Tabela do Art.º 151.º do CIRS | Veja o CAE de prestação de serviços

Tabela do Art.º 151.º do CIRS | Veja o CAE de prestação de serviços

Para saber o seu CIRS precisa de verificar a tabela do Art.º 151.º do CIRS. Contudo, pode ser um pouco confuso analisar, por isso simplificámos esta tabela e dividimos pelas atividades para que seja mais fácil encontrar a sua.

Algumas pessoas confundem e pensam que o código CIRS e o código CAE são o mesmo número. No entanto, cada um tem a sua definição e número.

Vamos então explicar neste artigo tudo sobre o código CIRS.

O que é o código CIRS?

O que é o código CIRS?

O código CIRS permite-lhe identificar as atividades profissionais desenvolvidas a recibos verdes pelos designados profissionais liberais através de um código numérico.

Qual a diferença entre código CIRS e código CAE?

Diferença entre código CIRS e código CAE

O código CIRS, como referido em cima, identifica as ativadas profissionais que podem ser desenvolvidas pelos trabalhadores a recibos verdes como profissionais liberais.

Assim sendo, as atividades de prestação de serviços com um carácter artístico, científico ou técnico.

No entanto, o código CAE identifica as atividades empresariais e as restantes ativadas profissionais que os trabalhadores independentes possam desenvolver enquanto empresários em nome indiviudal (ENI) e pelas empresas.

Assim sendo, engloba as atividades comerciais, industrias ou agrícolas.

Tabela do Art.º 151.º do CIRS: tabela de prestação de serviços

As atividades de prestação de serviços com um carácter artístico, científico ou técnico são classificadas de acordo com o código CIRS aprovado pela portaria do Ministro das Finanças.

Esta tabela visa listar as atividades de prestação de serviço dessa natureza. Sendo atribuído um código numérico de quatro dígitos, designado do código CIRS, para que seja mais fácil e coerente a sua identificação.

De modo a facilitar a identificação correta das atividades, estas foram ainda agrupadas por atividades similares.

Se uma atividade desta natureza não estiver especificada nesta tabela, deve ser então identificada com o código CIRS 1519, que é relativo a outros prestadores de serviços.

Todavia, para ser mais fácil deixamos as principais atividades primeiro para que possa identificar a sua e verificar em baixo os códigos correspondentes apenas dessa atividade.

Assim sendo, as profissões que constam na Tabela do Art.º 151.º do CIRS são:

  1. Arquitetos, engenheiros e técnicos similares;
  2. Artistas plásticos e assimilados, atores e músicos;
  3. Artistas tauromáquicos;
  4. Economistas, contabilistas, atuários e técnicos similares;
  5. Enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos;
  6. Juristas e solicitadores;
  7. Médicos e dentistas;
  8. Professores e técnicos similares;
  9. Profissionais dependentes de nomeação oficial;
  10. Psicólogos e sociólogos;
  11. Químicos;
  12. Sacerdotes;
  13. Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicos e assimilados;
  14. Veterinários;
  15. Outras atividades exclusivamente de prestação de serviços.

1. Arquitetos, engenheiros e técnicos similares:

Código CIRSAtividade Profissional
1000Agentes técnicos de engenharia e arquitetura
1001Arquitetos
1002Desenhadores
1003Engenheiros
1004Engenheiros técnicos
1005Geólogos
1006Topógrafos
Código CIRS: Arquitetos, engenheiros e técnicos similares

2. Artistas plásticos e assimilados, atores e músicos:

Código CIRSAtividade Profissional
2010Artistas de teatro, bailado, cinema, rádio e televisão
2011Artistas de circo
2012Escultores
2013Músicos
2014Pintores
2015Outros artistas
2019Cantores
Código CIRS: Artistas plásticos e assimilados, atores e músicos

3. Artistas tauromáquicos:

Código CIRSAtividade Profissional
3010Toureiros
3019Outros artistas tauromáquicos
Código CIRS: Artistas tauromáquicos

4. Economistas, contabilistas, atuários e técnicos similares:

Código CIRSAtividade Profissional
4010Atuários
4011Auditores
4012Consultores fiscais
4013Contabilistas
4014Economistas
4015Técnicos oficias de contas
4016Técnicos similares
Código CIRS: Economistas, contabilistas, atuários e técnicos similares

5. Enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos:

Código CIRSAtividade Profissional
5010Enfermeiros
5012Fisioterapeutas
5013Nutricionistas
5014Parteiras
5015Terapeutas da fala
5016Terapeutas ocupacionais
5019Outros técnicos paramédicos
Código CIRS: Enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos

6. Juristas e solicitadores:

Código CIRSAtividade Profissional
6010Advogados
6011Jurisconsultos
6012Solicitadores
Código CIRS: Juristas e solicitadores

7. Médicos e dentistas:

Código CIRSAtividade Profissional
7010 Dentistas
7011 Médicos analistas
7012 Médicos cirurgiões
7013Médicos de bordo em navios
7014Médicos de clínica geral
7015Médicos dentistas
7016Médicos estomatologistas
7017Médicos fisiatras
7018Médicos gastroenterologistas
7019Médicos oftalmologistas
7020Médicos ortopedistas;
7021 Médicos otorrinolaringologistas
7022Médicos pediatras
7023Médicos radiologistas
7024Médicos de outras especialidades
Código CIRS: Médicos e dentistas

8. Professores e técnicos similares:

Código CIRSAtividade Profissional
8010Explicadores
8011Formadores
8012Professores
Código CIRS: Professores e técnicos similares

9. Profissionais dependentes de nomeação oficial:

Código CIRSAtividade Profissional
9010Revisores oficiais de contas
9011Notários
Código CIRS: Profissionais dependentes de nomeação oficial

10. Psicólogos e sociólogos:

Código CIRSAtividade Profissional
1010Psicólogos
1011Sociólogos
Código CIRS: Psicólogos e sociólogos

11. Químicos:

Código CIRSAtividade Profissional
1110Analistas
Código CIRS: Químicos

12. Sacerdotes:

Código CIRSAtividade Profissional
1210Sacerdotes
Código CIRS: Sacerdotes

13. Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicos e assimilados:

Código CIRSAtividade Profissional
1310Administradores de bens
1311Ajudantes familiares
1312Amas
1313Analistas de sistemas
1314Arqueólogos
1315Assistentes sociais
1316Astrólogos
1317Parapsicólogos
1318Biólogos
1319Comissionistas
1320Consultores
1321Dactilógrafos
1322Decoradores
1323Desportistas
1324Engomadores
1325Esteticistas, manicuras e pedicuras
1326Guias-intérpretes
1327Jornalistas e repórteres
1328Louvados
1329Massagistas
1330Mediadores imobiliários
1331Peritos-avaliadores
1332Programadores informáticos
1333Publicitários
1334 Tradutores
1335Farmacêuticos
1336Designers
Código CIRS: Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicos e assimilados

14. Veterinários:

Código CIRSAtividade Profissional
1410Veterinários
Código CIRS: Veterinários

15. Outras atividades exclusivamente de prestação de serviços:

Código CIRSAtividade Profissional
1519Outros prestadores de serviços
Código CIRS: Outras atividades exclusivamente de prestação de serviços

Como é atribuído o código CIRS?

Este código não é atribuído por nenhuma entidade, cabe aos trabalhadores independentes indicar as atividades que pretende prosseguir e o respetivo código CIRS, no momento do início de atividade.

Independentemente de serem identificadas com um código CIRS ou de CAE.

No entanto, se pretender prosseguir uma atividade diferente ou acrescentar deverá apresentar uma declaração de alterações de atividade num prazo de 15 dias.

Essa declaração deve ser apresentada às Finanças, pode fazê-lo presencialmente ou online no Portal das Finanças.

Posso ter mais do que uma atividade?

Sim, é possível um trabalhador independente exercer várias atividades profissionais e empresariais ao mesmo tempo. Independentemente de ser um profissional liberar ou empresário em nome individual.

No entanto, só é permitido registar da AT uma atividade profissional principal e quatro secundárias.

Todavia, pode registar uma atividade empresarial principal e mais dezanove secundárias em simultâneo.

De acordo com os critérios estabelecidos para a determinação do código CAE pode determinar a atividade profissional principal, identificando-a com o código CIRS.

Em suma, é importante relembrar que o código do CAE e o código CIRS não são o mesmo e deve verificar qual o seu na tabela do Art.º 151.º do CIRS publicada em cima. Tentámos organizá-la da melhor maneira possível de modo a ser mais fácil para si encontrar o seu código.

E então, ficou esclarecido(a) sobre todas as informações deste artigo? Sabemos que pode ser complicado, mas com alguma pesquisa tudo se consegue! Qualquer dúvida que tenha, não hesite em deixar um comentário!

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