Nos dias de hoje está regulado e existem leis para praticamente tudo, pelo que se está a pensar se despedir de um dia para o outro deve pensar duas vezes, pois existem consequências a enfrentar e direitos que vai perder de maneira imediata.
A partir do momento que larga um emprego de maneira imediata e sem aviso prévio, perde logo todos os seus direitos enquanto trabalhador. Porém, poderá enfrentar consequências ainda piores, tal como o pagamento de uma indemnização ao empregador.
Confira abaixo tudo o que precisa saber, tal como os prazos de aviso prévio ou todas as consequências de não respeitar o contrato de trabalho.
Posso me despedir de um dia para o outro?
Regra geral, não. O trabalhador tem um prazo de aviso prévio que deve cumprir. Esse prazo pode ser de alguns dias ou de alguns meses, dependendo sempre do tipo de contrato que tem. Confira abaixo os prazos que tem para avisar o seu patrão que se vai despedir:
Contrato | Duração | Aviso Prévio |
---|---|---|
Contrato sem termo | Menos de 2 anos Mais de 2 anos | 30 dias 60 dias |
Contrato a termo incerto | Menos de 6 meses 6 meses a 2 anos Mais de 2 anos | 15 dias 30 dias 60 dias |
Contrato a tempo inteiro | Menos de 6 meses Mais de 6 meses | 15 dias 30 dias |
Como pode ver na tabela acima, alguns dos presos prévios de aviso não são tão grandes quanto isso, sendo possíveis de cumprir e de evitar problemas futuros ao corromper o contrato de maneira imediata.
Subsecção II Denúncia de contrato de trabalho pelo trabalhador
Artigo 400.º Denúncia com aviso prévio
1 – O trabalhador pode denunciar o contrato independentemente de justa causa, mediante comunicação ao empregador, por escrito, com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respectivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade.
2 – O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho e o contrato de trabalho podem aumentar o prazo de aviso prévio até seis meses, relativamente a trabalhador que ocupe cargo de administração ou direcção, ou com funções de representação ou de responsabilidade.
3 – No caso de contrato de trabalho a termo, a denúncia pode ser feita com a antecedência mínima de 30 ou 15 dias, consoante a duração do contrato seja de pelo menos seis meses ou inferior.
4 – No caso de contrato a termo incerto, para efeito do prazo de aviso prévio a que se refere o número anterior, atende-se à duração do contrato já decorrida.
5 – É aplicável à denúncia o disposto no n.º 4 do artigo 395.º
O que acontece se me despedir imediatamente? Conheça as consequências
O despedimento com efeito imediato pode dar origem a vários problemas que certamente queremos evitar. De acordo com o código do trabalho, o despedimento sem aviso prévio sujeita o pagamento de uma indemnização ao empregador de valor igual ao tempo que ainda falta no contrato, isto de acordo com o Artigo 401º.
Artigo 401.º Denúncia sem aviso prévio
O trabalhador que não cumpra, total ou parcialmente, o prazo de aviso prévio estabelecido no artigo anterior deve pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta, sem prejuízo de indemnização por danos causados pela inobservância do prazo de aviso prévio ou de obrigação assumida em pacto de permanência.
Para além de se sujeitar ao pagamento de um valor avultado ao seu patrão, pode ainda enfrentar outras consequências, tais como:
- Perde o direito ao subsídio de desemprego;
- Perde o direito ao pagamento do subsídio de férias e de Natal;
- Provavelmente, fica com as portas fechadas nessa empresa para sempre.
Os seus direitos enquanto trabalhador nessa empresa simplesmente desaparecem e pode ainda ter de pagar uma multa ao seu patrão. Portanto, recomendamos vivamente que cumpra os prazos de aviso prévio previstos no contrato, pelo menos se ele existir.
Quais são os direitos do trabalhador quando se despede?
No caso de se despedir de um dia para o outro, não tem qualquer tipo de direitos a usufruir, pois está a ocorrer um despedimento por justa causa.
Caso cumpra todos os prazos de aviso prévio tem direito ao pagamento do período de férias não gozadas, ao subsídio de Natal referente ao período trabalho e pode ter ainda direito a uma indemnização caso se comprove que ocorreu um despedimento sem justa causa.
Em relação ao subsídio de desemprego, também já o pode pedir.
Recorde-se sempre que quando nos despedimos de maneira imediata que raramente existe volta atrás, portanto tome essa medida apenas caso seja estritamente necessário e caso não pretenda voltar para essa mesma empresa.
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