TAEG: Qual a Importância e Como a Baixar?

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Quando se busca por qualquer tipo de financiamento existem diversos fatores que deve considerar atentamente no momento de optar pela oferta que mais se adequa à sua situação, e claro, aquela que lhe trouxer mais vantagens a nível das suas economias.

Existem dois grandes tipos de crédito. O crédito ao consumo, que engloba o crédito pessoal, crédito automóvel e os cartões de crédito, e depois temos o crédito habitação. Mas independentemente do género, todos eles apresentam características que lhes são transversais; prazos de pagamento, montante total a financiar, condições de refinanciamento e, também, taxas de juro.

Neste artigo abordaremos a principal taxa que deve ter em conta ao contrair um empréstimo; ficará a conhecer o que é a TAEG (Taxa Anual de Encargos efetivos Global) e qual a sua relevância para qualquer acordo contratual de crédito.

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A TAEG (Taxa Anual de Encargos efetivos Globais) é provavelmente a métrica mais relevante que deve considerar no momento de contrair qualquer crédito, pois é esta que em última análise lhe dará, para além de qualquer dúvida, o custo do financiamento que busca.

Ao cimentar um acordo de crédito junto de qualquer entidade financeira, todo e qualquer montante que lhe seja disponibilizado tem de ser devolvido a quem o emprestar. Qualquer credor tem como finalidade lucrar com o serviço de financiamento que presta a outrem.

A TAEG evidência qual o montante que terá de pagar ao banco, anualmente, acima do valor que lhe foi emprestado. A taxa contempla não só a margem de lucro do banco – os juros – mas também todos os outros encargos associados ao seu empréstimo.

Esta taxa expressa-se percentualmente e, embora possam existir diversas circunstâncias em torno do seu contrato de crédito que o tornem mais ou menos apelativo para si, por norma é a TAEG que faz pender os pratos da balança no momento de assinar um contrato.

Por exemplo, numa situação em que solicite 30.000€ a um banco com uma TAEG de 10%.

Simplificando, terá de restituir os 30.000€ que requisitou, e pagará em dispêndios relativos ao crédito, por ano, 10% do valor total do empréstimo.

A conclusão a tirar é por demais evidente – quanto mais baixa for a sua TAEG, mais barato é o crédito que assumiu. Existem outras ponderações a ter mas, no geral, esta taxa é o indicador por excelência do quão financeiramente vantajoso o crédito é.

Assim sendo, fica mais fácil compreender a importância desta taxa; define qual o montante que pagará “a mais” face àquele que recebeu como financiamento.

Em todos os aspectos da vida é recomendada caução e ponderação, mas quando se trata de situações que envolvam movimentação de capital estes cuidados devem ser redobrados.

Identificar a TAEG é, sem rodeios, um direito seu e, complementarmente, um dever da entidade privada que lhe ofereça um contrato de crédito. Este direito é válido mediante a vigência do contrato, sem exceção.

Falamos aqui da fase de negociação, prévia à assinatura do contrato, na celebração, no momento da sua assinatura e durante todo o prazo de pagamento do seu empréstimo.

O documento propriamente dito onde encontrará a TAEG discriminada varia conforme o tipo de crédito que contrai. Este documento poderá ser a FIN (Ficha de Informação Normalizada) ou a FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia).

Estas fichas de informação normalizada são documentos-padrão. Por outras palavras, independentemente da instituição de crédito a que recorra, os detalhes do seu crédito ser-lhe-ão sempre apresentados no mesmo formato e nomenclaturas.

O objetivo da apresentação de informações com esta estrutura universal é clarificar ao consumidor o que cada entidade oferece, para que possa realizar uma escolha informada de qual a opção que mais se adequa ao que pretende.

A FINE é o documento que lhe será apresentado se ambiciona a contrair um crédito habitação. Nesta encontrará discriminadas todas as ressalvas deste instrumento bancário e a apresentação deste documento é obrigatório.

A FIN (Ficha de Informação Normalizada) serve o mesmo propósito que a FINE, mas é específica para outros recursos de crédito, como, por exemplo, o crédito pessoal online, cartões de crédito ou depósitos bancários.

Em alternativa, na eventualidade de já ter um (ou múltiplos) créditos em vigor, poderá sempre consultar o contrato de crédito propriamente dito. Nele encontrará expostas as delimitações específicas do seu crédito, incluindo claro, a TAEG.

A apresentação da FIN ou FINE são obrigatórias por parte do banco ou instituição financeira com a qual celebre um crédito.

A TAEG contempla todas as incumbências referentes aos créditos que assuma, sem excluir nenhum encargo em que venha a incorrer, sendo, portanto, diferente da TAN, (Taxa Anual Nominal) embora esta esteja correlacionada com a TAEG.

