Base de Incidência de IRS em 2021 | Qual devo escolher?

Base de Incidência de IRS

Ao entrar no Portal das Finanças para emitir uma fatura a recibos verdes, tem que preencher a ‘Base de Incidência em IRS’ mas não sabe qual deve escolher? Não se preocupe.

Criámos este artigo para lhe esclarecer cada uma das opções possíveis para passar a sua fatura da forma mais correta possível.

Pode parecer um pouco confuso, porque existem 9 opções e só pode escolher uma delas. Se acontecer de escolher a errada arrisca-se a pagar uma coima por passar a fatura de modo errado.

Base de Incidência de IRS

A escolha desta base de incidência em IRS tem a ver com a obrigação ou dispensa de efetuar a retenção na fonte dos seus ganhos. Contudo, cada uma tem características específicas, por isso não deve escolher uma ‘à sorte’.

Quais os tipos de Base de Incidência que existem?

Quais os tipos de Base de Incidência que existem

De forma a englobar todos os grupos e ser o mais justo possível para cada um de nós, sendo de acordo com os seus ganhos, foram criadas 9 opções. Sendo elas:

  • Dispensa de retenção – art. 101.º-B, n.º1, al. a) e b), do CIRS;
  • Dispensa de retenção – art. 101.º-B, n.º1, al. c), do CIRS;
  • Dispensa de retenção – art. 101.º-B, n.º1, al. d), do CIRS;
  • Sem retenção – art. 101º, n.º1 do CIRS;
  • Sem retenção – Não residentes sem estabelecimento;
  • Sobre 100% – art. 101.º, n.ºs 1 e 9, do CIRS;
  • Sobre 25% – art. 101.º, n.º 3, do CIRS;
  • Sobre 50% – art. 101.º, n.º 1, do CIRS;
  • Sobre 50% – art. 12.º-A do CIRS.

Passamos então a explicar cada uma delas, para que não fiquem em dúvida qual é realmente a melhor para si. Contudo, se ao fim do artigo ainda não ficou completamente esclarecido, poderá entrar em contacto com um contabilista e apresentar os seus dados para uma análise.

Dispensa de retenção

Tal como o próprio nome indica, esta opção só deverá ser selecionada para quem estiver dispensado de fazer retenção da fonte de IRS.

Dispensa de retenção – art. 101.º-B, n.º1, al. a) e b), do CIRS

Esta opção deverá ser selecionada por pessoas que:

  • Tenham recebido rendimentos de categoria B inferiores a 10.00€ no ano anterior;
  • Tenham optado pelo regime simplificado, ou seja, sem contabilidade organizada;
  • Não possuam atividade de exportação e importação ou transmissão de imóveis.

Contudo, se a meio do ano em que está a beneficiar desta isenção atingir os 10.000€, deverá começar a fazer a retenção de IRS no próximo recebido.

Sendo que se trata do seu primeiro ano de atividade, é feita uma estimativa do que irá faturar no resto do ano.

Retenção na fonte

Neste caso, se não estiver dispensado de retenção da fonte de IRS e tem uma entidade com contabilidade organizada, uma parte do preço pago será objeto de retenção.

Ou seja, uma porção do valor pago pelo cliente vai diretamente para o Estado, a título de “adiantamento” do IRS do trabalhador independente.

Base de incidência 100%

Na maioria dos casos, existe a obrigação de efetuar a retenção na fonte com a base de incidência a 100%, a taxa de retenção irá incidir sobre os 100% do valor. Mas esta incidência irá depender do seu CAE de atividade.

Base de incidência 50%

Contudo, existem situação especiais em que esta taxa não incide sobre a totalidade do preço.

Nesta caso, a retenção na fonte é parcial e incide em 50% do valor. Estão incluídos neste grupo:

  • Emigrantes que se enquadram no novo regime fiscal;
  • Médicos de patologias clínicas, médicos radiologistas e farmacêuticos analistas clínicos;
  • Pessoas com um grau de invalidez equivalente a 60% ou superior;
  • Rendimentos de propriedade intelectual, dentro dos termos do 58º EBF.

