Uma dúvida muito comum entre os portugueses é “Quantos dias tenho que dar para me despedir?”. Por isso, criámos este artigo a explicar tudo sobre este tema.
Contudo, os dias variam de acordo com o contrato de trabalho que tem e existem prazos legais que deve saber antes de se despedir. Isto porque, o incumprimento destes prazos implica ao pagamento de uma indemnização à empresa.
Assim sendo, saiba ainda todas as informações que devem conter uma carta de despedimento e como a deve entregar.
Quantos dias tenho que dar para me despedir?
De acordo com o Código do Trabalho, é possível a rescisão do contrato de trabalho por ambas as partes e independentemente de ser feita com ou sem justa causa.
No entanto, a maneira mais correta de o fazer é através de um comunicado por escrito onde o trabalhador ou a entidade empregadora expressam a sua vontade de rescindir o contrato.
Assim sendo, o tempo a dar à empresa em caso de despedimento varia de acordo com o seu contrato de trabalho e a duração do mesmo.
Existem três tipos de contrato de trabalho:
- Termo certo;
- Termo incerto;
- Sem termo.
Assim sendo, vamos então explicar quanto tempo tem de dar à empresa para se despedir, de acordo com o contrato de trabalho que tem com a entidade empregadora.
1. Contrato de trabalho a termo certo
Duração do contrato | Aviso prévio |
---|---|
Menos de seis meses | 15 dias |
Mais de seis meses | 30 dias |
Contudo, neste tipo de contrato, o trabalhador tem o direito de cessar o contrato, através do envio de uma carta à oposição à renovação. Esta deve ser enviada à entidade patronal até 8 dias antes do prazo final.
2. Contrato de trabalho a termo incerto
Duração do contrato | Aviso prévio |
---|---|
Menos de seis meses | 15 dias |
Mais de seis meses | 30 dias |
3. Contrato de trabalho sem termo
Duração do contrato | Aviso prévio |
---|---|
Menos de dois anos | 30 dias |
Mais de dois anos | 60 dias |
Exemplo
Vamos então supor que o Alberto tem um contrato de trabalho a termo certo de 1 ano. Contudo, a empresa não efetua o pagamento pontual do vencimento acordado no contrato. Assim sendo, decide rescindir o contrato de trabalho.
O Alberto deve enviar uma carta onde exprime a sua decisão de rescisão do contrato à entidade empregadora. Nesse caso, terá que dar 30 dias à empresa.
O que acontece se não der os dias obrigatórios por lei à empresa?
Algumas pessoas desconhecem o que pode acontecer em caso de se despedirem e não derem os dias obrigatórios por lei à empresa. Contudo, é bastante importante que os saiba antes de o fazer.
Assim sendo, saiba que o trabalhador pode ser obrigado a pagar uma indemnização à empresa em caso de incumprimento do aviso prévio.
De acordo com o Código de Trabalho, essa indemnização corresponde à remuneração base e diuturnidade do período de aviso prévio em falta.
Para além disso, em caso do despedimento de um trabalhador sem aviso prévio que provoque alguns dados na empresa ou atividade empresarial, a mesma pode também receber uma indemnização.
Exemplo
O Alberto tem um contrato de trabalho a termo certo e decide que quer cessar o contrato com a empresa. Assim sendo, teria que o fazer com um aviso prévio de 30 dias e dar os respetivos dias à empresa.
No entanto, avisa a entidade empregadora da sua intenção mas 5 dias depois não comparece mais ao trabalho.
Nesse caso, a empresa tem o direito de exigir uma indemnização com o pagamento da remuneração dos restantes 25 dias que o Alberto teria que trabalhar mas decidiu não o fazer.
Todavia, vamos ainda supor que o trabalho que o Alberto estava a fazer fica por acabar e não arranjam um substituto a tempo de terminar esse mesmo trabalho. A empresa tem ainda o direito a exigir o valor que perdeu devido aos prejuízos causados pelos dias em falta do Alberto.
Exceções do aviso prévio
Contudo, existem algumas exceções que estão isentas de um aviso prévio para a cessação do contrato e outras que podem ter um prazo alargado.
Os trabalhadores em período experimental estão isentos de um aviso prévio à empresa. Desde que o mesmo não tenha excedido os 60 dias.
Assim sendo, se esse período exceder os dias de período experimental os dias de aviso prévio são os seguintes:
Mais de 60 dias | 7 dias |
Mais de 120 dias | 15 dias |
Outra exceção dos limites definidos por lei do aviso prévio é o caso de trabalhadores que exercem funções de representação, direção ou técnicos de grande responsabilidade.
Assim sendo, nesses casos, o limite de aviso prévio pode ser alargado por um período máximo de 6 meses de acordo com a regulamentação coletiva e dos contratos de trabalho.
