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Inês Pereira
Revisto por Inês Pereira
Inês Pereira

Licenciada em Jornalismo e com experiência em temas sobre finanças pessoais. Como redatora no Portal do Crédito, utilizo a minha experiência nesta área para ajudar esclarecer as dúvidas dos leitores no que ao crédito diz respeito. O meu objetivo é que encontrem sempre as melhores soluções.

Crédito Habitação Bonificado Para Pessoas Com Deficiência

artigo sobre crédito habitação bonificado para pessoas portadoras de deficiência

O regime de crédito habitação bonificado para pessoas com deficiência está em vigor desde 2015 e pretende facilitar o acesso ao crédito habitação por parte de pessoas com deficiência.

Trata-se de uma solução com condições adaptadas à situação e distintas do crédito tradicional. Por isso, é especialmente importante conhecer as ofertas existentes no mercado.

Explicamos-lhe como funciona este crédito habitação bonificado e quais as condições de acesso, bem como em que consiste e quais as reais vantagens.

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O crédito habitação bonificado é um regime de crédito com taxas de juro especiais e mais vantajosas para o cliente, criado para pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

Há uma lista de aplicações possíveis específicas para este produto:

  • Aquisição de terreno e construção de imóvel, desde que destinado para habitação própria;
  • Realização de obras de conservação em partes comuns de edifícios para melhoria de acessibilidade por parte dos proprietários que tenham habitação própria;
  • Aquisição, ampliação, construção ou obras de conservação para habitação própria permanente – inclui a aquisição de garagem.

Esta bonificação é igual à diferença entre a taxa de referência de crédito bonificado (TRCB) – que, conforme a Portaria n.º 502/2003, corresponde ao valor da Euribor acrescido de um spread de 0,5% – e 65% da taxa de referência do Banco Central Europeu (REFI).

Assim: Taxa de juro bonificada = Taxa de referência para o cálculo das bonificações – (65% x Taxa de referência do Banco Central Europeu)

Tal como acontece com o crédito habitação tradicional, também no crédito habitação bonificado o montante máximo de financiamento não pode ultrapassar 90% do valor da avaliação.

É importante perceber que, por lei, as entidades não são obrigadas a conceder crédito ao abrigo deste regime.

Porém, se por alguma eventualidade o cliente passar a ter incapacidade igual ou superior a 60% já após a celebração do contrato de crédito, tem direito à adaptação das condições.

EntidadeTAEGSpread
BPI4,6%Desde 0,75%
Millennium3,4%Desde 0,80%
ActivoBank3,4%Desde 0%
CGD3,5%
Dados atualizados em fevereiro de 2024

Encontrar o melhor crédito habitação bonificado em 2024 depende de diversos fatores que deve ter sempre em conta.

Afinal, o melhor financiamento para o seu caso depende de elementos como taxas de juro, valor pretendido e outras condições adicionais.

No entanto, podemos dar-lhe um exemplo para perceber a potencial diferença entre um empréstimo habitação tradicional e o bonificado.

Utilizemos um crédito habitação do Millennium BCP, no valor de 100.000€, como exemplo:

CréditoTAEGPrestação
Tradicional5,7%526,18€
Bonificado3,4%415,53€
Dados atualizados em fevereiro de 2024

Como pode ver, a diferença de valor entre os dois tipos de crédito é inquestionável. Isto significa uma poupança de mais de 110€ por mês nas suas prestações.

Para conseguir escolher o melhor empréstimo, terá de analisar o mercado e comparar diversas ofertas. Para isso, o melhor será utilizar um simulador de crédito habitação bonificado.

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Para beneficiar das condições deste regime nestas finalidades, terá de possuir um grau de incapacidade igual ou superior a 60% (comprovado através de atestado médico de incapacidade multiusos) e ser maior de idade.

