IRS a Recibos Verdes: Tudo para trabalhadores independentes!

IRS a Recibos Verdes: Tudo para trabalhadores independentes!

No caso de ter trabalhador independente, sabe como funciona o IRS a recibos verdes e os valores de retenção na fonte para a sua atividade? Por isso, criámos este artigo a explicar tudo sobre este tema.

Tal como um trabalhador por conta de outrem, está sujeito a impostos no seu rendimento através da retenção na fonte. Ou seja, uma parte do seu rendimento é transferido diretamente para o Estado.

Contudo, existem algumas exceções que estão isentas a essa dinâmica e cada atividade tem uma taxa específica que deve ser aplicada no momento da emissão do recibo verde. Vamos então explicar tudo.

IRS a recibos verdes: Como funciona e quem deve passar?

IRS a recibos verdes: Como funciona e quem deve passar?

Os recibos verdes são considerados um modo de declaração de serviços prestados por trabalhadores independentes, com rendimentos profissionais e empresarias para efeitos de IRS, inseridos na categoria B.

Nesses recibos devem estar incluidos:

  • Nome da pessoa a que prestar o serviço;
  • Valor;
  • IVA;
  • Retenção na fonte (se aplicável).

Assim sendo, devem passar os recibos verdes os prestadores de serviços por conta própria (ex. advogados ou médicos).

Os recibos verdes devem ser passados através de uma fatura-recibo eletrónica no Portal das Finanças, onde devem constar todas as informações anteriores.

De acordo com o Código do IRS, os recibos verdes são todos os que:

  • Auferem rendimentos decorrentes de qualquer atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária;
  • Auferem rendimentos, por conta própria, de qualquer atividade de prestação de serviços, incluindo as de caráter científico, artístico ou técnico, qualquer que seja a sua natureza.

Todavia, estão ainda incluídos rendimentos provenientes:

  • da propriedade intelectual ou industrial;
  • da prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no setor industrial, comercial ou científico, quando auferidos pelo seu titular originário;
  • de rendimentos:
    • prediais imputáveis a atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais;
    • rendimentos de capitais imputáveis a atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais importâncias auferidas, a título de indemnização, conexas com a atividade exercida, nomeadamente a sua redução, suspensão e cessação, assim como pela mudança do local do respetivo exercício
  • de subsídios e subvenções.

Como funciona a retenção na fonte?

Como funciona a retenção na fonte?

Como dito anteriormente, no recibo verde deve constar o valor de retenção na fonte nos casos aplicáveis. Contudo, é preciso saber o que é e quais os casos que estão dispensados a tal.

O que é a retenção na fonte?

A retenção na fonte trata-se de uma parte do vencimento que é transferido diretamente para o Estado. Ou seja, esse valor nunca passa pelo trabalhador por conta própria.

Ou seja, a retenção na fonte considera-se como uma forma de pagamento adiantado de IRS que acontece durante o ano fiscal.

Assim sendo, na entrega da declaração de IRS, calculam-se as contribuições que já foram pagas por esta dinâmica.

Quais as taxas de retenção na fonte nos recibos verdes?

No caso da retenção na fonte de trabalhadores independentes, cujo os rendimentos estão inseridos na categoria B, dita anteriormente, existem várias taxas a ser aplicadas.

Contudo, tem uma taxa máxima de 25% e existem exceções que dispensam deste tipo de retenção. Todavia, a taxa a aplicar varia de acordo com a atividade do prestador de serviços.

Assim sendo, as percentagens do valor da retenção na fonte da prestação de serviços para trabalhadores independentes são as seguintes:

Rendimentos provenientes de:Taxa de retenção na fonte
Atividades exercidas por médicos, advogados, arquitetos e todas as previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º do CIRS25%
Profissionais independentes não residentes habituais em Portugal, que exerçam atividades científicas, artísticas ou técnicas20%
Propriedade intelectual, industrial ou de prestação de informação sobre experiência nos setores comercial, industrial ou científico16,5%
Trabalhadores independentes cuja a atividade não está prevista no artigo 151º do CIRS e atos isolados (Taxa mais comum)11,5%
Artigo 101.º do CIRS

Dispensa de retenção na fonte

Trabalhadores independentes e IRS

Alguns trabalhadores independentes estão dispensados desta retenção na fonte. Porém, essa isenção aplica-se apenas em rendimentos que categoria B até aos 12.500€ auferidos no ano anterior.

Assim sendo, se for o seu caso, tem que selecionar a opção “Dispensa de retenção – art. 101.º-B, n.º 1, al. a) e b), do CIRS” no momento do preenchimento do recibo verde. 

No entanto, independentemente da isenção de retenção ou não, todos os rendimentos têm de constar na declaração anual de IRS.

Portanto, o terá de declarar a totalidade dos seus ganhos, fazendo a retenção imediata ou não. Então, o pagamento dos impostos será obrigatório.

Posso optar por fazer retenção na fonte mesmo estando isento?

Sim, é possível fazer a retenção na fonte mesmo não atingindo ou com previsão de atingir o valor mencionado anteriormente. Sendo que o acerto será feito no ano seguinte na declaração de IRS, pelo Fisco.

Portanto, faz a retenção na mesma e tudo será contabilizado no próximo IRS. Então, não terá qualquer tipo de problema em relação a isso.

Em suma, o IRS a recibos verdes é pago durante o ano através da retenção na fonte. Contudo, o valor a reter varia consoante a sua atividade e deve ser aplicada no momento em que passa o recibo. Todavia, existem casos de trabalhadores independentes que estão isentos desta dinâmica mas que o podem fazer, se assim entenderem.

E então, ficou esclarecido(a) sobre como funciona o IRS a Recibos Verdes, o pagamento dos respetivos impostos e todos os assuntos relacionados? Sabemos que falamos sobre praticamente tudo a esclarecer, porém se tiver alguma dúvida apenas precisa deixar um comentário!

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