Existem determinados setores que precisa de regras próprias e contratos próprios para o seu bom funcionamento. Acima do seu empregador, estão outras pessoas responsáveis pela sua segurança, pelas regras e parâmetros a cumprir. Isso é feito através de um contrato coletivo de trabalho.
Este tipo de contrato pode ser feito por várias associações de um determinado setor de atividade ou então por vários e tem por visa melhorar, modificar ou discutir vários aspetos legais desse(s) determinado(s) setor(es).
Para tentar controlar a situação e minimizar problemas, é realizado um contrato específico que deve ser assinado por todas as empresas/empregadores/funcionários. Neste artigo vamos falar tudo o que precisa saber sobre esse mesmo contrato.
Como funciona um contrato coletivo de trabalho?
O contrato coletivo de trabalho rege-se pelas diretrizes estabelecidas pelo Código de Trabalho nos artigos 485.° a 503.°.
O funcionamento destes contratos é relativamente “simples” e tem como objetivo tornar mais claro as regras e os objetivos a cumprir de todas as partes.
Estes contratos podem ser celebrados por empresas nos diversos setores, seja na construção, hotelaria ou até mesmo na restauração.
Esses acordos podem ser feitos por empresas públicas ou até mesmo privadas, dependendo sempre das necessidades e dos objetivos de cada uma.
O seu grande objetivo é facilitar a comunicação, as negociações, os salários e as regras dos trabalhadores para todas as empresas daquele determinado setor. Este tipo de contrato tanto pode ser útil para os empregados como para os empregadores, é por isso que o deve conhecer.
Existem ainda alguns pontos a destacar:
- O contrato coletivo de trabalho pode ser substituído pelo contrato simples, caso este traga condições mais vantajosas para os trabalhadores;
- Ele serve para beneficiar tanto empregados como empregadores;
- Pode ser usado para compensar horas estas dos trabalhadores;
- Pode ser usado para tornar mais simples e rápido despedir alguém que desrespeite as regras;
- Tem como objetivo abranger o maior número possível de pessoas.
Este tipo de contrato e o seu previsto pode ser bastante confuso, mas a verdade é que o seu objetivo é exatamente o contrário: visa ajudar todos os trabalhadores.
Então, se quer saber mais apenas precisa continuar a ler abaixo este mesmo artigo.
É possível cancelar ou revogar um contrato coletivo de trabalho?
Este tipo de contrato, mesmo abrangendo muitas pessoas e empresas, pode ser revogado ou até mesmo cancelado sem penalização, desde que haja um motivo válido para tal.
Este cancelamento ou revogação podem ocorrer se:
- Pode haver uma suspensão temporária em tempos de crise nas empresas;
- Existe a possibilidade de ser revogado se existir uma perda de qualidade de associação sindical;
- Qualquer outro motivo que tenha afetado negativamente a reputação, a estrutura e o campo financeiro de uma empresa que coloque em risco vários postos de trabalho.
Tal como falamos acima, este contrato pode ser benéfico para os trabalhadores, porém quando não o é pode ser revogado.
Um dos exemplos disso é no caso dos despedimentos: se esse contrato puder causar o despedimento de um grande número de pessoas, devido a alguma lei/ação que tenha sido feita, ele pode ser cancelado.
Ficou com dúvidas sobre este tipo de contrato? Deixa a sua opinião nos comentários abaixo!
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