VoltarTodos os artigos
Portal do Crédito
Revisto por Portal do Crédito
Portal do Crédito

O Portal do Crédito é constituído por uma equipa de redatores profissionais dedicados e especializados que procuram responder às principais questões dos portugueses sobre crédito e finanças pessoais.

Invocar Prescrição de Dívida: Quais os Prazos e Condições?

Banner de artigo: Prescrição de Dívidas

Uma dúvida bastante comum é “Quando acontece a prescrição de dívidas?”. No entanto, tudo depende do tipo de dívida, pois podem ser bancárias, às Finanças, à Segurança Social ou até mesmo a um fornecedor.

Por norma, quando há uma dívida, o devedor tem o dever de pagar e o credor o direto a cobrar. No entanto, há exceções ditadas pelo passar do tempo, que tomam o nome de prescrição. Assim, o devedor pode recusar a pagar e o credito perde o direito a cobrar.

Vamos explicar tudo neste artigo sobre o tempo que demoram de facto a prescrever certas dívidas e algumas informações que deve saber antes de fazer esse tipo de pedido.

Juntar Créditos e Poupar
Consiga o Melhor Crédito!
Comparação de +10 Bancos
Serviço 100% Grátis e Sem Compromisso
Apoio Personalizado do Início ao Fim
Escolher Finalidade
  • Despesas Gerais
  • Obras
  • Decoração
  • Eletrodomésticos e Tecnologia
  • Formação
  • Férias
  • Pagar Créditos
  • Outros
Montante

Por norma, as dívidas prescrevem de modo a permitir ao devedor que possa organizar a sua vida financeira, com um menor risco de acumular dívidas. No entanto, visa ainda pressionar os credores na agilidade da cobrança dos seus créditos.

Assim sendo, ao fim de um determinado período de tempo, a Lei entende que o credor já não tem interesse no pagamento da dívida. Surgindo a prescrição, que é um instituto jurídico que determina que foi extinto o direito da cobrança quando não é pago num certo prazo.

Os fatores-chave para uma prescrição são o tempo e a passividade do credor.

Isto porque, o prazo de prescrição é o período que decorre entre a data do primeiro incumprimento do devedor e a data em que o credor perde o direito a cobrar essa dívida.

Contudo, sem em qualquer momento desse período o credor comunicar a intenção de cobrar o valor em dívida, a prescrição fica interrompida e alarga-se.

Segundo o Código Civil, o prazo ordinário dito para a prescrição de uma dívida é de 20 anos. Contudo, variam consoante o serviço associado.

A prescrição de uma dívida bancária depende do tipo de crédito concedido pela entidade bancária, se foi para a aquisição de um bem patrimonial ou um cartão de crédito.

Era de esperar que como são os dois financiados por uma entidade financeira o prazo seria o mesmo. Inclusive, algumas pessoas pensam que todas as dívidas bancárias caducam em 5 anos.

Contudo, o prazo para a prescrição de uma dívida bancária pode ter uma diferença de 15 anos.

Segundo o estabelecido pelo Código Civil, as prestações de um empréstimo prescrevem ao fim de 5 anos. Desde que haja a primeira falta de pagamento de uma mensalidade, que envolva o pagamento conjunto de juros e capital amortizável com juros.

Assim, em caso de um empréstimo concedido por uma entidade bancária para uma atribuição patrimonial, em que o beneficiário fez um contrato e se compromete a liquidá-lo em prestações já determinadas, este prazo de cinco anos é aplicado.

Nesses casos estão abrangidos então os créditos pessoais, empréstimo automóvel e crédito habitação.

Sabia que se está em incumprimento com uma dada entidade financeira, então o seu nome encontra-se na Lista Negra do Banco de Portugal.

No entanto, segundo um Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, as dívidas de cartões de crédito só prescrevem após 20 anos do primeiro incumprimento.

Todos os meses é enviado, pela entidade bancária, um extrato com a descrição detalhada dos valores das operações efetuadas, os juros que correspondem a pagamento parciais, o valor mínimo a pagar e a data limite para o pagamento total do crédito utilizado nesse período.

Assim sendo, o montante do pagamento é feito de acordo com o uso do cliente e o limite do cartão de crédito concedido. Por esse motivo, não é possível o pagamento antecipado fixo ou pré-determinado entre o credor e o devedor. O crédito exigido é correspondente ao capital total em dívida.

Tal como no caso anterior, as dívidas do Estado variam o prazo de prescrição conforme a entidade e o motivo.

As prescrições de dívidas às Finanças só acontecem ao fim de 8 anos. No entanto, são raros os casos em que isso acontece e costumam haver processos de execução fiscal.

O Fisco dispõe de 4 anos para inspecionar, liquidar e notificar o contribuinte para o pagamento voluntário de um imposto, seja ela IRS, IVA, IMI, IRC, etc..

No entanto, se as Finanças não notificarem devidamente o contribuinte dentro de 4 anos, o direito a liquidar o imposto caduca.

Contudo, o Fisco dispõe de mais 4 anos após esse prazo de notificação para executar essa dívida. Por norma, é feito através de um processo de execução fiscal que resulta de uma penhora (rendimento, conta bancária, imóvel, etc.).

Relembrando que qualquer dívida ao Estado que resulte numa penhora da habitação efetiva, esta não pode ser vendida.

Recentemente escrevemos um artigo sobre a prescrição de dívidas à Segurança Social e até mesmo como as invocar corretamente.

Para saber mais sobre este tema leia o nosso artigo “Como Invocar Prescrição de Dívida à Segurança Social

A prescrição de dívidas a fornecedores de serviços públicos essenciais têm um prazo de apenas seis meses. Isto acontece também para estabelecimentos que forneçam alojamento ou alimentação.

Por serviços públicos essenciais entende-se:

  • Água;
  • Gás;
  • Eletricidade;
  • Telecomunicações.

Contudo, se forem a fornecedores de bens não essenciais, as dívidas prescrevem ao final de 8 anos, tal como todas as outras dívidas fiscais.

Deixamos aqui uma carta tipo para pedir a prescrição da dívida do fornecimento de um bem essencial.

Porém, a redação da carta deve ser feita por uma pessoa experiente e com o conhecimento da lei. Visto que é um assunto delicado e que dever ser feita corretamente.

Se precisar, poderá consultar um advogado ou um contabilista e pedir que estes redigiam a carta.

Deverá ainda fazê-lo por carta registada com aviso de receção e guardar um cópia desse documento.

Nome e morada completa do remetente

Nome e morada completa do destinatário

Localidade e data

Carta registada com aviso de receção

Assunto: Prescrição de consumos

NIF:
N.º de cliente:

Exmos. Senhores,

Após ter sido interpelado(a) para proceder ao pagamento da(s) fatura(s) n.º……, de ……., no valor de €……., constatei que se encontram faturados consumos efetuados há mais de 6 meses.

Como tal, esses consumos encontram-se prescritos, em conformidade com o disposto no art. 10º nº 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais.

Assim, serve a presente missiva para me opor ao pagamento do valor supra referido, invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais.

Aguardo resposta por escrito e anulação dos valores prescritos, no prazo máximo de 8 dias, não devendo ser interrompido o fornecimento do serviço até resposta e regularização da faturação.

Com os melhores cumprimentos,


_____________________________________________
Assinatura manuscrita

Todavia, esperamos que este artigo sobre a prescrição de dívidas, sejam elas bancárias, ao estado ou a fornecedores tenha sido útil. Assim, relembrando que cada uma tem o seu prazo e que deverá ter em atenção todas as datas.