A TAN dá-lhe uma indicação imediata, mas parcial, dos custos do seu empréstimo; é somente indicativa do total de juros a pagar, anualmente, ao seu credor, pelo que não deverá ser utilizada como termo de comparação único entre potenciais empréstimos.

Assim sendo, eis o que a TAEG, na sua total extensão, engloba:

  • os juros a pagar sobre o montante do empréstimo;
  • as comissões a pagar à entidade financeira;
  • para créditos com garantia hipotecária – impostos e emolumentos relativos ao registo da hipoteca
  • os seguros obrigatórios para a aquisição do crédito;
  • comissões de manutenção de conta à ordem, caso a abertura desta seja necessária para a gestão do empréstimo durante a total da sua duração;
  • remuneração de intermediário de crédito, se aplicável;
  • outros encargos pontuais e específicos associados ao contrato de crédito em questão.

A TAEG não visa outros potenciais custos, normalmente decorrentes de situações “fora” do procedimento normal do crédito:

  • as coimas decorrentes do não-cumprimento das obrigações contratuais por parte do cliente;
  • as comissões de amortização do empréstimo;
  • os honorários notariais da elaboração do contrato.

É relevante referir que alguns tipos de crédito não exigem o pagamento de certas comissões. Por exemplo, no caso de créditos pessoais poderá estar isento de custear comissões de abertura.

No que toca a seguros, também em alguns casos poderá ignorar a sua aquisição, sendo estes de natureza facultativa. Para créditos à habitação e créditos rápidos ao consumo, por exemplo, poderá abdicar de realizar um seguro de vida.

Tome nota: para créditos contratados após 1 de janeiro de 2021, não lhe poderão cobrar comissões de processamento de prestações de crédito (ou similares)

A dificuldade em calcular a TAEG reside na variabilidade dos fatores pelos quais se rege qualquer contrato de crédito. Diferentes entidades de crédito terão ofertas diferentes para também diferentes procuras de financiamento, quer em natureza como em montante.

A TAEG ser-lhe-á, frisando uma vez mais, obrigatoriamente apresentada pela instituição financeira mediante a apresentação de qualquer contrato. Através da FIN ou da FINE poderá, respetivamente, encontrar a TAEG relativa às suas diferentes propostas de crédito.

Na FIN, encontrará o valor assinalado na alínea “Custos de Crédito” e na FINE, reservada a créditos habitação e/ou com garantia de hipoteca, na alínea “Taxa de Juro e Outros Custos”.

Calcular a TAEG fica a cargo da instituição de crédito, pois engloba elementos variáveis:

  • Tipo de crédito;
  • Montante total do crédito;
  • Taxa de juro (TAN);
  • Prazo acordado para o pagamento;
  • Comissões inaugurais e discursivas;
  • Potenciais seguros;
  • Outros.

Dependendo dos parâmetros do seu pedido, também esta taxa anual evidenciará a sua variância mas, não obstante, os coeficientes de maior peso serão sempre o tipo de crédito, o montante total do crédito e o prazo de pagamento do empréstimo.

Na prática, cada contrato de crédito terá a sua própria TAEG associada em função de todas estas propriedades incertas e, por esse motivo, é altamente recomendado que efetue simulações de crédito, de acordo com a sua necessidade pessoal específica.

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Na prática, o spread é uma das taxas de juro que lhe será cobrado pela entidade financeira quando contrair um crédito, ele representa o “nível de risco” que o seu empréstimo representa para o banco.

Este nível de risco está dependente de uma plenitude de condicionantes, desde o valor total que requisita para crédito, a taxa de esforço que pagar as mensalidades representa para si e até o valor de património que dê como garantia para o empréstimo.

A TAEG já engloba o valor do spread e, embora este último seja estipulado como uma taxa fixa no momento da celebração do contrato, existem condicionantes que o poderão fazer subir ou descer ao longo da duração do prazo de pagamento.

O banco poderá baixar o valor do seu spread se, por exemplo, abrir/transferir uma conta-ordenado para o banco, adquirir seguros ao banco ou subscrever um cartão de crédito.

Sabendo já que a TAEG é a indicação de maior proeminência para o benefício do seu crédito, e que o spread já está contido nesta, não deve ser dada prevalência ao valor do seu spread quando optar por diferentes ofertas.

Valores elevados ou diminutos de spread não devem ser o fator decisivo na sua contratação de crédito. Esse fator é a TAEG, ela já considera o valor do spread.

Com o objetivo de uniformizar as ofertas e proteger os clientes, o Banco de Portugal divulga a cada trimestre quais as TAEG máximas que as entidades financeiras podem empregar aos diversos tipos de contratos de crédito.

