Anexo G IRS: Como Preencher e Exemplo em PDF

Anexo G IRS: Como Preencher e Exemplo em PDF

Se os seus rendimentos foram incrementos patrimonial terá de aprender a como preencher o Anexo G da declaração do IRS. Se já o entregue e após o artigo vir que cometeu algum erro, poderá sempre envia uma declaração de substituição.

Como este anexo é um documento que se pode tornar um pouco confuso, criámos este artigo para explicar em baixo os pontos mais essenciais.

Se não sabe se precisa de preencher este anexo, iremos falar também sobre isso e deixaremos o modelo para que possa imprimir e utilizar para entregar.

Como preencher o Anexo G IRS?

Como preencher o Anexo G IRS

Antes de mais nada, pode clicar aqui para baixar este Anexo diretamente no Portal das Finanças, porém se já tiver o Anexo pode ignorar.

Apesar do modelo facultado pelo Portal das Finanças conter as instruções detalhadas de preenchimento, estas podem se tornar um pouco confusas. No entanto, seria mais fácil se houvesse um exemplo de Anexo G do IRS preenchido mas não é possível partilhar este tipo de documentação.

Por isso, vamos resumir as mais essenciais e as que costumam causar mais dúvidas entre os portugueses, sendo eles:

Quadro nºCampo
4Alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis
9Alienação onerosa de partes sociais e outros valores mobiliários
14Outros incrementos patrimoniais
15Opção pelo englobamento
Anexo G IRS – Portal das Finanças

Vamos então explicar cada um deles:

Quadro 4 – Alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis

Se vendeu algum imóvel do qual era proprietário ou cedeu o seu direito de usufruto, superfície ou uso de habitação, terá que preencher o quadro 4 deste anexo. Deverá preencher os campos com os seguintes dados:

  • Titular;
  • Realização;
  • Aquisição;
  • Despesas e encargos.

Titular

Terá que indicar qual o sujeito passivo ou dependente.

SujeitoSituação
Passivo AEm caso de co-propriedade dos dois cônjuges no ano do óbito de um deles
Passivo BEm caso de sujeitos passivos casados ou unidos de facto que optaram pela tributação conjunta dos rendimentos
F (Falecido)Em caso de ter sido efetuada a opção pela tributação conjunta dos rendimento no ano do óbito
D1, D2, D…Dependente
AF1, AF2, AF…Afilhado civil
DG1, DG2, DG…Dependente em guarda conjunta
Anexo G IRS – Portal das Finanças

Realização

Deverá indicar a data (mês e ano) da venda ou da celebração do contrato promessa, em caso de ter havido entrega do imóvel. No campo “valor” da realização, deverá indicar o valor de venda.

Aquisição

Deverá indicar a data (mês e ano) de compra do imóvel. No campo “valor”, deverá indicar o valor de compra.

Despesas e Encargos

Indique os custos com valorização do imóvel realizados nos últimos 12 anos e as despesas suportadas em função à aquisição do bem imóvel.

Quadro 9 – Alienação onerosa de partes sociais e outros valores mobiliários

No quadro 9 deverá declarar o lucro ou prejuízo que teve em relação à venda de ações, quotas ou outros bens mobiliários. Tal como no quadro 4, deverá indicar o valor de realização e aquisição dos títulos.

Contudo, tenha em atenção que as mais-valias de venda de participação social que tenham sido adquiridas antes de 31 de dezembro de 1988 não pagam imposto. No entanto, devem ser declaradas, no anexo G1.

Por norma, as ações são tributadas à taxa autónoma de 28%, independentemente do escalão de IRS do contribuinte.

Pode ainda optar por englobar as mais-valias resultadas da venda de ações aos demais rendimentos, terá que o fazer no quadro 15.

Quadro 14 – Outros incrementos patrimoniais

Neste quadro deverão ser declaradas as seguintes situações:

  • Indemnizações por danos patrimoniais, danos não patrimoniais e lucros cessantes;
  • Importâncias auferidas em virtude da assunção de obrigações de não concorrência;
  • Indemnizações pela renúncia onerosa a posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a bens imóveis.

Deverá preencher os campos com as seguintes informações:

  • Titular: identificar quais os membros do agregado familiar que auferiram do rendimento;
  • Rendimento: indicar o rendimento sujeito a tributação;
  • Retenções: indicar o montante da retenção na fonte, caso tenha sido sujeito a retenção fonte;
  • NIF da entidade retentora: identificar o NIF (número de identificação fiscal) da entidade que efetuou a retenção.

Quadro 15 – Opção pelo englobamento

Neste quadro deverá declarar se opta pelo englobamento ou não dos rendimentos declarados anteriormente nos quadros 4A e 4C, 6, 8, 9, 12 e 13.

Resumidamente, tem que decidir se quer que esses rendimentos sejam englobados com os rendimentos declarados anteriormente ou se ficam sujeitos a tributação autónoma.

Este englobamento pode ser vantajoso no caso de se encontrar nos primeiros escalões de IRS, com as taxas de 14,5% e 23%, ou se existirem menos-valias.

Visto que as mais-valias de venda de ações que não forem englobadas são tributadas à taxa de 28%.

Quem precisa de preencher o anexo G?

Não esquecendo que nem todos os contribuintes necessitam de preencher o Anexo G do IRS.

Por isso, deverá ter em consideração as seguintes situações antes de preencher este anexo de forma desnecessária:

  • Preenche o Anexo G do IRS quem obteve mais-valias e menos-valia por venda de imóveis ou ações, no ano anterior. Relembrando que algumas indemnizações podem ser consideradas incrementos patrimoniais, e por isto, devem ser incluídas neste anexo.
  • As menos-valias são subtraídas às mais-valias e apenas paga IRS de 50% desse saldo. Por isso, deve indicar o valor total das mais-valias e menos-valias obtidas, após isso, as contas são feitas automaticamente pelo Fisco.
  • O Anexo G não é preenchido individualmente, mas sim por agregado familiar. Os rendimentos devem ser declarados na declaração de IRS dos pais, em caso dos dependentes obtiverem rendimentos de categoria G. Contudo, se o casal optar por tributação separada do IRS, cada sujeito passivo deverá incluir metade dos rendimentos de categoria G dos filhos, neste anexo.
  • Se obteve uma mais-valia que reinvestiu na totalidade para a compra de uma habitação própria e permanente ou para amortizar o financiamento contraído da aquisição do imóvel vendido, não pagará IRS. Contudo, deverá declará-la no Quadro 5A ou 5B deste anexo.

Esperemos que este artigo sobre como preencher o anexo G do IRS e quem o deve fazer tenha sido útil.

Para não tornar o artigo muito longo, optamos por apenas explicar os quadros que causam mais dúvidas. Contudo, poderá seguir as instruções de preenchimento dadas no anexo pelo Portal das Finanças.

Leia também: