Podes ter a certeza que não existe ninguém melhor do que eu para te ensinar a como emitir os recibos verdes no Portal das Finanças da maneira correta, mesmo que estejas a trabalhar com eles pela primeira vez e estejas com receio de cometer algum erro.
Falo isso, pois trabalho a recibos verdes há mais de 5 anos, começando no primeiro ano de intenção de segurança social (vou ensinar também a como passar esses) e avançando até ao ponto em que tive de pagar todos os impostos obrigatórios e fazer retenção na fonte.
Então, se queres aprender a passar 1 ou vários recibos, simplesmente confere abaixo o passo a passo acompanhado de imagens. Pode parecer complicado, mas acredite que é bem simples!
Para Ler: se tem um negócio, ou pretende criar um, leia o nosso artigo sobre os melhores programas de faturação em Portugal.
Como emitir/passar recibos verdes no Portal das Finanças
Antes de mais nada, é necessário entrar no Portal das Finanças através dos seus dados de identificação. Presumo que se quer passar um recibo que já tenha esses dados, pois uma coisa simplesmente não funciona sem a outra.
1º Entre no Portal das Finanças: Pode fazê-lo através deste link de acesso
Entre no portal das finanças e faça login através do seu NIF e da password.
2º Clique em Faturas e Recibos Verdes
Após entrares na tua conta vais ter logo abaixo uma coluna com os Serviços Frequentes, ou seja, com as opções mais utilizadas pelos utilizadores do Portal. Apenas precisas clicar em cima de “Faturas e Recibos Verdes”.
3º Clica em Emitir
Caso queira emitir a fatura, simplesmente clique em “Emitir”, caso queira consultar alguma fatura que já passou, clique em “Consultar”.
4º Fatura ou Fatura Recibo
Escolha a opção de Fatura ou Fatura-Recibo. As duas opções são diferentes, vamos deixar uma pequena explicação abaixo:
- Fatura ou Fatura-Recibo: Serve para passar uma fatura nova nunca antes passada
- Recibo: Serve para passar um recibo de uma fatura já passada. Basicamente, serve para tirar e confirmar o recebimento do dinheiro.
5º Escolhe a data e o tipo de fatura
Deve escolher a data da realização da prestação de serviços. Imagine que entregou um trabalho/produto a um cliente no mês passado, deve colocar essa mesma data. Imagine que vai entregar apenas daqui a 1 mês, não pode colocar uma data adiantada, deve colocar a data em que se encontra.
Agora em relação ao “Tipo” de fatura, algo que baralha muita gente, vou passar a explicar da maneira mais simples possível (pois eu também não sabia disto, já tive problemas por colocar mal esta opção):
- Fatura-Recibo: Escolha se já tiver recebido o valor em questão ou se confia na empresa à qual vai passar a fatura;
- Fatura: Serve para passar a empresas que não confiamos ou quando ainda não recebemos. Ideal para passar recibos verdes antes de receber.
Basicamente, ao passar-mos uma Fatura-Recibo estamos a afirmar que já recebemos o dinheiro. Eu passo fatura-recibo quando conheço bem a empresa e sei que não vou ter problemas.
Essa é a única diferença, nada mais. Escolha qual escolher, a fatura vai ter o mesmo peso e as mesas características.
Aviso: Caso passe apenas Fatura, terá de voltar ao passo número 4º quando receber o dinheiro e passar o respetivo recibo.
Como preencher os recibos verdes corretamente
Agora que estás no local para passar o recibo, apenas tens de o saber preencher corretamente. Vou passar a mostrar o passo a passo de cada secção, ajudando-te com o que deves preencher para tudo dar 100% certo. Vais ver como passar recibos verdes é simples!
Escolhe a atividade em questão (o CAE)
A primeira parte referente é referente à pessoa que passa a fatura. Já vai ter o teu NIF, o nome e a morada preenchida. Tudo o que precisas fazer é escolher a atividade em questão.
Se apenas tiveres um CAE aberto, ou seja, uma atividade aberta, nem precisas selecionar nada. Caso possuas duas atividades abertas, precisas selecionar aquela para a qual pretendes a fatura.
Imagine, falo isso porque existe quem tenha atividade aberta como Estética e, para além disso, ainda tem atividade aberta em Prestação de Serviços (como consultor) ou até mesmo como Lojista.
Basicamente, podes ter vários negócios, um de carros, outro de unhas e por aí fora. Caso apenas estejas em 1 área, não precisas selecionar nada.
