Se está reformado sabia que pode trabalhar a recibos verdes ou por contra de outrem? Como muitos não sabem, criamos este artigo a explicar tudo sobre este tema.
Para além disso, também ficam muitas questões sobre o trabalho na reforma, como se faz descontos para a Segurança Social? Visto que um trabalhador a recibos verdes tem altas contribuições para esta entidade.
Sem mais demoras, deve ler o artigo atentamente e saber como funcionam os empregos após a reforma, inclusive na antecipada.
Uma pessoa reformada pode trabalhar?
Sim, um reformado pode continuar a trabalhar e o valor acumular com os rendimentos da pensão de velhice.
No entanto, segundo o Artigo 62 do Decreto-Lei nº187/2007, “a acumulação da pensão de velhice com rendimentos de trabalho é livre“, exceto quando essa pensão de velhice é resultante de uma pensão de invalidez absoluta.
Assim sendo, se após estar reformado ou chegar à idade de pedir a reforma, pode fazê-lo e continuar a trabalhar. No entanto, se está na idade do pedido da reforma e pretende continuar a trabalhar, é necessária fazer uma alteração do contrato de trabalho.
Assim sendo, 30 dias após o trabalhador passar a receber a pensão, o contrato passa a ser um contrato a termo resoluto de seis meses e é renovável em períodos iguais e sucessivos.
O mesmo acontece em caso de uma pessoa atingir os 70 anos de idade e não tiver solicitado a reforma.
Reformado pode trabalhar a recibos verdes?
Sim, um reformado pode ainda trabalhar a recibos verdes se assim o preferir.
E em caso de reforma antecipada?
Pode trabalhar mesmo em caso de reforma antecipada, desde que esta não seja resultante de uma pensão de invalidez absoluta, como referido anteriormente.
O processo é o mesmo dito anteriormente, tal como o contrato de trabalho que deve ser a termo resoluto de seis meses e renovável em períodos iguais e sucessivos.
No entanto, só é possível acumular rendimentos de trabalho da mesma empresa em que solicitou a reforma antecipada passado três anos.
Reformados descontam para a Segurança Social?
Esta é uma questão extremamente importante, especialmente para quando um reformado pretende exercer atividade a recibos verdes, visto que as contribuições para a Segurança Social são altas e podem deixar de compensar.
Por norma, não é obrigatório que os reformados descontem para a Segurança Social. Contudo, podem fazê-lo se pretenderem aumentar o valor da pensão de velhice.
Esta isenção aplica-se em casos de reforma por invalidez também. Todavia, é importante saber que esta isenção só é aplicada quando a atividade profissional exercida é legalmente cumulativa com a pensão de velhice.
Porque é que os reformados não descontam?
Esta decisão por parte do Estado de os reformados não serem obrigados a descontar deve-se ao facto de que este já descontaram em tempos anteriores, dando assim como concluída a sua carreira contributiva.
Passando então a fazer parte da comunidade que recebe o apoio e não do que contribui.
E as reformas estrangeiras?
Esta isenção aplica-se a todos os reformados, independentemente de pertencer ao sistema português ou de qualquer sistema de proteção social nacional ou estrangeiro.
Assim sendo, se está reformado noutro país e decidir vir para Portugal exercer uma atividade independente, pode usufruir também da isenção dos descontos para a Segurança Social.
Em suma, um reformado pode trabalhar a recibos verdes ou por contra de outrem, mesmo que tenha pedido a reforma antecipada. Assim sendo, basta uma alteração no seu contrato de trabalho para que possa continuar a exercer atividade. Contudo, não faz ainda descontos para a Segurança Social, mesmo com reforma estrangeira.
E então, ficou com todas as suas dúvidas esclarecidas? Sabemos que nem todas as respostas são simples e diretas como pretendíamos, porém nem o site da Segurança Social as disponibiliza de maneira clara. Em caso de alguma dúvida, não hesite em comentar abaixo.
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Estou reformando , posso continuar a trabalhar sem ser na mesma empresa? Perco a minha reforma?
Sou reformado no Brasil, e vou trabalhar como motorista de TVDE, a Recibos verdes.
Sou obigado a recolher para a Seguridade Social?
A minha dúvida é : Actualmente passo recibos verdes a um instituto de linguas, por determinadas horas de serviço, e estou prestes a receber a pensão antecipada por desemprego de longa duração, posso continuar a passar ditos recibos a mesma empresa , depois de receber a pensão?.
Agradeço o seu esclarecimento.
Boa tarde,
Tenho 59 anos e 43 anos de contribuicao a S.S. propoz reforma ,visto acabar o sb. Dempsemprego .estou nesta situacao a 15 meses, sera que posso passar recibos verdes sem ser penalizado ? Tenho possibilidade de trabalhar uns dias, nao a semana inteira ,diga-mos um partime.cps
Vítor Maria