Adicionalmente, há um conjunto de aspetos a ter em conta, nomeadamente:

  • O valor do empréstimo não pode ultrapassar 90% do valor de avaliação da habitação ou do custo das obras de conservação;
  • O montante máximo é atualizado com base no índice de preços do consumidor e, neste momento, situa-se nos 205.718 euros;
  • O crédito não pode ser utilizado para comprar casa a ascendentes ou descendentes;
  • Ao usufruir deste regime não pode dar ou transferir os imóveis adquiridos ou construídos no prazo de 5 anos, havendo exceções em caso de desemprego, morte do titular, alteração da dimensão do agregado familiar ou mobilidade profissional;
  • Caso não cumpra a regra anterior, fica sujeito ao pagamento de penalizações;
  • Nenhum membro do agregado familiar pode possuir outro empréstimo em qualquer regime de crédito bonificado.
vantagens do crédito habitação bonificado

Como já percebeu, o crédito bonificado para deficientes tem como objetivo apresentar-se como uma solução mais benéfica para pessoas portadoras de deficiência.

Assim, existem algumas condições mais vantajosas do que num financiamento tradicional para comprar casa.

Desde logo, o facto de este regime beneficiar de taxas de juro mais baixas. No crédito habitação bonificado, as taxas de juro aplicadas são adaptadas à solução em causa.

Adicionalmente, e ao contrário de um financiamento mais tradicional, a contratação de seguro de vida não é obrigatória. Sem seguro, e em caso de morte, a responsabilidade passa para os herdeiros, que escolhem pagar o crédito ou entregar o imóvel ao banco;

Por último, o crédito bonificado beneficia de prazos de pagamento distintos. Neste caso, o prazo máximo é de 50 anos.

Se aquando da contratação do financiamento não tinha qualquer incapacidade mas um azar da vida alterou este cenário, também é possível aceder ao crédito habitação bonificado.

É que as bonificações não se aplicam apenas a novos contratos.

Caso a incapacidade surja já após a contratação do crédito à habitação, a lei permite a alteração do empréstimo para este regime.

No entanto, esta alteração só poderá acontecer a partir determinado valor e desde que o rácio entre o capital em dívida e o valor do imóvel não seja superior aos 90%.

Além disso, e segundo o Banco de Portugal, o prazo do novo crédito terá em conta os anos já decorridos do contrato anterior e, por isso, a soma dos dois nunca poderá exceder os 50 anos.

Para avançar com o processo, deverá apresentar um requerimento à instituição financeira que lhe concedeu o crédito habitação inicial.

A contratação deste empréstimo implica a entrega da seguinte documentação:

Além destes documentos necessários para crédito habitação, são também essenciais os que comprovam o grau de incapacidade.

Por isso, terá ainda de entregar um atestado médico de incapacidade multiusos e uma declaração de compromisso de honra que comprove que não tem mais empréstimos bonificados.

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Se tem uma incapacidade 60% ou mais, adquirir um imóvel, ou fazer obras de requalificação fica mais barato.

Isto porque estas pessoas podem ter acesso a taxas de juro mais simpáticas.

Outro benefício do crédito habitação bonificado para pessoas portadoras de deficiência é o facto de permitir que os cidadãos nesta condição tenham acesso a mais do que um empréstimo.

Isto desde que exista necessidade fundamentada e caso o somatório do financiamento não exceda os tais 205 mil euros, nem ultrapasse 90% do valor total de avaliação do imóvel.

Além disso, e como em qualquer outra situação de pedido de crédito habitação, deverá procurar saber as condições oferecidas em mais do que uma instituição. Não aceite a primeira oferta que lhe aparecer.

Perguntas Frequentes

O que é crédito habitação bonificado?

O crédito habitação para pessoas com portadora de deficiência é aplicado a quem tem grau de incapacidade de 60% ou mais. Estes créditos apresentam taxas de juro mais benéficas, o que permite contratualizar empréstimos de habitação muito mais baratos para a carteira do cliente.

Em que finalidades pode ser aplicado um crédito habitação bonificado?

Um crédito habitação bonificado pode ser aplicado para pessoas com incapacidade de 60% ou mais e para pessoas das forças armadas e poder utilizado para três grandes finalidades:

    1. Aquisição de terreno ou construção de imóvel para habitação própria;

    1. Realização de obras em partes comuns de edifícios para melhoria de acessibilidade por parte dos proprietários com habitação própria;

    1. Aquisição, ampliação, construção ou obras de beneficiação para habitação própria permanente – inclui a aquisição de garagem.

Qual a legislação para o crédito habitação deficientes?

A legislação que regula as condições aplicáveis aos empréstimos com destino a compra, construção ou obras de habitação para pessoas com graus de incapacidade pode ser lido no website do Banco de Portugal – Decreto-Lei n.º 230/80, de 16 de julho.