Subsídio de Alimentação: Valor Mínimo em Part-Time ou Cartão em 2021

Subsídio de Alimentação: Valor Mínimo em Part-Time ou Cartão em 2020

A legislação relativa ao valor mínimo do subsídio de alimentação para a função pública, privada e até mesmo para part-time raramente muda, estando atualmente (em 2021) fixado nos 4,77€, tal como estava no ano de 2019.

Infelizmente, houve uma subida no ordenado mínimo nacional, mas isso não se refletiu num aumento deste subsídio, algo que costuma acontecer praticamente sempre.

Se quer saber o valor mínimo que pode receber, quem tem direito e até mesmo os valores em cartão ou em dinheiro, apenas precisa continuar a ler este artigo. Temos todas as informações que precisa numa tabela que está mesmo abaixo.

Subsídio de Alimentação: Valor mínimo em Part-Time ou Cartão

Valor mínimo do subsídio de alimentação em cartão

Antes de mais nada, é importante referir que em 2021 o valor mínimo que pode receber é de 4,77€ caso seja pago em dinheiro e um máximo de 7,63€ caso seja pago em cartão ou em vales de refeição (algo bastante comum), tanto para a função pública como para o privado.

Método de pagamentoValor a pagar
Dinheiro4,77 €
Vale de refeição4,77 €
Cartão de refeição4,77 €

Como pode ver acima, o valor normal são os 4,77€, valor esse que se tem mantido constante ao longo dos últimos anos, não tendo sofrido qualquer alteração significativa.

Porém, mesmo sendo pouco é melhor que nada. Falamos isto, pois o pagamento deste bónus não é obrigatório, fique a conhecer mais informações de grande importância abaixo.

Subsídio de alimentação em part-time

Se está a trabalhar em regime part-time pode nem ter direito a este bónus, pois precisa cumprir certas obrigações no seu contrato para tal, ou seja, precisa de:

  • Precisa trabalhar 5 horas por dia ou mais.

Caso não tenha um trabalho onde trabalhe mais de 5 horas por dia simplesmente não tem direito a este subsídio, pois não é ilegível para tal. O seu patrão não tem obrigação em lhe dar esse valor, seja em dinheiro ou em cartão.

Subsídio de alimentação função publica

A função pública e a função privada recebem o mesmo valor de 4,77€. Porém, fique ciente que o seu patrão não tem obrigação de lhe pagar este subsídio, pois ele não é obrigatório de acordo com o código de trabalho.

Então, se o recebe considere-se uma pessoa de sorte, pois é um excelente incentivo que faz aumentar ligeiramente o nosso ordenado!

Subsídio de alimentação no privado

No setor privado também não existe obrigatoriedade em pagar este subsídio, porém caso ele exista será no valor de 4 euros e 77 cêntimos. Se o recebe, considere-se também uma pessoa de sorte.

Porque recebo este incentivo em cartão?

É mesmo muito comum as grandes empresas pagarem este tipo de incentivo em cartão ou em vale. Dão-lhe um cartão, tal como o seu cartão do banco, que pode utilizar em superfícies que possuam uma área destinada aos bens alimentares.

O pagamento é feito através desse cartão por causa dos benefícios fiscais. Com esse cartão o limite de isenção de IRS e Segurança Social é ligeiramente mais alto, permitindo assim às empresas darem mais benefícios aos seus funcionários.

Basicamente, em vez de darem parte do dinheiro ao estado Português dão simplesmente aos trabalhadores. Entre as suas escolhas, fica fácil ver qual é a mais benéfica!

Então, se lhe pagassem em dinheiro ia receber ainda menos, isto porque teria de dar parte para pagar IRS e Segurança Social.

Método de pagamentoLimite (sem pagar impostos)
Dinheiro4,77 €
Vale de refeição7,63 €
Cartão de refeição7,63 €

Em dinheiro, podem-lhe pagar até 4,77€ por dia sem pagar impostos, porém se ultrapassar esse valor já terá de pagar impostos. Já em cartão ou em vale pode receber até 7,63€ por dia sem pagar impostos, ou seja, quase 3€ que ficam isentos de taxas.

O valor mínimo pode aumentar em 2021?

Infelizmente, não existe como saber se vão haver aumentos deste subsídio nos próximos anos, porém é quase certo que sim. Com o passar dos anos existe a desvalorização da moeda, ou seja, compramos menos coisas com a mesma quantia em euros, pelo que tem de ocorrer um aumento do ordenado mínimo e dos respetivos subsídios.

Então, pode contar com um aumento de alguns cêntimos em 2021, já que esse valor está fixo há alguns anos.

Tem mais alguma dúvida relativamente a este ou a outros subsídios de trabalho? Deixe um comentário mesmo abaixo, vamos tentar esclarecer todas elas da melhor maneira possível!

Leia também:

Qual o valor mínimo deste subsídio?

O valor mínimo de 4,77€, tanto para a função pública como para o privado.

Trabalho em part-time, tenho esse direito?

Apenas tem direito ao subsídio se trabalhar, pelo menos, 5 horas por dia.

A legislação mudou em 2021?

Não. A legislação não mudou, estando o valor do subsídio igual ao ano anterior, ou seja, igual a 2019.