Base de incidência 25%

Tal como na situação anterior, a retenção na fonte é parcial, mas neste caso apenas incide em 25% do valor. Neste grupo estão apenas incluídos:

  • Médicos de patologias clínicas com grau de invalidez igual a 60% ou superior;
  • Médicos radiologistas com grau de invalidez igual a 60% ou superior;
  • Farmacêuticos analistas clínicos com grau de invalidez igual a 60% ou superior.

Como calcular o IRS a reter?

Como calcular o IRS a reter

Neste caso, vamos supor que a função da atividade que exerce tem como taxa de retenção a aplicar de 25%.

O serviço que está a prestar tem um custo de 100€ + IVA:

  • Base de incidência a 100% – 1º Passo – 100% de 100€ = 100€
    2º Passo – 100€ x 25% = 25€ (Valor que o cliente tem de reter)
    3º Passo – 100€ – 25€ = 75€ (Valor que você recebe + IVA)
  • Base de incidência a 50% – 1º Passo 50% de 100€ = 50€
    2º Passo – 50€ x 25% = 12,50€ (Valor que o cliente tem de reter)
    3º Passo – 100€ – 12,50€ = 87,50€ (Valor que você recebe + IVA)
  • Base de incidência a 25% – 1º Passo 25% de 100€ = 25€
    2º Passo – 25€ x 25% = 6,25€ (Valor que o cliente tem de reter)
    3º Passo – 100€ – 6,25€ = 93,75€ (Valor que você recebe + IVA)

Como pode ver, é bastante fácil de saber o valor que fica retido, basta trocar o verdadeiro valor do seu serviço pelos 100€.

O que acontece se não fizer a retenção?

Dispensa retenção de IRS

Se não estiver dispensado de fazer retenção na fonte e optar por simplesmente não o fazer, está sujeito a uma coima.

Caso as Finanças se apercebam que não está a fazer retenção na fonte será notificado que deverá regularizar a sua situação e deverá passar a fazê-lo no próximo recebo que emitir.

Contudo, poderá ser-lhe exigido o pagamento dos valores da retenção que não foram feitos até à data e está sujeito também a uma coima por incumprimento da lei.

Mínimo de existência de IRS para trabalhadores independentes

Base de incidência de IRS para recibos verdes e trabalhadores independentes

O mínimo de existência é o montante de rendimentos ganhos pela pessoa que se encontra isenta de IRS. Desde 2018 que este limite se aplica aos trabalhadores independentes.

Ou seja, se você se encontrar abaixo deste limite mínimo de rendimentos não paga IRS no ano seguinte.

Em 2020, o mínimo de existência de IRS foi de 9.215,01€. Mas o valor subiu para 9.315,01€ para 2021.

Posso reter IRS mesmo não sendo obrigado?

Se estiver dispensado de fazer retenção da fonte dos seus rendimentos (por não atingir os 10.000€), não significa que não tem que pagar IRS no ano seguinte.

Contudo, pode optar por pedir à empresa que lhe paga, ou se for trabalhador independente, para continuar a reter IRS, de modo a que não custe tanto o pagamento de IRS no ano seguinte.

Esperemos que este artigo sobre Base de Incidência de IRS o tenha esclarecido para todas as suas dúvidas. Como pode ver, só terá mesmo que saber em que opção se insere o seu CAE ou se está no primeiro ano de atividade e não atingiu os 10.000€ de rendimentos.

Leia também:

O que é a base de incidência de IRS?

É a percentagem que ficará retida para o Estado. Essa percentagem não vai ser recebida, mas sim retida para quando tiver de fazer os acertos.

Qual é a minha base de incidência?

Depende do CAE no qual estiver a trabalhar e na forma como decidir reter o seu IRS. Existem opções onde pode reter mais ou menos.

Preciso reter sempre o IRS?

A dispensa de IRS apenas é possível para trabalhadores independentes com rendimentos anuais brutos iguais ou inferiores a 9.215,01€. Se tem uma faturação mais elevada que isso, precisa fazer a retenção.

Faturo menos de 9.215,01€, posso fazer a retenção na mesma?

Caso fature menos que esse valor anualmente, pode optar por reter na mesma. Para tal, precisa pedir à empresa que lhe paga para fazer essa retenção.