Informações sobre o cliente
A seguir devemos preencher as informações do cliente, que está na coluna “Adquirente de Bens ou de Serviços”.
É bastante simples, selecionas o país, metes o NIF (sem PT, apenas colocas os números), o nome completo e a morada completa.
Transmissão de Bens ou da Prestação de Serviços
Agora avançamos para a última coluna. Existem vários campos que deves preencher de acordo com a tua atividade, vou tentar simplificar abaixo.
- Importância recebida: Seleciona se é um pagamento (opção 1), um adiantamento (opção 2) ou pagamento de despesas em nome do cliente (opção 3. Exemplo: O cliente tem de pagar 1 logótipo que vais comprar para lhe fazer 1 website)
- Descrição: Coloca de onde vem o dinheiro ou para o que vai servir
- Regime de IVA: Depende de pessoa para pessoa (se estiveres isento de IVA, vamos mostrar abaixo)
- Base de incidência em IRS: Depende de pessoa para pessoa (se a fatura for para fora de Portugal, vamos mostrar abaixo)
- Retenção na fonte: Depende de pessoa para pessoa (igual acima)
- Valor base: o valor monetário que vais receber, sem impostos. Imagina que levas 1000€ para fazeres um website, colocas no valor base os 1000€
Caso não saibas como funciona os recibos verdes em caso de isenção, precisas ler abaixo.
Isenção de Segurança Social nos recibos verdes em 2019 e 2020
Eu usufrui de 1 ano “grátis” de segurança social, pois faz parte da lei. Caso estejas isento, simplesmente não precisas fazer nada diferente no local dos recibos verdes.
Tem direito a 1 ano de isenção de segurança social quem abre atividade pela primeira vez e quem nunca fez descontos para a segurança social antes.
Os recibos verdes devem ser passados exatamente da mesma maneira, porém tens de ter o cuidado de pedir essa ajuda/apoio ao abrir a atividade. Eu trabalho com uma contabilista excelente, o que facilitou imenso o trabalho.
Preenchendo o campo de IRS para faturas no estrangeiro
A base de incidência de IRS altera muito de fatura para fatura, felizmente eu fui aprendendo as várias aplicações ao longo dos anos. Basicamente temos as seguintes opções:
- Faturas passadas para o estrangeiro: Dispensa de retenção – art. 101.º-B, n. º1, al. a) e b), do CIRS
- Faturas passadas a empresas Portuguesas: Sobre 100% – art. 101.º, n.ºs 1 e 9, do CIRS
Essas foram as duas opções que já utilizei, portanto são as únicas sobre as quais vou falar.
- A diferença é que na primeira opção recebe o valor total e tem de guardar o IRS para pagar no final do ano.
- Já a segunda opção é diferente, a empresa que lhe paga fica com o valor do IRS do lado deles e tem a responsabilidade de o pagar.
Leia este artigo sobre o dinheiro de IRS retido, caso passe a fatura para empresas Portuguesas
Eu prefiro deixar retido, pois assim não apanho uma surpresa desagradável no final do ano de alguns milhares de euros que posso ter gasto.
Como viu, aprender a como emitir e a trabalhar com recibos verdes é bastante simples, mesmo que esteja a trabalhar com eles pela primeira vez, eles são simples de passar, consultar e entregar!
Qualquer dúvida adicionar, podem entrar em contacto comigo ou deixar um comentário neste artigo. Vou tentar esclarecer o máximo de dúvidas possíveis. Obrigado!
Leia também:
boa noite estive a passar fatura pela primeira vez com retenção na fonte e me surpreendi com o valor que perdi, pois o valor do trabalho foi 350 euros +iva e no final do recibo com o desconto da retenção ficou uma fatura de 343 euros ou seja nem recebi o valor do IVA, tenho dúvidas se preenchi corretamente.
Obrigada pela ajuda
Ana Paula Ferreira.
Olá Ana, recebeu o IVA sim, porém tem de deixar retido 87,50 € para IRS, o que a deixa apenas com 343€ dos quais ainda tem de retirar o IVA. Neste caso, de 350€ brutos tem de adicionar o IVA (80,50€) e retirar a retenção (87,50€) o que lhe vai dar os 343€ certos. Qualquer dúvida, basta responder a este comentário. Não se esqueça que desses 343€ ainda terá de devolver o IVA, terminado com um valor líquido de 262,50€.