Interromper e Retomar Baixa Médica: Como o fazer agora!

Interromper e Retomar Baixa Médica: Como o fazer agora!

Apesar de algumas pessoas não saberem, podemos interromper a baixa médica antes do tempo final estipulado pelo Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho. Contudo, perde o direito ao subsídio da doença e tem que devolver algum dinheiro.

Contudo, no caso de regresso ao trabalho não se encontrar apto para trabalhar é possível também retomar a baixa médica. Assim sendo, explicamos tudo sobre este dois tópicos para que o faça da maneira correta.

Pode ainda encontrar todos os documentos necessários e como deve proceder em ambas as situações.

Como posso interromper a baixa médica?

Apesar de não ser muito comum, algumas pessoas que se encontram com baixam médica optam por regressar ao trabalho antes do tempo estipulado no documento.

No entanto, é possível interromper a baixa médica. Por exemplo, no caso de um trabalhador que já se sente melhor e apto para voltar ao trabalho, pode optar por interromper.

Contudo, em caso de ser uma situação de interrupção da baixa por opção do doente e por querer voltar ao trabalho, este perde o direito ao subsídio de doença.

Assim sendo, se já tiver recebido algum valor relativo a dias de baixa que ainda não gozou, tem que devolver esse valor.

Onde posso interromper a baixa?

Relembrando que a duração da baixa médica é definida pelo médico, de acordo com o tempo previsto de recuperação necessário.

Contudo, durante esse período de tempo qualquer trabalhador que se sinta melhor e apto para trabalhar, pode fazê-lo ao interromper a baixa. No entanto, existe um procedimento específico para tal.

Para que possa interromper a sua baixa médica de forma correta precisa de preencher um documento de pedido de regresso antecipado ao trabalho em situação de doença com certificação médica e entregá-lo na Segurança Social.

O documento tem o nome de “Modelo PA-24-V01-2014” e encontra-se disponível no site da Segurança Social.

De modo a ser mais fácil, basta carregar no botão em baixo e terá acesso a esse documento. Basta imprimir, preencher e entregar na Segurança Social mais perto de si para que possa retomar ao trabalho.

Como posso retomar a baixa médica?

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É comum após um trabalhador regressar ao seu emprego antes da data final estipulada pela baixa médica não se encontrar apto para efetivamente trabalhar.

Nesse caso, terá que enviar para a Segurança Social o triplicado do papel da baixa, ou seja, do Certificado de Incapacidade Temporária.

Deve fazê-lo como se fosse a primeira baixa. Contudo, aconselhamos que peça ao seu médico de família, uma carta de recomendação para que seja retomada a baixa. Visto que lhe podem solicitar da Segurança Social alguma prova em como afinal não estava apto para trabalhar.

Assim sendo, a sua emprega deverá fazer o pagamento dos dias em que retomou ao trabalho, independentemente de serem apenas 2 ou 3 dias. Os restantes dias de baixa médica serão pagos novamente pelo subsídio de doença da Segurança Social.

Qual a diferença entre baixa médica e atestado médico?

Algumas pessoas ainda desconhece a diferença entre uma baixa médica e um atestado médico. Assim sendo, vamos explicar, apesar das principais diferenças se encontrarem na sua duração e remuneração.

Baixa médica

Apesar de ser normalmente conhecido como baixa médica, o seu nome técnico é Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT).

Este documento comprova a doença ou incapacidade do trabalhador para exercer a sua atividade profissional durante um determinado período de tempo.

A baixa médica pode ter uma duração máxima de 1095 dias para trabalhadores por conta de outrem. Contudo, em casos de tuberculose a mesma não tem um limite máximo definido.

Contudo, este documento deve ser devidamente autenticado pelo médico e do estabelecimento de saúde e comunicado por via eletrónica aos serviços da Segurança Social pelos serviços competentes do SNS.

Na baixa médica, é atribuída ainda um subsídio de doença de acordo com a duração da mesma.

Atestado médico

Pelo contrário, o atestado médico utiliza-se, por norma, para justificar faltas ao trabalho por um período máximo de três dias.

Para além disso, não é atribuído o direito ao subsídio de doença.

Em suma, é possível e explicamos como interromper a baixa médica no caso do trabalhar se encontrar apto para regressar ao trabalho. Contudo, no caso do trabalhador, após uns dias, quiser retomar a baixa médica pelos motivos iniciais pode fazê-lo, enviando apenas o triplicado da baixa médica original. Assim sendo, a empresa deve fazer o pagamento dos dias de trabalho e os restantes dias retomam os pagamentos da Segurança Social.

E então, conseguiu ficar com todas as dúvidas esclarecidas? Sabemos que pode parecer complicado, mas a verdade é que fazer a interrupção da baixa médica não é tão difícil quanto isso! Então, simplesmente leia todo o artigo atentamente que todas as suas dúvidas ficarão esclarecidas.

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