperemos que este artigo sobre o reconhecimento de assinaturas e qual o preço tenha sido útil. Não esquecendo que o valor deverá ser o mencionado na tabela se o fizer numa das entidades mencionadas. Contudo, terá ainda uns requisitos a cumprir para que o documento seja autêntico.
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