Quantos Dias Tenho que dar Para me Despedir? Respondido!

Quantos Dias Tenho que dar Para me Despedir? Respondido!

Uma dúvida muito comum entre os portugueses é “Quantos dias tenho que dar para me despedir?”. Por isso, criámos este artigo a explicar tudo sobre este tema.

Contudo, os dias variam de acordo com o contrato de trabalho que tem e existem prazos legais que deve saber antes de se despedir. Isto porque, o incumprimento destes prazos implica ao pagamento de uma indemnização à empresa.

Assim sendo, saiba ainda todas as informações que devem conter uma carta de despedimento e como a deve entregar.

Quantos dias tenho que dar para me despedir?

Quantos dias tenho que dar para me despedir?

De acordo com o Código do Trabalho, é possível a rescisão do contrato de trabalho por ambas as partes e independentemente de ser feita com ou sem justa causa.

No entanto, a maneira mais correta de o fazer é através de um comunicado por escrito onde o trabalhador ou a entidade empregadora expressam a sua vontade de rescindir o contrato.

Assim sendo, o tempo a dar à empresa em caso de despedimento varia de acordo com o seu contrato de trabalho e a duração do mesmo.

Existem três tipos de contrato de trabalho:

  1. Termo certo;
  2. Termo incerto;
  3. Sem termo.

Assim sendo, vamos então explicar quanto tempo tem de dar à empresa para se despedir, de acordo com o contrato de trabalho que tem com a entidade empregadora.

1. Contrato de trabalho a termo certo

Duração do contratoAviso prévio
Menos de seis meses15 dias
Mais de seis meses30 dias
Contrato de trabalho: Termo certo

Contudo, neste tipo de contrato, o trabalhador tem o direito de cessar o contrato, através do envio de uma carta à oposição à renovação. Esta deve ser enviada à entidade patronal até 8 dias antes do prazo final.

2. Contrato de trabalho a termo incerto

Duração do contratoAviso prévio
Menos de seis meses15 dias
Mais de seis meses30 dias
Contrato de trabalho: Termo incerto

3. Contrato de trabalho sem termo

Duração do contratoAviso prévio
Menos de dois anos30 dias
Mais de dois anos60 dias
Contrato de trabalho: Sem termo

Exemplo

Vamos então supor que o Alberto tem um contrato de trabalho a termo certo de 1 ano. Contudo, a empresa não efetua o pagamento pontual do vencimento acordado no contrato. Assim sendo, decide rescindir o contrato de trabalho.

O Alberto deve enviar uma carta onde exprime a sua decisão de rescisão do contrato à entidade empregadora. Nesse caso, terá que dar 30 dias à empresa.

O que acontece se não der os dias obrigatórios por lei à empresa?

O que acontece se não der os dias obrigatórios por lei à empresa

Algumas pessoas desconhecem o que pode acontecer em caso de se despedirem e não derem os dias obrigatórios por lei à empresa. Contudo, é bastante importante que os saiba antes de o fazer.

Assim sendo, saiba que o trabalhador pode ser obrigado a pagar uma indemnização à empresa em caso de incumprimento do aviso prévio.

De acordo com o Código de Trabalho, essa indemnização corresponde à remuneração base e diuturnidade do período de aviso prévio em falta.

Para além disso, em caso do despedimento de um trabalhador sem aviso prévio que provoque alguns dados na empresa ou atividade empresarial, a mesma pode também receber uma indemnização.

Exemplo

O Alberto tem um contrato de trabalho a termo certo e decide que quer cessar o contrato com a empresa. Assim sendo, teria que o fazer com um aviso prévio de 30 dias e dar os respetivos dias à empresa.

No entanto, avisa a entidade empregadora da sua intenção mas 5 dias depois não comparece mais ao trabalho.

Nesse caso, a empresa tem o direito de exigir uma indemnização com o pagamento da remuneração dos restantes 25 dias que o Alberto teria que trabalhar mas decidiu não o fazer.

Todavia, vamos ainda supor que o trabalho que o Alberto estava a fazer fica por acabar e não arranjam um substituto a tempo de terminar esse mesmo trabalho. A empresa tem ainda o direito a exigir o valor que perdeu devido aos prejuízos causados pelos dias em falta do Alberto.

Exceções do aviso prévio

Contudo, existem algumas exceções que estão isentas de um aviso prévio para a cessação do contrato e outras que podem ter um prazo alargado.

Os trabalhadores em período experimental estão isentos de um aviso prévio à empresa. Desde que o mesmo não tenha excedido os 60 dias.

Assim sendo, se esse período exceder os dias de período experimental os dias de aviso prévio são os seguintes:

Mais de 60 dias7 dias
Mais de 120 dias15 dias

Outra exceção dos limites definidos por lei do aviso prévio é o caso de trabalhadores que exercem funções de representação, direção ou técnicos de grande responsabilidade.

Assim sendo, nesses casos, o limite de aviso prévio pode ser alargado por um período máximo de 6 meses de acordo com a regulamentação coletiva e dos contratos de trabalho.

