Para saber o seu CIRS precisa de verificar a tabela do Art.º 151.º do CIRS. Contudo, pode ser um pouco confuso analisar, por isso simplificámos esta tabela e dividimos pelas atividades para que seja mais fácil encontrar a sua.
Algumas pessoas confundem e pensam que o código CIRS e o código CAE são o mesmo número. No entanto, cada um tem a sua definição e número.
Vamos então explicar neste artigo tudo sobre o código CIRS.
O que é o código CIRS?
O código CIRS permite-lhe identificar as atividades profissionais desenvolvidas a recibos verdes pelos designados profissionais liberais através de um código numérico.
Qual a diferença entre código CIRS e código CAE?
O código CIRS, como referido em cima, identifica as ativadas profissionais que podem ser desenvolvidas pelos trabalhadores a recibos verdes como profissionais liberais.
Assim sendo, as atividades de prestação de serviços com um carácter artístico, científico ou técnico.
No entanto, o código CAE identifica as atividades empresariais e as restantes ativadas profissionais que os trabalhadores independentes possam desenvolver enquanto empresários em nome indiviudal (ENI) e pelas empresas.
Assim sendo, engloba as atividades comerciais, industrias ou agrícolas.
Tabela do Art.º 151.º do CIRS: tabela de prestação de serviços
As atividades de prestação de serviços com um carácter artístico, científico ou técnico são classificadas de acordo com o código CIRS aprovado pela portaria do Ministro das Finanças.
Esta tabela visa listar as atividades de prestação de serviço dessa natureza. Sendo atribuído um código numérico de quatro dígitos, designado do código CIRS, para que seja mais fácil e coerente a sua identificação.
De modo a facilitar a identificação correta das atividades, estas foram ainda agrupadas por atividades similares.
Se uma atividade desta natureza não estiver especificada nesta tabela, deve ser então identificada com o código CIRS 1519, que é relativo a outros prestadores de serviços.
Todavia, para ser mais fácil deixamos as principais atividades primeiro para que possa identificar a sua e verificar em baixo os códigos correspondentes apenas dessa atividade.
Assim sendo, as profissões que constam na Tabela do Art.º 151.º do CIRS são:
- Arquitetos, engenheiros e técnicos similares;
- Artistas plásticos e assimilados, atores e músicos;
- Artistas tauromáquicos;
- Economistas, contabilistas, atuários e técnicos similares;
- Enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos;
- Juristas e solicitadores;
- Médicos e dentistas;
- Professores e técnicos similares;
- Profissionais dependentes de nomeação oficial;
- Psicólogos e sociólogos;
- Químicos;
- Sacerdotes;
- Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicos e assimilados;
- Veterinários;
- Outras atividades exclusivamente de prestação de serviços.
1. Arquitetos, engenheiros e técnicos similares:
Código CIRS | Atividade Profissional |
---|---|
1000 | Agentes técnicos de engenharia e arquitetura |
1001 | Arquitetos |
1002 | Desenhadores |
1003 | Engenheiros |
1004 | Engenheiros técnicos |
1005 | Geólogos |
1006 | Topógrafos |
2. Artistas plásticos e assimilados, atores e músicos:
Código CIRS | Atividade Profissional |
---|---|
2010 | Artistas de teatro, bailado, cinema, rádio e televisão |
2011 | Artistas de circo |
2012 | Escultores |
2013 | Músicos |
2014 | Pintores |
2015 | Outros artistas |
2019 | Cantores |
3. Artistas tauromáquicos:
Código CIRS | Atividade Profissional |
---|---|
3010 | Toureiros |
3019 | Outros artistas tauromáquicos |
4. Economistas, contabilistas, atuários e técnicos similares:
Código CIRS | Atividade Profissional |
---|---|
4010 | Atuários |
4011 | Auditores |
4012 | Consultores fiscais |
4013 | Contabilistas |
4014 | Economistas |
4015 | Técnicos oficias de contas |
4016 | Técnicos similares |
5. Enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos:
Código CIRS | Atividade Profissional |
---|---|
5010 | Enfermeiros |
5012 | Fisioterapeutas |
5013 | Nutricionistas |
5014 | Parteiras |
5015 | Terapeutas da fala |
5016 | Terapeutas ocupacionais |
