Em 2016 entrou em vigor um novo sistema da carta de condução por pontos. Contudo, não ficou bem explicado como esse sistema realmente funciona. Será que as multas de estacionamento tiram pontos, seja em cima do passeio ou na faixa de rodagem?
Como ainda existem dúvidas em relação às infrações que, de facto, tiram pontos na carta, decidimos criar este artigo para esclarecer tudo sobre isso.
Sabia também que é possível contestar ou impugnar essas mesmas infrações? Deixaremos ainda um exemplo de como o poderá fazer.
As multas de estacionamento tiram pontos da carta?
As multas de estacionamento podem tiram os pontos da carta, em apenas duas infrações específicas. Para além dos pontos, poderá ainda ter que pagar uma coima. Os valores para as multas de estacionamento variam entre os 30€ e os 1250€.
Em cima do passeio
As multas de estacionamento no passeio que impeçam a passagem de peões, não retira pontos da carta.
Contudo, poderá ter que fazer o pagamento de uma coima entre es 60€ e os 300€.
Multa por não pagar parquímetro
As multas por não pagar parquímetro não retiram pontos na carta.
Contudo, o valor da multa dependerá do seu município e o que consta no regulamento municipal que gere o estacionamento. Por exemplo, em Lisboa o valor corresponde ao dobro da tarifa máxima.
Se não fizer o pagamento dessa multa em tempo útil, é iniciado um processo de contraordenação com coimas que variam entre os 30€ aos 150€.
Estacionar na faixa de rodagem
Se estacionar na faixa de rodagem, seja numa localidade ou fora não ocorre a perda de pontos na carta. Contudo, as coimas variam entre os 60€ a 300€.
Relembrando que é proibido estacionar em locais que condicione o acesso a pessoas ou veículos, ou estacionar a menos de 50 metros de um cruzamento, curvas, rotundas, lombas de visibilidade reduzida ou entroncamentos.
Se alguma destas infrações for cometida num estacionamento noturno, as coimas são com valores bem mais altos, que variam entre os 250€ e os 1250€.
Estacionar em lugares reservados a determinado tipo de veículos
Esta infração também não ocorre na perda de pontos. Mas, tal como as outras, tem associada uma coima que varia entre os 60€ aos 300€.
Outras multas de estacionamento
As outras multas de estacionamento identificadas no Código da Estrada, não estão sujeitas a qualquer perda de pontos. Contudo, estão sujeitas a coimas entre os 30€ a 150€.
Estacionar em lugares reservados a deficientes
Esta é uma das infrações que dá a perda de 2 pontos e sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses.
Sendo que é proibido estacionar em locais identificados como estacionamento reservado a pessoas com deficiência condicionado de mobilidade terá ainda uma coima de 60€ a 300€.
Estacionar numa passadeira
Tal como na infração anterior, esta é a outra infração que dá direito à perda de 2 pontos na carta. Tal como a sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses.
Visto que é proibido estacionar ou parar a menos de 5 metros antes de uma passagem para a travessia de peões, está ainda sujeito a uma coima que varia entre os 60€ e os 300€.
É possível contestar ou impugnar uma multa de estacionamento?
Sim, é possível contestar ou impugnar a sua multa de estacionamento. Para isso, terá que o fazer durante 15 dias úteis, desde o primeiro dia útil seguinte à data da notificação.
Se a notificação foi feita por correio, o prazo inicia 1 ou 3 dias após assinar o aviso da carta registada. Se for recebida pelo próprio, começará a contar em 1 dia útil. Mas se for por outra pessoa, será entre os 3 dias úteis.
Contudo, se for uma carta simples, o prazo começa 5 dias após o depósito na caixa de correio.
Exemplo de carta de defesa de multa em Portugal
Deixamos aqui um exemplo que poderá utilizar como carta de defesa para contestar a sua multa.
Exmo. Senhor Presidente
Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Processo de Contraordenação n.º …
… [nome completo], arguido no processo de contraordenação à margem referenciado, vem, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 175.º, n.º 2, do Código da Estrada, apresentar a sua defesa escrita, o que faz nos termos e com os fundamentos seguintes:
O arguido é um condutor cuidadoso e diligente, que, no âmbito da sua vida pessoal e atividade profissional, percorre centenas de quilómetros por ano, cumprindo escrupulosamente as regras de condução do Código da Estrada.
Sem prescindir,
a)
Caso se venha a verificar a existência do elemento probatório referido, sempre se deverá atender à formulação conclusiva, vaga e genérica daquela descrição sumária dos factos constante do auto de notícia, a qual não permite ao arguido o efetivo exercício do direito de defesa consagrado constitucionalmente.
b)
É que aquela descrição não enquadra as circunstâncias em que foi cometida a alegada infração, em concreto, se aquele comportamento causou perigo para terceiros, quais as condições climatéricas naquela data e hora ou qual o volume de tráfego.
c)
Todas estas circunstâncias são elemento fundamental na descrição do auto de notícia não só para a justa defesa do arguido, mas também para a determinação da medida da sanção a aplicar, à luz do n º 1 do artigo 139º do Código da Estrada, encontrando-se tal acusação, por isso mesmo, ferida de nulidade.
Ainda sem prescindir,
a)
Quando notificado do auto de notícia, efetuou de imediato o pagamento voluntário da coima (cfr. doc. 1).
b)
O arguido é primário, não tendo sido condenado, nos últimos cinco anos, pela prática de qualquer crime rodoviário ou por qualquer contraordenação grave ou muito grave.
Pelo exposto,
Vem requerer a consulta à prova presumivelmente obtida através do aparelho … [identificação do aparelho].
Mais,
Requer-se a V. Exas. se digne a proferir decisão de arquivamento do procedimento por contraordenação e consequente devolução ao arguido do montante da coima paga, devidamente fundamentado na insubsistência de acusação, dada:
a) A inexistência dos meios de prova obtidos pelo aparelho de controlo e subsequente nulidade do auto noticia;
b) A nulidade do auto de notícia por falta de elementos determinantes na descrição sumária dos factos.
Testemunhas:
– … [nome], … [morada].
– … [nome], … [morada].
– … [nome], … [morada].
O Arguido,
……………………………..
Deverá escolher entre as alíneas a), b) ou c) conforme o seu caso específico.
Contudo, deverá anexar ainda uma cópia do seu Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e da sua Carta/Licença de Condução.
Se a ANSR concordar com a sua contestação ou não responder num prazo de dois anos após a infração, poderá solicitar um pedido de reembolso, caso a coisa tenha sido paga a título de depósito.
O que acontece se eu não conseguir impugnar a multa em questão?
Contudo, se a ANSR não aprovar a sua contestação ou você não conseguir impugnar a multa em questão terá mesmo que efetuar o pagamento.
Deverá fazê-lo num prazo máximo de 15 dias úteis a contar da notificação ou terá graves consequências, consoante o tipo de contraordenação, como:
- Apreensão provisória da carta de condução ou do Documento Único Automóvel:
- Apreensão efetiva da carta de condução ou do veículo;
- Agravamento do valor da coima, acrescido de custas processuais, se apenas pagar a coima depois de instaurado o processo administrativo pela ANSR.
Como viu, não podemos andar a brincar com as multas de estacionamento, pois a carta para a contestar ou impugnar nem sempre funcionam. Então, tente sempre respeitar as regras de trânsito e estacionamento do local onde se encontra.
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