Direito a Férias Após Baixa Prolongada: Tenho Direito?

Direito a Férias Após Baixa Prolongada: Tenho Direito?

Existem ainda algumas dúvidas em relação ao direito a férias após a baixa médica prolongada. Contudo, isso irá depender do setor para que trabalha e até mesmo da duração da sua baixa médica.

Saiba ainda os valores a receber por baixa médica prolongada e qual o período mínimo para estar ser considerada como tal.

Assim sendo, sem mais demoras, vamos então explicar tudo sobre os seus direitos de férias. Então, veja mesmo abaixo tudo o que precisa saber!

Tenho direito a férias após baixa médica prolongada?

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Nem todos os casos têm a suspensão de contrato e a perda do direito a férias após uma baixa médica prolongada.

Assim sendo, irá depende do seu trabalho e até mesmo da duração da baixa médica prolongada.

Esta situação divide-se então em duas partes:

  • Funcionários públicos em regime RPSC;
  • Funcionários do setor privado e público com vínculo recente.

Vamos então falar de cada uma das situações para perceber melhor.

Funcionários públicos em regime RPSC

No caso de funcionários públicos abrangidos pelo regime de proteção social convergente (RPSC) não têm qualquer efeito nas férias ou suspensão do vínculo de emprego público. Isto, independentemente das faltas por doença forem superiores a 30 dias ou não.

Por funcionários públicos abrangidos pelo RPSC entende-se os trabalhadores que entraram na Administração Pública até ao final de 2005 e descontam para a Caixa Geral de Aposentações.

Funcionários do setor privado e público com vínculo recente

Contudo, já no caso dos trabalhadores do setor privado e funcionários públicos com um vinculo mais recente, quando a baixa médica se prolonga por mais de 30 dias, o contrato de trabalho é suspenso.

Assim sendo, uma vez que o trabalhador regresse à sua atividade profissional, mantém o direito a férias e o seu respetivo subsídio. No entanto, isto aplica-se apenas a baixas médicas com duração inferior a um ano.

Contudo, em caso de não haver coincidência entre o ano de inicio da baixo e o ano do fim desta ausência, o direito às férias e o seu respetivo subsídio é calculado de acordo com as regras do ano de admissão do trabalhador.

Todavia, é importante relembrar que no caso das baixas prolongadas estas já não interferem na contagem da antiguidade na empresa, como acontecia antes.

Qual o período mínimo de uma baixa prolongada?

Período mínimo de uma baixa prolongada

Apesar de algumas pessoas não saberem, uma baixa médica para ser considerada como prolongada tem um período mínimo.

Assim sendo, só se pode considerar como baixa médica prolongada se a mesma tiver uma duração mínima de 30 dias.

Quanto se recebe de baixa médica prolongada?

O valor a receber irá depender de acordo com a duração da baixa médica. Assim sendo, esta divide-se em quatro partes:

Duração da baixa médicaValor a receber
Até 30 dias55% da remuneração de referência
Entre 31 e 90 dias60% da remuneração de referência
Entre 91 e 365 dias70% da remuneração de referência
Mais de 365 dias75% da remuneração de referência

Considera-se como remuneração de referência a média de todas as remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores do mês em que deixou de trabalhar por motivos de doença.

Contudo, excluem-se os subsídios de férias, de natal e outros.

Em suma, tem direito a férias após baixa prolongada os funcionários públicos em regime de RPSC, independentemente da duração do CIT. Já os restantes trabalhadores, apenas têm se a baixa médica for inferior a um ano. Os valores a receber variam ainda de acordo com a duração da mesma.

E então, ficou com todas as suas dúvidas esclarecidas? Caso tenha mais alguma questão, deixe um pequeno comentário neste mesmo artigo!

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