5019 | Outros técnicos paramédicos |
6. Juristas e solicitadores:
Código CIRS | Atividade Profissional |
---|---|
6010 | Advogados |
6011 | Jurisconsultos |
6012 | Solicitadores |
7. Médicos e dentistas:
Código CIRS | Atividade Profissional |
---|---|
7010 | Dentistas |
7011 | Médicos analistas |
7012 | Médicos cirurgiões |
7013 | Médicos de bordo em navios |
7014 | Médicos de clínica geral |
7015 | Médicos dentistas |
7016 | Médicos estomatologistas |
7017 | Médicos fisiatras |
7018 | Médicos gastroenterologistas |
7019 | Médicos oftalmologistas |
7020 | Médicos ortopedistas; |
7021 | Médicos otorrinolaringologistas |
7022 | Médicos pediatras |
7023 | Médicos radiologistas |
7024 | Médicos de outras especialidades |
8. Professores e técnicos similares:
Código CIRS | Atividade Profissional |
---|---|
8010 | Explicadores |
8011 | Formadores |
8012 | Professores |
9. Profissionais dependentes de nomeação oficial:
Código CIRS | Atividade Profissional |
---|---|
9010 | Revisores oficiais de contas |
9011 | Notários |
10. Psicólogos e sociólogos:
Código CIRS | Atividade Profissional |
---|---|
1010 | Psicólogos |
1011 | Sociólogos |
11. Químicos:
Código CIRS | Atividade Profissional |
---|---|
1110 | Analistas |
12. Sacerdotes:
Código CIRS | Atividade Profissional |
---|---|
1210 | Sacerdotes |
13. Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicos e assimilados:
Código CIRS | Atividade Profissional |
---|---|
1310 | Administradores de bens |
1311 | Ajudantes familiares |
1312 | Amas |
1313 | Analistas de sistemas |
1314 | Arqueólogos |
1315 | Assistentes sociais |
1316 | Astrólogos |
1317 | Parapsicólogos |
1318 | Biólogos |
1319 | Comissionistas |
1320 | Consultores |
1321 | Dactilógrafos |
1322 | Decoradores |
1323 | Desportistas |
1324 | Engomadores |
1325 | Esteticistas, manicuras e pedicuras |
1326 | Guias-intérpretes |
1327 | Jornalistas e repórteres |
1328 | Louvados |
1329 | Massagistas |
1330 | Mediadores imobiliários |
1331 | Peritos-avaliadores |
1332 | Programadores informáticos |
1333 | Publicitários |
1334 | Tradutores |
1335 | Farmacêuticos |
1336 | Designers |
14. Veterinários:
Código CIRS | Atividade Profissional |
---|---|
1410 | Veterinários |
15. Outras atividades exclusivamente de prestação de serviços:
Código CIRS | Atividade Profissional |
---|---|
1519 | Outros prestadores de serviços |
Como é atribuído o código CIRS?
Este código não é atribuído por nenhuma entidade, cabe aos trabalhadores independentes indicar as atividades que pretende prosseguir e o respetivo código CIRS, no momento do início de atividade.
Independentemente de serem identificadas com um código CIRS ou de CAE.
No entanto, se pretender prosseguir uma atividade diferente ou acrescentar deverá apresentar uma declaração de alterações de atividade num prazo de 15 dias.
Essa declaração deve ser apresentada às Finanças, pode fazê-lo presencialmente ou online no Portal das Finanças.
Posso ter mais do que uma atividade?
Sim, é possível um trabalhador independente exercer várias atividades profissionais e empresariais ao mesmo tempo. Independentemente de ser um profissional liberar ou empresário em nome individual.
No entanto, só é permitido registar da AT uma atividade profissional principal e quatro secundárias.
Todavia, pode registar uma atividade empresarial principal e mais dezanove secundárias em simultâneo.
De acordo com os critérios estabelecidos para a determinação do código CAE pode determinar a atividade profissional principal, identificando-a com o código CIRS.
Em suma, é importante relembrar que o código do CAE e o código CIRS não são o mesmo e deve verificar qual o seu na tabela do Art.º 151.º do CIRS publicada em cima. Tentámos organizá-la da melhor maneira possível de modo a ser mais fácil para si encontrar o seu código.
E então, ficou esclarecido(a) sobre todas as informações deste artigo? Sabemos que pode ser complicado, mas com alguma pesquisa tudo se consegue! Qualquer dúvida que tenha, não hesite em deixar um comentário!
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