Quando Começa a Contar o Aviso Prévio? E Denuncia de Contrato!

Quando Começa a Contar o Aviso Prévio? E Denuncia de Contrato!

Se está a pensar em despedir-se do seu emprego, deve saber tudo sobre o aviso prévio, quando começa a contar e o que pode acontecer em caso de incumprimento.

Porque se não o fizer da forma correta, poderá ter que pagar uma indemnização. Por isso, o melhor é informar-se sobre quando deverá comunicar que pretende terminar o contrato, de modo a usufruir todos os seus direitos.

Neste artigo irá encontrar tudo sobre esta situação. sendo assim, leia-o atentamente para que não lhe escape alguma informação importante e crucial.

Acredite, as informações deste artigo podem-lhe poupar muitas dores de cabeça, portanto deve aproveitar ao máximo todas as informações.

O que é o aviso prévio?

O que é o aviso prévio

O aviso prévio está relacionado com o processo da rescisão de um contrato de trabalho e que pode ser emitido por qualquer uma das partes que o constituem. Ou seja, pelo empregador, ou pelo trabalhador.

Este aviso está referido no Código do Trabalho e é um procedimento que deverá ser formalizado por escrito, portanto deve optar por essa via.

Este serve para comunicar antecipadamente à outra parte do contrato laboral que tem a intenção de terminar a sua atividade, de modo a que nenhum seja apanhado desprevenido e consiga arranjar uma solução, sem sair leso.

Sei que pode ter algumas dúvidas, portanto deixo abaixo um exemplo.

Exemplo

Supomos que uma empresa recebe um aviso prévio com a intenção de um funcionário se despedir. Como este é feito com antecedência, terá a oportunidade de procurar uma solução.

Pode ser encontrar um substituto para o lugar do funcionário que se despede, ou até mesmo para distribuir as responsabilidades pelos vários colaboradores.

Daí ser necessário para a empresa conhecer com antecedência as intenções dos funcionários quererem rescindir o seu contrato.

Quando começa a contar o aviso prévio?

Após fazer o envio da carta com o aviso prévio da sua decisão de rescisão de trabalho, o prazo começa 1 dia após a entrega pelos CTT. Pelo que deverá comunicar em correio registado e com aviso de receção.

No entanto, o tempo que de antecedência com que o deve fazer irá depender do seu tipo de contrato e da duração do mesmo.

Contudo, no final do artigo, iremos explicar as datas com que deverá emitir o seu pedido de acordo com o seu contrato de trabalho.

No aviso prévio, só contam os dias úteis ou dias corridos?

Esta é uma questão bastante frequente e são muitas as pessoas que pensam que o aviso prévio só conta em dias úteis. No entanto, a contagem é feita em dias corridos após a receção do aviso.

Qual o prazo de entrega do Aviso Prévio?

Qual o prazo de entrega do Aviso Prévio

Como falamos anteriormente, o tempo que deverá avisar depende do seu tipo de contrato e a duração do mesmo.

Vamos então explicar cada um deles para que possa fazer o aviso de acordo com o seu contrato de trabalho e a ter acesso aos seus direitos.

Contrato de trabalho sem termo

Duração do ContratoEntrega do Aviso Prévio
Menos de dois anos30 dias
Mais de dois anos60 dias
Contrato de trabalho a termo sem termo

Contrato de trabalho a termo certo 

Duração do ContratoEntrega do Aviso Prévio
Menos de seis meses15 dias
Mais de seis meses30 dias
Contrato de trabalho a termo certo 

Exemplo

Tem um contrato a termo certo de 12 meses, deverá entregar o seu aviso prévio com 30 dias de antecedência.

Contrato de trabalho a termo incerto 

Duração do ContratoEntrega do Aviso Prévio
Menos de seis meses15 dias
Entre seis meses a dois anos30 dias
Mais de dois anos60 dias
Contrato de trabalho a termo incerto 

Exemplo

Está com um contrato de trabalho a termo incerto há 5 meses, deverá entregar o seu aviso prévio com 15 dias de antecedência.

Contrato coletivo de trabalho/Despedimento coletivo

Este é um caso específico e com requerimentos diferentes. Neste caso, o empregador é obrigado a comunicar a cada trabalhador da decisão de despedimento, mencionar o motivo e a data de cessão do contrato.

Para além disso, deverá ainda indicar o montante, data e local do pagamento da compensação, créditos vendidos e exigíveis por efeito desta cessão.

Sendo assim, tal como nos outros, este aviso prévio deverá ser feito de acordo com a antiguidade do trabalhador na empresa.

Trabalhador com antiguidadeEntrega do Aviso Prévio
Inferior a 1 ano15 dias
Igual ou superior a 1 ano e inferior a 5 anos30 dias
Igual ou superior a 5 ano e inferior a 10 anos60 dias
Igual ou superior a 10 anos75 dias
Contrato coletivo de trabalho/Despedimento coletivo

Contrato de trabalho por período experimental

Duração do Período ExperimentalEntrega do Aviso Prévio
Mais de 60 dias7 dias
Mais de 120 dias15 dias
Contrato de trabalho por período experimental

No entanto, em caso de ser o trabalhador a rescindir do contrato de trabalho por período experimental, está dispensado legalmente de um aviso prévio.

Denúncia do contrato sem aviso prévio. É possível?

Denúncia do contrato sem aviso prévio. É possível

Sim, é possível rescindir o contrato sem um aviso prévio. No entanto, isso implica penalizações e perda de direitos, como dias de gozo de férias.

Contudo, existe uma situação em que é possível terminar o contrato sem aviso prévio.

Essa é, durante o período experimental, qualquer uma das partes vinculadas pode denunciar o contrato, sem aviso prévio e invocação de justa causa, sem direito a uma indemnização. Salvo acordo escrito em contrário.

Sendo assim, segundo avança o Código do Trabalho, “ocorrendo justa causa, o trabalhador pode cessar imediatamente o contrato”. 

O que acontece se o trabalhador não cumprir os prazos do aviso prévio?  

Se desejar rescindir o contrato sem justa causa e não cumprir as regras do aviso prévio, poderá sofrer uma penalização, portanto deve ter cuidado.

Nessas situações, o trabalhador poderá ter mesmo que pagar uma indemnização à empresa de valor igual à remuneração base e diuturnidades que correspondem ao período de aviso prévio em falta.

Poderá ainda perder o direito ao seu gozo de período de férias em falta. Por isso, deverá sempre rescindir o contrato da forma legal e correta.

Contudo, se o fizer com aviso prévio, o seu empregador poderá determinar que o gozo do período de férias tenha lugar imediatamente antes da cessação do contrato. Ou seja, poderá usufruir das suas férias durante o período que compreende o aviso prévio e o momento que cessa o seu contrato.

E então, ficou com todas as suas dúvidas esclarecidas? Pode parecer complicado, mas a verdade é que basta estar um pouco por dentro da lei para compreender todos os prazos e possíveis complicações.

Carta de Rescisão de Contrato com Aviso Prévio

Local e Data

Assunto: Denúncia de Contrato de Trabalho

(O Seu Nome), residente em (morada conforme a que está incluída no seu contrato de trabalho), portador/a Cartão do Cidadão nr. (número do CI), ao abrigo de um contrato de trabalho a termo certo – a termo incerto – sem termo (remover o que não se aplica), vem, nos termos e para os efeitos do nr. 1 do Artº. 400 e do Artº. 401, ambos da Lei 7/2009 de 12 Fevereiro (Código do Trabalho), e sem justa causa, informar que, por motivos particulares, denuncia o contrato de trabalho, cumprindo a obrigação legal de vos informar com (número de dias) de antecedência.

Desta forma, a rescisão do contrato de trabalho entrará em vigor em (data).

Sem qualquer outro assunto, despeço-me agradecendo a vossa a atenção.

(A sua assinatura)

(O seu nome)

Carta de Denúncia de Contrato sem Aviso Prévio

Deixamos ainda um modelo que poderá utilizar para rescindir o contrato sem aviso prévio.

Local e Data

Assunto: Denúncia de Contrato de Trabalho

(NOME DO trabalhador), residente em (MORADA COMPLETA DO trabalhador, sem abreviaturas e com código postal), portador/a do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão/Autorização de Residência (RETIRAR O QUE NÃO É APLICÁVEL) nr. (NÚMERO) válido até (DATA), ao abrigo de um contrato de trabalho a termo certo/a termo incerto/sem termo (RETIRAR O QUE NÃO É APLICÁVEL), vem, nos termos e para os efeitos do nr. 1 do Artº. 400 e do Artº. 401, ambos da Lei 7/2009 de 12 Fevereiro (Código do Trabalho), comunicar que, por motivos particulares, denuncia o contrato de trabalho, não cumprindo os dias do aviso prévio a que está vinculado, predispondo-se a indemnizar o empregador no valor igual à retribuição base correspondente ao período de aviso prévio em falta, ou seja (NÚMERO) dias.

Sem outro assunto de momento e agradecendo a atenção dispensada, apresento os meus cumprimentos.

(ASSINATURA)

Nome do Trabalhador/a

Esperemos que este artigo sobre quando começa a contar o aviso prévio tenha sido útil. Já sabe que terá que o fazer de acordo com o seu tipo de contrato de trabalho e a sua duração, para que possa usufruir de todos os seus direitos e sem pagar alguma indemnização.

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