Motivos de rescisão de contrato por justa causa

Motivos de rescisão de contrato por justa causa

De acordo com a Código do Trabalho, são aceites como rescisão do contrato de trabalho por justa as seguintes situações:

  • Pagamento pontual do vencimento não é feito como o acordado no contrato;
  • Empregador não respeita as garantias do trabalhador de acordo com o estipulado por lei ou no contrato;
  • Empregador não garante condições de higiene e segurança no local de trabalho;
  • É ofendida a integridade física, moral ou a liberdade do trabalhador;
  • Empresa aplica sanções abusivas ao trabalhador;
  • Necessidade de cumprimento de cobrição legal não compatível com a continuação do contrato;
  • Condições de trabalho alteram-se substancialmente e duradoura no exercício lícito de poderes do empregador;
  • Falta não culposa de pagamento pontual da retribuição;
  • Empresa transmitida para outra entidade e caso o trabalhador não queria trabalhar para o novo empregador.

Nessas situações o trabalhador tem ainda direito a uma indemnização de 15 a 45 dias de remuneração base e diuturnidades por cada ano de antiguidade na empresa. Contudo, exetuam-se os últimos quatro casos.

O que acontece em rescisão de contrato sem justa causa?

No caso de um despedimento sem justa causa, não é dada qualquer indemnização ao trabalhador.

Contudo, tem direito a receber pelas férias não gozadas e o valor correspondente ao tempo trabalhado das férias e aos subsídios de natal e de férias.

O que deve constar numa carta de despedimento?

Para que a sua carta de despedimento tenha uma validade legal, a mesma deve conter algumas informações.

No entanto, esta deve ser ainda enviada à empresa por correio registado com aviso de receção. Assim, para além de comprovar que entregou a carta de despedimento, pode comprovar que também o fez dentro do tempo legal estabelecido pela lei do aviso prévio.

Assim sendo, uma carta de despedimento deve conter:

  • Nome e cargo da pessoa que irá receber a carta;
  • Data;
  • Data do inicio do contrato de trabalho ou a sua respetiva duração;
  • Se for com justa causa, apresente os motivos pelo qual apresenta a sua demissão e os factos em concretos que constituem a justa causa;
  • Data estipulada por lei do aviso prévio;
  • Data em que irá deixar a sua atividade profissional;
  • Nome e assinatura do trabalhador.

Exemplo carta de despedimento com aviso prévio

Vamos então deixar um exemplo de carta de despedimento com aviso prévio que pode imprimir.

Local e Data
Assunto: Denúncia de contrato de trabalho

Eu, ___________________________________________________(nome do trabalhador), com o BI/CC ___________________________, NIF_____________________ e NISS_________________, residente em ______________________________________________________ (morada igual à do contrato de trabalho), no cumprimento do prazo legal de _________ dias de aviso prévio a que estou obrigado/a, sem justa causa e pretendendo que os efeitos deste contrato cessem a partir de __________________ (data), venho por este meio proceder à denúncia do contrato de trabalho a termo certo/a termo incerto/sem termo (retirar o que não é aplicável) celebrado a __________________ (data) com a ________________________________________(empresa – designação comercial completa), com sede em ___________________________________________ (morada completa do empregador) e matriculada na conservatória do registo comercial de _______________________________ (local) com o _____________________ (número) e o NIPC ________________________________(número).

Sem outro assunto de momento e agradecendo a atenção dispensada, apresento os meus cumprimentos.

___________________________________________
(assinatura)
Nome do Trabalhador/a

Exemplos carta de despedimento sem aviso prévio

Local e Data
Assunto: Denúncia de contrato de trabalho

Eu, ___________________________________________________________ (nome do trabalhador), residente em _____________________________________________________ (morada completa do trabalhador, sem abreviaturas e com código postal), portador/a do BI / CC / autorização de residência (retirar o que não é aplicável) ________________________________ (número) válido até ________________________ (data), ao abrigo de um contrato de trabalho a termo certo/a termo incerto/sem termo (retirar o que não é aplicável), vem, nos termos e para os efeitos do nr. 1 do artº. 400 e do artº. 401, ambos da lei 7/2009 de 12 fevereiro, comunicar que, por motivos particulares, denuncia o contrato de trabalho, não cumprindo os dias do aviso prévio a que está vinculado, predispondo-se a indemnizar o empregador no valor igual à retribuição base correspondente ao período de aviso prévio em falta, ou seja _______ dias.

Assim sendo e sem outro assunto de momento e agradecendo a atenção dispensada, apresento os meus cumprimentos.

________________________________________
(assinatura)
Nome do trabalhador/a

Em suma, respondendo à sua dúvida de “quantos dias tenho que dar para me despedir”, esse período varia de acordo com o seu tipo de contrato de trabalho e com a duração do mesmo. É importante que o faça dentro dos prazos legais para que não tenha que pagar uma indemnização à empresa pelos prejuízos causados.

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