Se está a pensar em despedir-se do seu emprego, deve saber tudo sobre o aviso prévio, quando começa a contar e o que pode acontecer em caso de incumprimento.
Porque se não o fizer da forma correta, poderá ter que pagar uma indemnização. Por isso, o melhor é informar-se sobre quando deverá comunicar que pretende terminar o contrato, de modo a usufruir todos os seus direitos.
Neste artigo irá encontrar tudo sobre esta situação. sendo assim, leia-o atentamente para que não lhe escape alguma informação importante e crucial.
Acredite, as informações deste artigo podem-lhe poupar muitas dores de cabeça, portanto deve aproveitar ao máximo todas as informações.
O que é o aviso prévio?
O aviso prévio está relacionado com o processo da rescisão de um contrato de trabalho e que pode ser emitido por qualquer uma das partes que o constituem. Ou seja, pelo empregador, ou pelo trabalhador.
Este aviso está referido no Código do Trabalho e é um procedimento que deverá ser formalizado por escrito, portanto deve optar por essa via.
Este serve para comunicar antecipadamente à outra parte do contrato laboral que tem a intenção de terminar a sua atividade, de modo a que nenhum seja apanhado desprevenido e consiga arranjar uma solução, sem sair leso.
Sei que pode ter algumas dúvidas, portanto deixo abaixo um exemplo.
Exemplo
Supomos que uma empresa recebe um aviso prévio com a intenção de um funcionário se despedir. Como este é feito com antecedência, terá a oportunidade de procurar uma solução.
Pode ser encontrar um substituto para o lugar do funcionário que se despede, ou até mesmo para distribuir as responsabilidades pelos vários colaboradores.
Daí ser necessário para a empresa conhecer com antecedência as intenções dos funcionários quererem rescindir o seu contrato.
Quando começa a contar o aviso prévio?
Após fazer o envio da carta com o aviso prévio da sua decisão de rescisão de trabalho, o prazo começa 1 dia após a entrega pelos CTT. Pelo que deverá comunicar em correio registado e com aviso de receção.
No entanto, o tempo que de antecedência com que o deve fazer irá depender do seu tipo de contrato e da duração do mesmo.
Contudo, no final do artigo, iremos explicar as datas com que deverá emitir o seu pedido de acordo com o seu contrato de trabalho.
No aviso prévio, só contam os dias úteis ou dias corridos?
Esta é uma questão bastante frequente e são muitas as pessoas que pensam que o aviso prévio só conta em dias úteis. No entanto, a contagem é feita em dias corridos após a receção do aviso.
Qual o prazo de entrega do Aviso Prévio?
Como falamos anteriormente, o tempo que deverá avisar depende do seu tipo de contrato e a duração do mesmo.
Vamos então explicar cada um deles para que possa fazer o aviso de acordo com o seu contrato de trabalho e a ter acesso aos seus direitos.
Contrato de trabalho sem termo
Duração do Contrato | Entrega do Aviso Prévio |
---|---|
Menos de dois anos | 30 dias |
Mais de dois anos | 60 dias |
Contrato de trabalho a termo certo
Duração do Contrato | Entrega do Aviso Prévio |
---|---|
Menos de seis meses | 15 dias |
Mais de seis meses | 30 dias |
Exemplo
Tem um contrato a termo certo de 12 meses, deverá entregar o seu aviso prévio com 30 dias de antecedência.
Contrato de trabalho a termo incerto
Duração do Contrato | Entrega do Aviso Prévio |
---|---|
Menos de seis meses | 15 dias |
Entre seis meses a dois anos | 30 dias |
Mais de dois anos | 60 dias |
Exemplo
Está com um contrato de trabalho a termo incerto há 5 meses, deverá entregar o seu aviso prévio com 15 dias de antecedência.
Contrato coletivo de trabalho/Despedimento coletivo
Este é um caso específico e com requerimentos diferentes. Neste caso, o empregador é obrigado a comunicar a cada trabalhador da decisão de despedimento, mencionar o motivo e a data de cessão do contrato.
Para além disso, deverá ainda indicar o montante, data e local do pagamento da compensação, créditos vendidos e exigíveis por efeito desta cessão.
Sendo assim, tal como nos outros, este aviso prévio deverá ser feito de acordo com a antiguidade do trabalhador na empresa.
Trabalhador com antiguidade | Entrega do Aviso Prévio |
---|---|
Inferior a 1 ano | 15 dias |
Igual ou superior a 1 ano e inferior a 5 anos | 30 dias |
Igual ou superior a 5 ano e inferior a 10 anos | 60 dias |
Igual ou superior a 10 anos | 75 dias |
Contrato de trabalho por período experimental
Duração do Período Experimental | Entrega do Aviso Prévio |
---|---|
Mais de 60 dias | 7 dias |
Mais de 120 dias | 15 dias |
No entanto, em caso de ser o trabalhador a rescindir do contrato de trabalho por período experimental, está dispensado legalmente de um aviso prévio.
Denúncia do contrato sem aviso prévio. É possível?
Sim, é possível rescindir o contrato sem um aviso prévio. No entanto, isso implica penalizações e perda de direitos, como dias de gozo de férias.
Contudo, existe uma situação em que é possível terminar o contrato sem aviso prévio.
Essa é, durante o período experimental, qualquer uma das partes vinculadas pode denunciar o contrato, sem aviso prévio e invocação de justa causa, sem direito a uma indemnização. Salvo acordo escrito em contrário.
Sendo assim, segundo avança o Código do Trabalho, “ocorrendo justa causa, o trabalhador pode cessar imediatamente o contrato”.
O que acontece se o trabalhador não cumprir os prazos do aviso prévio?
Se desejar rescindir o contrato sem justa causa e não cumprir as regras do aviso prévio, poderá sofrer uma penalização, portanto deve ter cuidado.
Nessas situações, o trabalhador poderá ter mesmo que pagar uma indemnização à empresa de valor igual à remuneração base e diuturnidades que correspondem ao período de aviso prévio em falta.
Poderá ainda perder o direito ao seu gozo de período de férias em falta. Por isso, deverá sempre rescindir o contrato da forma legal e correta.
Contudo, se o fizer com aviso prévio, o seu empregador poderá determinar que o gozo do período de férias tenha lugar imediatamente antes da cessação do contrato. Ou seja, poderá usufruir das suas férias durante o período que compreende o aviso prévio e o momento que cessa o seu contrato.
E então, ficou com todas as suas dúvidas esclarecidas? Pode parecer complicado, mas a verdade é que basta estar um pouco por dentro da lei para compreender todos os prazos e possíveis complicações.
Carta de Rescisão de Contrato com Aviso Prévio
Local e Data
Assunto: Denúncia de Contrato de Trabalho
(O Seu Nome), residente em (morada conforme a que está incluída no seu contrato de trabalho), portador/a Cartão do Cidadão nr. (número do CI), ao abrigo de um contrato de trabalho a termo certo – a termo incerto – sem termo (remover o que não se aplica), vem, nos termos e para os efeitos do nr. 1 do Artº. 400 e do Artº. 401, ambos da Lei 7/2009 de 12 Fevereiro (Código do Trabalho), e sem justa causa, informar que, por motivos particulares, denuncia o contrato de trabalho, cumprindo a obrigação legal de vos informar com (número de dias) de antecedência.
Desta forma, a rescisão do contrato de trabalho entrará em vigor em (data).
Sem qualquer outro assunto, despeço-me agradecendo a vossa a atenção.
(A sua assinatura)
(O seu nome)
Carta de Denúncia de Contrato sem Aviso Prévio
Deixamos ainda um modelo que poderá utilizar para rescindir o contrato sem aviso prévio.
Local e Data
Assunto: Denúncia de Contrato de Trabalho
(NOME DO trabalhador), residente em (MORADA COMPLETA DO trabalhador, sem abreviaturas e com código postal), portador/a do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão/Autorização de Residência (RETIRAR O QUE NÃO É APLICÁVEL) nr. (NÚMERO) válido até (DATA), ao abrigo de um contrato de trabalho a termo certo/a termo incerto/sem termo (RETIRAR O QUE NÃO É APLICÁVEL), vem, nos termos e para os efeitos do nr. 1 do Artº. 400 e do Artº. 401, ambos da Lei 7/2009 de 12 Fevereiro (Código do Trabalho), comunicar que, por motivos particulares, denuncia o contrato de trabalho, não cumprindo os dias do aviso prévio a que está vinculado, predispondo-se a indemnizar o empregador no valor igual à retribuição base correspondente ao período de aviso prévio em falta, ou seja (NÚMERO) dias.
Sem outro assunto de momento e agradecendo a atenção dispensada, apresento os meus cumprimentos.
(ASSINATURA)
Nome do Trabalhador/a
Esperemos que este artigo sobre quando começa a contar o aviso prévio tenha sido útil. Já sabe que terá que o fazer de acordo com o seu tipo de contrato de trabalho e a sua duração, para que possa usufruir de todos os seus direitos e sem pagar alguma indemnização.
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Tenho um contrato de trabalho por tempo indeterminado que faz 2 anos dia 15 de Agosto. Se entregar o meu pré aviso dia 25 de julho tenho de dar 30 ou 60 dias à empresa? É a data do pré-aviso que conta ou a data de cessação do contrato?
Obrigada