Motivos de rescisão de contrato por justa causa
De acordo com a Código do Trabalho, são aceites como rescisão do contrato de trabalho por justa as seguintes situações:
- Pagamento pontual do vencimento não é feito como o acordado no contrato;
- Empregador não respeita as garantias do trabalhador de acordo com o estipulado por lei ou no contrato;
- Empregador não garante condições de higiene e segurança no local de trabalho;
- É ofendida a integridade física, moral ou a liberdade do trabalhador;
- Empresa aplica sanções abusivas ao trabalhador;
- Necessidade de cumprimento de cobrição legal não compatível com a continuação do contrato;
- Condições de trabalho alteram-se substancialmente e duradoura no exercício lícito de poderes do empregador;
- Falta não culposa de pagamento pontual da retribuição;
- Empresa transmitida para outra entidade e caso o trabalhador não queria trabalhar para o novo empregador.
Nessas situações o trabalhador tem ainda direito a uma indemnização de 15 a 45 dias de remuneração base e diuturnidades por cada ano de antiguidade na empresa. Contudo, exetuam-se os últimos quatro casos.
O que acontece em rescisão de contrato sem justa causa?
No caso de um despedimento sem justa causa, não é dada qualquer indemnização ao trabalhador.
Contudo, tem direito a receber pelas férias não gozadas e o valor correspondente ao tempo trabalhado das férias e aos subsídios de natal e de férias.
O que deve constar numa carta de despedimento?
Para que a sua carta de despedimento tenha uma validade legal, a mesma deve conter algumas informações.
No entanto, esta deve ser ainda enviada à empresa por correio registado com aviso de receção. Assim, para além de comprovar que entregou a carta de despedimento, pode comprovar que também o fez dentro do tempo legal estabelecido pela lei do aviso prévio.
Assim sendo, uma carta de despedimento deve conter:
- Nome e cargo da pessoa que irá receber a carta;
- Data;
- Data do inicio do contrato de trabalho ou a sua respetiva duração;
- Se for com justa causa, apresente os motivos pelo qual apresenta a sua demissão e os factos em concretos que constituem a justa causa;
- Data estipulada por lei do aviso prévio;
- Data em que irá deixar a sua atividade profissional;
- Nome e assinatura do trabalhador.
Exemplo carta de despedimento com aviso prévio
Vamos então deixar um exemplo de carta de despedimento com aviso prévio que pode imprimir.
Local e Data
Assunto: Denúncia de contrato de trabalho
Eu, ___________________________________________________(nome do trabalhador), com o BI/CC ___________________________, NIF_____________________ e NISS_________________, residente em ______________________________________________________ (morada igual à do contrato de trabalho), no cumprimento do prazo legal de _________ dias de aviso prévio a que estou obrigado/a, sem justa causa e pretendendo que os efeitos deste contrato cessem a partir de __________________ (data), venho por este meio proceder à denúncia do contrato de trabalho a termo certo/a termo incerto/sem termo (retirar o que não é aplicável) celebrado a __________________ (data) com a ________________________________________(empresa – designação comercial completa), com sede em ___________________________________________ (morada completa do empregador) e matriculada na conservatória do registo comercial de _______________________________ (local) com o _____________________ (número) e o NIPC ________________________________(número).
Sem outro assunto de momento e agradecendo a atenção dispensada, apresento os meus cumprimentos.
___________________________________________
(assinatura)
Nome do Trabalhador/a
Exemplos carta de despedimento sem aviso prévio
Local e Data
Assunto: Denúncia de contrato de trabalho
Eu, ___________________________________________________________ (nome do trabalhador), residente em _____________________________________________________ (morada completa do trabalhador, sem abreviaturas e com código postal), portador/a do BI / CC / autorização de residência (retirar o que não é aplicável) ________________________________ (número) válido até ________________________ (data), ao abrigo de um contrato de trabalho a termo certo/a termo incerto/sem termo (retirar o que não é aplicável), vem, nos termos e para os efeitos do nr. 1 do artº. 400 e do artº. 401, ambos da lei 7/2009 de 12 fevereiro, comunicar que, por motivos particulares, denuncia o contrato de trabalho, não cumprindo os dias do aviso prévio a que está vinculado, predispondo-se a indemnizar o empregador no valor igual à retribuição base correspondente ao período de aviso prévio em falta, ou seja _______ dias.
Assim sendo e sem outro assunto de momento e agradecendo a atenção dispensada, apresento os meus cumprimentos.
________________________________________
(assinatura)
Nome do trabalhador/a
Em suma, respondendo à sua dúvida de “quantos dias tenho que dar para me despedir”, esse período varia de acordo com o seu tipo de contrato de trabalho e com a duração do mesmo. É importante que o faça dentro dos prazos legais para que não tenha que pagar uma indemnização à empresa pelos prejuízos causados.
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