É normal haver uma doações em vida de imóvel para o filho ou para neto(s), mas paga imposto se for em vida? O facto de ser em vida é uma maneira de evita futuros conflitos entre os herdeiros.
Contudo, é possível doar todo o tipo de bens? Vou pagar imposto se o fizer em vida? É necessário celebrar uma escritura?
Criamos este artigo para esclarecer todas as suas dúvidas sobre este assunto bastante comum nas famílias portuguesas.
A doação de um imóvel de pai para filho ou neto paga imposto?
Antes de mais, vamos perceber no que consiste uma doação.
É o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou direito, ou assume uma obrigação, em benefício do outro contraente.
artigo 940.º do Código Civil
Mas claro que existem regras para as doações, nomeadamente relacionadas com as heranças, que podem cancelar uma doação que abranja todos os bens. Caso contrário, ia ao contrário do conceito de quota legitima da herança, sobre a qual não se dispõem livremente.
Assim sendo e tendo em conta as limitações associadas às doações de bens em vida, existe um aspeto essencial: a relação de parentesco entre o doador e donatário.
As doações feitas em vida estão isentas de Imposto do Selo se forem realizadas a favor de:
- Descendentes (filhos e netos);
- Ascendentes (pais e avós);
- Cônjuge/unido de facto.
Assim sendo, a doação de um imóvel para o filho não paga imposto de selo se for em vida.
Contudo, todos os donatários que não se enquadrem nestas categorias têm de pagar 10% de imposto sobre o valor dos bens que forem doados e ainda um acréscimo de 0,8% se se tratar de bens imóveis.
Como fazer a doação de um imóvel em vida? (Seja para filhos ou netos)
Para proceder então à doação de bens imóveis necessita de uma escritura pública ou documento particular autenticado, que requer documentação.
Assim sendo, para dar inicio ao processo de uma doação deverá reunir os seguintes documentos:
- Documentos de Identificação do donatário e doador;
- Licença de habitação e/ou construção;
- Certidão de teor com descrição predial;
- Caderneta predial atualizada.
Pode proceder à escritura de doação consoante o preenchimento da minuta que encontra no Registo Predial Online.
Esta escritura tem que ser feita num Cartório Notarial, onde poderá realizar todos os restantes passos como o novo registo ou liquidar o Imposto do Selo, se for o caso.
Quais os custos da uma escritura da doação de um imóvel?
Para concluir então a doação de imóvel para o filho ou qualquer outro que se insira na categoria anteriormente falada, os custos da escritura são baixos e rondam os 300€ a 500€.
Contudo, se não estiver então inserido numa das outras categorias, terá que pagar o valor da escritura mais 10% do valor do bens e uma taxa de 0,8% devido a ser um bem imóvel.
7 Cenários em que a doação de um imóvel em vida pode ser anulada
Existem situações, que poucas pessoas conhece, que podem fazer com que essa doação em vida de pai para filho (e não só) possa ser legalmente anulada, tais como:
- Se ocorrer um casamento onde haja a separação de bens;
- Se a doação for por parte de um doente para um médico ou enfermeiro que o tratou, pois podemos estar perante um fraude ou manipulação da pessoa doente;
- Doações a favor de alguma pessoa que participou no processo legal da doação (exemplo: notário);
- Doações por parte de alguém que esteja psicologicamente instável ou que seja incapaz de decidir racionalmente e livremente sobre isso;
- Pode ser anulada se for oferecida a um padre que tenha ajudado essa pessoa fisicamente ou espiritualmente;
- Em caso de adultério, não pode ser dado nada à amante caso ainda exista um casamento ou um divórcio que não esteja concluído;
- Em qualquer situação que se pareça com uma fraude, manipulação ou engano da pessoa doadora.
Tal como deve ter percebido, essas leis e cenários existem para evitar burlas premeditadas para roubar e extorquir dinheiro ou bens materiais de pessoas que estejam incapazes, que simplesmente não percebam as leis ou como funciona este processo.
Embora não sejam muito relevantes na doação de um imóvel de pai para filho, consideramos importante conhecer.
E se for doação de dinheiro de pai para filho?
Tal como a doação de bens imóveis, a doação de dinheiro também tem o Imposto do Selo que correspondo a 10% do valor doado.
Contudo, tal como a situação anterior, os valores doados pelos pais, avós, filhos, netos, cônjuges ou unidos de facto estão isentos. Mas é necessário a doação ser comunicada às finanças.
Qual doação em dinheiro superior a 500€ tem a obrigatoriedade de ser declarada às Finanças, independente de estar ou não isenta de impostos.
Para isso, deverá preencher no respetivo formulário e assinar no impresso o grau de parentesco do doador para ter direito à isenção.
Mas, tenha em atenção que, no caso de receber mais do que uma doação, terá que preencher um formulário para cada doador e de forma individual.
Se não declarar a doação do dinheiro às finanças está sujeito a uma multa entre os 350€ aos 3750€.
Em suma, qualquer doação que seja feita dentro dos graus de parentesco permitidos por lei não pagará impostos. Contudo, deve ser feita da forma correta, seja através de uma escritura ou de uma declaração. Por isso, uma doação de um imóvel para o filho não paga imposto se for em vida.
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FAQ Geral:
A doação de bens para os filhos paga imposto?
O único imposto que terá de pagar é uma nova escritura do bem em questão, caso seja uma moradia, um terreno ou algo que precise ser escriturado. Os valores vão dos 350€ aos 500€, porém podem ser superiores.
A doação de dinheiro paga imposto?
Terá de pagar o valor do Imposto de Selo ao Estado que é de 10% sob o valor do dinheiro caso seja para uma pessoa que não esteja no seu agregado familiar. Se for para um filho ou parente próximo, não paga imposto.
E se doar a uma pessoa “de fora”?
Se fizer a doação de bens ou dinheiro a uma pessoa fora do seu agregado familiar terá de pagar 10% sob o valor do bem em questão. Se doar uma moradia avaliada em 100.000€, terá de pagar ao estado 10.000€.
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