Para o primeiro trimestre de 2023, as TAEG encontraram-se fixadas a:

Crédito Pessoal

  • Educação, Saúde, Energias Renováveis e Locação Financeira de Equipamentos: 6,3%
  • Outros Créditos Pessoais: 13%

Crédito Automóvel

  • Locação Financeira ou ALD: novos – 3,5%, usados – 5,5%
  • Com reserva de propriedade e outros: novos – 8,9%, usados – 11,9%

Outros Tipos de Crédito

  • Cartões de Crédito, Linhas de Crédito, Contas Correntes Bancárias: 15,7%

Embora estes valores estejam normalizados, deve sempre realizar simulações com múltiplas instituições para encontrar a melhor solução para o seu caso específico, mantenha presente que a TAEG depende de outras condicionantes do seu crédito.

Sabendo isto, existem ainda métodos que pode explorar para baixar esta taxa:

  • Adicionar uma hipoteca ao contrato de crédito;
  • Negociar um novo spread (pode comportar outros gastos, avalie cuidadosamente);
  • Renegociar os seus seguros, ou mesmo mudar de seguradora;
  • Renegociar o próprio crédito; múltiplas condições financeiras podem ser alteradas.

Além destes métodos, caso tenha contraído várias dívidas, poderá solicitar juntar os créditos num único contrato.

Com este método, além de poder baixar a prestação mensal significativamente ao prolongar os prazos de pagamento, o consumidor ainda pode pedir um financiamento extra. Além disso, dependendo dos créditos a consolidar, em alguns casos, pode conseguir baixar as taxas de juro que paga atualmente.

Saber mais: caso esteja interessado em contratar um crédito consolidado 120 meses, leia o nosso artigo e saiba como conseguir um bom contrato.

Para obter a melhor TAEG possível para o seu empréstimo, o ideal é recorrer a um especialista. Os especialistas de crédito são os intermediários de crédito – indivíduos ou empresas cujo propósito é mediar entre o cliente e a instituição prestadora de créditos.

Em última instância, um intermediário de crédito é alguém que se responsabilizará por todo o processo de concessão de crédito, desde a negociação, à elaboração/assinatura do contrato e ao acompanhamento do crédito no decorrente da sua duração.

A sua experiência em analisar pedidos de empréstimo e entendimento de todas as etapas envolvidas, agilizam todo o processo que, a si, provavelmente tomaria mais tempo e dores de cabeça, concedendo-lhe a melhor chance de obter uma TAEG aprazível.

Os intermediários de crédito estão registados no Banco de Portugal e precisam da autorização do regulador para atuarem no mercado.

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A TAEG é a peça central para identificar o crédito onde poupará mais, por isso, analisar esta taxa e compreender o que contempla, é um passo importante para proteger as suas finanças. Quanto mais baixa, melhor será para a sua situação.

Embora esteja fixada a valores percentuais para diferentes tipos de crédito, fazer simulações com várias instituições financeiras é do seu melhor interesse, assim como o poderá ser recorrer a um intermediário de crédito.

Qual o significado de TAEG?

A Taxa Anual Efetiva Global (TAEG) indica o montante que o consumidor terá de pagar ao banco, anualmente, acima do valor que lhe foi emprestado. Esta taxa é das métricas mais importantes a analisar num contrato de crédito e incluí não só a margem de lucro do banco – os juros – mas também todos os outros encargos associados ao empréstimo.

Qual A TAEG mais baixa do mercado?

A TAEG varia perante diversos fatores como o tipo de crédito, montante solicitado à entidade, prazos de pagamento pretendidos, comissões, perfil de risco do cliente, entre outros. Por essas razões é impossível afirmar que determinada entidade terá, para todos os consumidores, o crédito com a TAEG mais baixa do mercado.

Para saber qual a TAEG mais baixa, o consumidor terá de solicitar propostas a várias entidades de crédito ou então fazer uma simulação a uma intermediária de crédito.

Quão importante é a TAEG?

A TAEG (Taxa Anual Efetiva Global) é das principais métricas que o consumidor terá de ter em consideração no momento de avaliar um contrato de crédito. Por isso, é que se diz que quanto mais baixa for a TAEG, mais barato será o crédito contraído. Isto porque, além de incluir a taxa de juro nominal (TAN), inclui demais encargos associados a um contrato deste género, como imposto de selo, comissões de abertura de crédito, entre outros.

Qual a diferença entre a TAEG e TAN?

A TAN (Taxa Anual Nominal), é uma taxa de juro fixa ou variável que é aplicada anualmente ao crédito do consumidor. Contudo, se o consumidor pretender analisar o real custo com o seu empréstimo, será mais importante olhar para a TAEG, pois, além de incluir o valor da TAN, inclui outros encargos e impostos com o crédito.

Como calcular a TAEG de um crédito?

A TAEG é obrigatoriamente apresentada pela instituição financeira no momento da solicitação de uma simulação e proposta de crédito – através da FIN ou da FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia). Por isso, o consumidor não terá de efetuar qualquer cálculo para saber o valor no momento.