Se está a pensar em pedir a reforma aos 55 anos de idade e tem 30 anos de serviço, este artigo irá ajudá-lo sobre todo o processo de como o poderá fazer.
O seu caso, segundo o Orçamento de Estado de 2019, está definido como uma pré-reforma. Que é um regime flexibilizado para a idade no acesso à pensão após o final da carreira profissional e contributiva.
Assim sendo, continue a ler este artigo para saber tudo sobre os requisitos necessários e como poderá fazer para dar inicio ao processo da sua pré-reforma.
Novo regime da Pré-Reforma
Tal como dito anterior, um novo Orçamento de Estado definiu um novo regime da pré-reforma. Este regime especial elimina o fator da sustentabilidade para pensionistas que aos 60 anos de idade tivessem, no mínimo, 40 anos de carreira contributiva.
Assim sendo, este regime abrange todas pessoas que começaram a fazer descontos para a Segurança Social aos 20 anos e não interromperam atividade nos 40 anos seguintes.
Contudo, existem exceções e é possível pedir a reforma antecipada antes dos 60 anos com ou sem penalizações.
Regimes especiais da pré-reforma aos 55 anos de idade e 30 anos de serviço
Contudo, existem exceções deste regime que lhe permitem pedir a pré-reforma antes dos 60 anos e 40 anos de serviço.
Passamos então mostrar quais os casos em que está permitido o pedido da reforma se tiver 55 anos de idade e 30 anos de serviço.
Não esquecendo que todos os casos estão sujeitos à penalização da pré-reforma, que serão falados no final do artigo.
Reforma antecipada na Função Pública
Esta reforma é apenas aplicável aos contribuintes da Caixa Geral de Aposentações (CGA). Assim sendo, os contribuintes a partir dos 55 anos de idade e que tenham pelo menos os 30 anos de contribuições podem pedir a pré-reforma.
Reforma antecipada para profissões de desgaste
Mas algumas profissões também dão o direito à reforma antecipada, isto por serem de atividades de extremo desgaste. Assim sendo, as profissões que dão direito à pré-reforma aos 55 anos são trabalhadores dos seguintes sectores:
- Empresa Nacional de Urânio: a partir dos 55 anos;
- Setor portuário: a partir dos 55 anos, com 15 anos de descontos;
- Profissionais de bailado clássico ou contemporâneo: a partir dos 45 anos, com pelo menos 10 anos de descontos, ou a partir dos 55 anos, com pelo menos 10 anos de descontos;
- Marítimos que exerçam a atividade de pesca: a partir dos 50 anos, com pelo menos 40 anos de serviço efetivo na pesca, ou a partir dos 55 anos, com pelo menos 30 anos de serviço efetivo na pesca;
- Marítimos da marinha de comércio de longo curso, de cabotagem e costeira e das pescas: a partir dos 55 anos, com pelo menos 15 anos de descontos.
Quais as penalizações da pré-reforma?
A verdade é que apenas uma carreira muita longa pode evitar as penalizações da pré-reforma e a maioria dos casos está sujeito a estes cortes na reforma.
Mas existem duas penalizações que se aplicam à maioria dos casos da pré-reforma:
- Fator de redução: corte de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade normal para o acesso à pensão de velhice;
- Fator de sustentabilidade: corte de 14,67% em 2019, fixado pela Portaria n.º 50/2019, de 8 de fevereiro.
Assim sendo, para poder ter direito a este regime sem ser alvo de qualquer penalização, os cidadãos com idade igual ou superior aos 60 anos têm que estar numa carreira contributiva longa.
Neste regime de reforma antecipada para carreiras contributivas longas estão incluídos contribuintes que:
- Tenham 48 anos de registo de remunerações relevantes;
- Tenham 46 anos de registo de remunerações relevantes e iniciado carreira contributiva com idade inferior a 17 anos.
Contudo, os funcionários da Função Pública que são alvo de regimes especiais, como os magistrados, Forças Armadas, PSP, GNR, etc. não estão abrangidos nesta categoria.
Esperemos que este artigo sobre a reforma aos 55 anos de idade com 30 anos de serviço tenha sido explícito. Para saber se pode aderir a este regime especial da pré-reforma terá que ver se está incluído em alguma das situações faladas anteriormente.
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