Uma dúvida muito comum é “O que são as diuturnidades?”, por isso criámos este artigo a explicar o que são, quem tem direito às mesmas e como as calcular em 2021.
Ao contrário do que algumas pessoas, precisa de respeitar alguns requisitos para se ter direito a este complemento da remuneração mensal. Contudo, este deve ainda constar no seu contrato de trabalho ou poderá não ter direito.
Assim sendo, vamos então explicar tudo o que precisa de saber sobre as diuturnidades e ainda em que situações estas se podem retirar.
O que são as diuturnidades?
As diuturnidades são um complemento à remuneração mensal que visam valorizar a permanência do empregado na empresa ou numa determinada categoria profissional sem a possibilidade de promoção.
De acordo com o artigo nº 262 do Código do Trabalho, baseiam-se na antiguidade do trabalhador.
As diuturnidades são pagas juntamente com a remuneração mensal do trabalhador.
Quem tem direito a diuturnidades?
Contudo, nem todos têm direito ás diuturnidades. Assim sendo, deve estar estipulado no contrato individual ou coletivo de trabalho ou estabelecido pelo Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho.
No entanto, deve ainda permanecer na mesma categoria profissional ou profissional durante um determinado período de tempo, geralmente são 3 anos.
Todavia, em caso do trabalhador ter uma remuneração acima da tabela de vencimentos referente à sua categoria, já não tem direito a diuturnidades.
Essa tabela de vencimentos pode ser consultada na Portaria nº 210/2021.
Como calcular as diuturnidades?
Para calcular as diuturnidades deve consultar o que está estabelecido no contrato de trabalho ou no Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho.
De acordo com o seu contrato, está atribuído um determinado valor por cada período de ano específicos e com um período máximo de diuturnidades definidas.
Exemplo:
- após 3 anos de trabalho numa certa categoria profissional, o trabalhador recebe mais X valor;
- após 5 anos de trabalho numa certa categoria profissional, o trabalhador recebe mais X+Y;
- depois de 10 anos de trabalho numa certa categoria profissional, o trabalhador recebe mais X+Y+Z.
No entanto, o valor das diuturnidades faz parte da remuneração ilíquida. Ou seja, está sujeito a taxas contributivas.
Todavia, são ainda consideradas como base de cálculo de prestação completar (ex. subsídio de férias) e em situações de indemnização por cessação de contrato de trabalho
Quando começam a contar?
Para o efeito de diuturnidades contabilizam se de acordo com a sua data de ingresso ou data de vencimento da sua última diuturnidade.
Permanência na mesma profissão ou categoria profissional | Desde a data do ingresso |
Em caso de não ser a 1.ª diuturnidade | Data de vencimento da última diuturnidade |
As diuturnidades podem ser retiradas?
Apesar de algumas pessoas não saberem, podem existir circunstância em que as diuturnidades são retiradas ao trabalhador.
Assim sendo, estas podem cessar em caso do trabalhador:
- Mudar de profissão ou categoria profissional;
- Tiver um vencimento superior ao estipulado nas tabelas de categorias profissionais da Portaria nº 210/2021.
Em suma, a dúvida principal do que são as diuturnidades são um complemento à remuneração mensal que visam valorizar a permanência do empregado na empresa ou numa determinada categoria profissional sem a possibilidade de promoção. Contudo, nem toda a gente tem direito a ela e estas até podem ser retiradas em alguns casos.
E então, ficou com todas as suas dúvidas resolvidas? Pode parecer complicado, mas a verdade é que é simples saber o que são e como as calcular.
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Como é que posso saber se tenho ou não direito as diuturnidades? Neste artigo fiz para ver no contrato de trabalho, como é que isso se vê? Está difícil que o ACT atenda o telefone.